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A Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (COPRON) foi primeiramente estabelecida pelo Decreto Nº 623, de 4 de agosto de 1992, que regulamentou o Decreto-Lei nº 1.809 de 7 de outubro de 1980, instituindo o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON). Mais recentemente, o Decreto Nº 9.865, de 27 de junho de 2019 reestruturou a Comissão.
Formular propostas para garantir a proteção e a segurança do Programa Nuclear Brasileiro, por meio da implementação de medidas preventivas e de planejamento de respostas a situações de emergência nuclear que possam ameaçar a saúde da população, o meio ambiente e os trabalhadores das instalações nucleares, além de abordar eventos de segurança física nuclear que coloquem em risco a integridade das instalações e o transporte de material nuclear. A comissão também se dedica à promoção de ações voltadas para a proteção dos materiais, instalações, conhecimentos e tecnologias nucleares, assegurando sua invulnerabilidade e segurança nas diversas organizações públicas e privadas que integram o Programa Nuclear Brasileiro.
Compete à Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro: