CDPNB - Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro
COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO - CDPNB
HISTÓRICO
O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB) foi recriado pelo Decreto nº 9.828, de 10 de junho de 2019 (revogando o Decreto de 2 de julho de 2008 e o Decreto de 22 de junho de 2017). O CDPNB é coordenado pelo GSI/PR e tem como missão assessorar o Chefe do Poder Executivo, por meio de um colegiado de alto nível, no estabelecimento de diretrizes e metas para o desenvolvimento e acompanhamento do Programa Nuclear Brasileiro, a fim de contribuir para o desenvolvimento nacional e para a promoção do bem-estar da sociedade brasileira.
Ao longo desses últimos anos de atuação, o CDPNB foi essencial para implantação e alcance de importantes ações para o setor nuclear brasileiro, com forte impacto positivo para a sociedade, tendo destaque:
I. Elaboração e publicação da Política Nuclear Brasileira (Decreto nº 9.600, de 5 de dezembro de 2018) que tem sido, inclusive, a referência e a base de reestruturação desse estratégico setor para o Brasil;
II. Dinamização da pesquisa e da lavra de minérios nucleares de interesse para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, por meio de parcerias com a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (Lei nº 14.514, de 29 de dezembro de 2022;
III. Ampliação da flexibilização do monopólio da União na produção de radiofármacos, utilizados para diagnóstico e tratamento de doenças (Emenda Constitucional nº 118, de 26 de abril de 2022);
IV. Criação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), por meio da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2022, como órgão regulador nuclear independente, a partir da separação das competências regulatórias das de promoção e fomento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
V. Dinamização da aplicação da tecnologia nuclear na agropecuária e elaboração de modelo do Plano de Negócios voltado à Instalação de Irradiador de Produtos do Setor Agropecuário;
VI. Estudos para viabilização do Reator Multipropósito Brasileiro (RMB), mais importante centro de pesquisa nuclear brasileiro, com aplicações e desenvolvimento de atividades estratégicas e sociais nas áreas de pesquisa, saúde, defesa, energia, agricultura e meio ambiente.
VII. Estabelecimento de diretrizes e metas para a construção do Centro Tecnológico Nuclear e Ambiental (CENTENA), que abrigará o repositório nacional para guarda definitiva e segura de rejeitos radioativos de baixo e médio nível de radiação;
VIII. Fomento à formação e à capacitação de recursos humanos para o setor nuclear brasileiro;
IX. Fortalecimento e integração das atividades de Comunicação Social voltadas para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro; e
X - Atualizações regulatórias e tributárias de fomento às operações com radiofármacos na medicina nuclear.
Essas ações foram tratadas por meio dos grupos técnicos instituídos pelo Plenário do CDPNB, com o objetivo de analisar temas específicos de interesse do Comitê e tiveram amplo envolvimento das Pastas componentes do colegiado, bem como de autarquias e órgãos subordinados. Esses grupos técnicos são compostos por representantes dos entes públicos que têm relação com o tema em estudo, e coordenados pelo órgão indicado pela Plenária.
Dessa forma, o CDPNB reúne atributos que o permite tratar de temas importantes que impactam no desenvolvimento tecnológico e na inovação da área nuclear e de outros setores. Destaca-se como característica fundamental desse Comitê a visão ampla dos macroprojetos acoplada à articulação interministerial para deliberações em alto nível político, sempre subsidiados por especialistas desse estratégico setor do nosso País.
COMPETÊNCIAS:
Compete ao Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro:
I - formular políticas públicas relativas ao setor nuclear e propor aprimoramentos ao Programa Nuclear Brasileiro; e
II - supervisionar o planejamento e a execução de ações conjuntas de órgãos e entidades relativas ao desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
ÓRGÃOS INTEGRANTES
O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro é composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - da Defesa;
IV - das Relações Exteriores;
V – da Fazenda;
VI – do Planejamento e Orçamento;
VII - da Agricultura e Pecuária;
VIII - da Educação;
IX - da Saúde;
X - de Minas e Energia;
XI - da Ciência, Tecnologia e Inovação; e
XII - do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - inciso XXIII do artigo 21 e inciso V do artigo 177 (monopólio da União).
Lei nº 12.731, de 21 de novembro de 2012 - Institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON e revoga o Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980.
Decreto nº 9.600, de 5 de dezembro de 2018 - Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Decreto nº 9.828, de 10 de junho de 2019 - Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, - Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
HERÁLDICA DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO
O DISTINTIVO DO CDPNB TEM A SEGUINTE DESCRIÇÃO:
Um círculo externo, com as inscrições, na cor azul, “COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO” e “PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO”, delimita o distintivo. A cor de fundo do círculo externo é amarela, simbolizando as imensas reservas de urânio disponíveis no território brasileiro.
O círculo interno, na cor azul, apresenta a estrutura de um átomo com doze bolas amarelas em suas orbitais. Essas esferas representam cada um dos Ministérios que compõem a Secretaria Executiva do CDPNB.
O centro do átomo, com a inscrição “CDPNB” sobreposta, configura o próprio Comitê, já que, cientificamente, no núcleo de um átomo é concentrada a grande parte de sua energia. De igual forma, o CDPNB reúne, no mais alto nível do Poder Executivo, os esforços para a construção de soluções relacionadas ao desenvolvimento do setor nuclear brasileiro.
No fundo do círculo interno, a silhueta do mapa do Brasil, em contorno na cor branca, traduz o foco constante do CDPNB nos interesses do Estado Brasileiro e o compromisso com os propósitos maiores do Comitê, esses são o desenvolvimento nacional e o bem-estar da sociedade brasileira.
COORDENAÇÃO GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR
Capitão de Mar e Guerra PAULO Roberto Vieira de FREITAS Junior
Coordenador-Geral de Desenvolvimento Nuclear
Telefone(s): (61) 3411-4263/5810
E-mail: paulo.freitas@presidencia.gov.br / se.cdpnb@presidencia.gov.br
Palácio do Planalto - Anexo II, Ala B, Sala 204
70150-900 - Brasília – DF
FABIANO Petruceli Coelho Lima
Assessor Técnico
Telefone(s): (61) 3411-4252/5810
E-mail: fabiano.petruceli@presidencia.gov.br / se.cdpnb@presidencia.gov.br
RENATO Luiz Alves Tavares
Assessor Técnico
Telefone(s): (61) 3411-3346/5810
E-mail: renato.tavares@presidencia.gov.br / se.cdpnb@presidencia.gov.br