O que é
A Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (COPRON) foi primeiramente estabelecida pelo Decreto Nº 623, de 4 de agosto de 1992, que regulamentou o Decreto-Lei nº 1.809 de 7 de outubro de 1980, instituindo o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON). Mais recentemente, o Decreto Nº 9.865, de 27 de junho de 2019 reestruturou a Comissão.
Objetivos
Formular propostas para garantir a proteção e a segurança do Programa Nuclear Brasileiro, por meio da implementação de medidas preventivas e de planejamento de respostas a situações de emergência nuclear que possam ameaçar a saúde da população, o meio ambiente e os trabalhadores das instalações nucleares, além de abordar eventos de segurança física nuclear que coloquem em risco a integridade das instalações e o transporte de material nuclear. A comissão também se dedica à promoção de ações voltadas para a proteção dos materiais, instalações, conhecimentos e tecnologias nucleares, assegurando sua invulnerabilidade e segurança nas diversas organizações públicas e privadas que integram o Programa Nuclear Brasileiro.
Competências
Compete à Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro:
- analisar as necessidades relacionadas à proteção e segurança do Programa Nuclear Brasileiro, além de avaliar propostas e assuntos apresentados por seus integrantes quanto à elaboração de diretrizes para as atividades do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, à coordenação de planos e programas de ação integrada entre os órgãos desse Sistema, e à revisão de estudos, pareceres e sugestões pertinentes ao seu funcionamento e eficácia, visando a segurança e a proteção do Programa Nuclear Brasileiro.
- aprovar o Plano Geral de Atividades do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro;
- apresentar ao órgão central do Programa Nuclear Brasileiro propostas de diretrizes relativas às necessidades de proteção e segurança do Programa;
- propor aos órgãos e às instituições competentes ações conjuntas para a proteção e segurança do Programa Nuclear Brasileiro; e
- supervisionar o planejamento e a execução de ações conjuntas de órgãos, entidades e instituições que atuem no âmbito da proteção e da segurança do Programa Nuclear Brasileiro.