Proteção e Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro
SISTEMA DE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO - SIPRON
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E O DIREITO NUCLEAR
O Direito Nuclear no Brasil tem origem no dispositivo constitucional que dá competência à União para legislar sobre a matéria, e contém os seguintes preceitos, no que se refere às atividades nucleares:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
“Art. 21. Compete à União:
(...)
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022)
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)”
(...)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
(...)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
(...)
Art. 177. Constituem monopólio da União:
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
§ 3º A lei disporá sobre o transporte e a utilização de materiais radioativos no território nacional. (Renumerado de § 2º para 3º pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)
(...)
Art. 225. (...) § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. ”
Das disposições citadas, verifica-se que todas as atividades relacionadas à área nuclear são de competência da União Federal, excetuando-se a produção, comercialização e utilização de radioisótopos conforme descritos nas alíneas “b” e “c”, inciso XXIII, Art. 21, para os fins que especifica. Essa flexibilização das atividades constantes nas alíneas citadas foi incluída pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006, e, mais recentemente, pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022, por serem atividades econômicas em sentido estrito, exploradas, preferencialmente, pela iniciativa privada, não afastada a hipótese de o Estado desempenhá-las, em concorrência com os particulares, visando atender relevante interesse coletivo.
Competências de Atuação do GSI/PR na Área Nuclear
No que tange às atividades relativas ao setor nuclear, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República “coordenar as atividades do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Sipron) como seu órgão central”.
Ademais, o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, estabelece ainda que compete à Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos:
I - assessorar o Ministro de Estado Chefe: (...)
e) nas matérias relacionadas ao setor nuclear brasileiro;
III - supervisionar:
a) as ações desenvolvidas no Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; e
b) o estabelecimento de diretrizes e de metas para o desenvolvimento e a execução do Programa Nuclear Brasileiro, em articulação com outros órgãos e entidades competentes; e
IV - promover a articulação necessária para a promoção dos assuntos de interesse do setor nuclear brasileiro.
No que tange aos colegiados afetos ao setor nuclear, cabe destacar que:
Art. 24. Ao Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.828, de 10 de junho de 2019.
Art. 28. À Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, ao Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis, ao Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência no Município de Resende, ao Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro e ao Comitê de Planejamento de Resposta a Evento de Segurança Física Nuclear em Angra dos Reis cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.865, de 27 de junho de 2019.
Isso posto, o GSI/PR assume duas importantes funções na estrutura do setor nuclear brasileiro:
I) órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Sipron); e
II) coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB).
SISTEMA DE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO – SIPRON
O Decreto nº 2.210, de 22 de abril de 1997, que regulamentava o Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980, que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Sipron), dispõe em seu Artigo 1º que esse Sistema tem por objetivo assegurar o planejamento integrado e coordenar a ação conjunta e a execução continuada de providências que visem a atender às necessidades de segurança das atividades, das instalações e dos projetos nucleares brasileiros, particularmente do pessoal neles empregados, bem como da população e do meio ambiente com eles relacionados.
O Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980, foi revogado pela Lei nº 12.731, de 21 de novembro de 2012, dispondo que o Sipron será coordenado por órgão do Poder Executivo federal, no caso o GSI/PR, com as seguintes atribuições:
I - coordenar as ações para atender permanentemente as necessidades de proteção e segurança do Programa Nuclear Brasileiro;
II - coordenar as ações para proteger os conhecimentos e a tecnologia detidos por órgãos, entidades, empresas, instituições de pesquisa e demais organizações públicas ou privadas que executem atividades para o Programa Nuclear Brasileiro;
III - planejar e coordenar as ações, em situações de emergência nuclear, que tenham como objetivo proteger:
a) as pessoas envolvidas na operação das instalações nucleares e na guarda, manuseio e transporte dos materiais nucleares;
b) a população e o meio ambiente situados nas proximidades das instalações nucleares; e
c) as instalações e materiais nucleares.
COLEGIADOS DO SIPRON
O Decreto nº 9.865, de 17 de junho de 2019, dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, os quais têm como objetivo assessorar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, órgão central do Sipron, no atendimento permanente das necessidades de proteção e segurança do Programa.
São eles:
1. Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (COPRON)
A COPRON tem a finalidade de formular propostas sobre:
I - proteção e segurança do Programa Nuclear Brasileiro;
II - medidas preventivas e de planejamento de respostas:
a) à emergência nuclear que coloque em risco a saúde da população, o meio ambiente e os trabalhadores das instalações nucleares; e
b) a eventos de segurança física nuclear que coloquem em risco a segurança das instalações nucleares e do transporte de material nuclear; e
III - ações para a garantia da integridade, da invulnerabilidade e da proteção dos materiais, das instalações, do conhecimento e da tecnologia nucleares detidos por órgãos, entidades, empresas, instituições de pesquisa e demais organizações públicas ou privadas que executem atividades para o Programa Nuclear Brasileiro.
A COPRON possui as seguintes competências:
I. analisar:
a) as necessidades relativas à proteção e à segurança do Programa Nuclear Brasileiro; e
b) propostas e os assuntos encaminhados pelos integrantes do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro relativos à:
1) elaboração das diretrizes das atividades do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro;
2) planos e programas de ação integrada e coordenada pelos órgãos integrantes do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; e
3) estudos, pareceres e sugestões relativos ao Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro;
II. aprovar o Plano Geral de Atividades do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro;
III. apresentar ao órgão central do Programa Nuclear Brasileiro propostas de diretrizes relativas às necessidades de proteção e segurança do Programa;
IV. propor aos órgãos e às instituições competentes ações conjuntas para a proteção e segurança do Programa Nuclear Brasileiro; e
V. supervisionar o planejamento e a execução de ações conjuntas de órgãos, entidades e instituições que atuem no âmbito da proteção e da segurança do Programa Nuclear Brasileiro.
2. Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis (COPREN/AR)
O COPREN/AR foi criado pela Portaria nº 777, de 30 de outubro de 2003, do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 31 de outubro de 2003, e tem a finalidade de planejar ações de resposta a situações de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA).
Compete ao COPREN/AR:
I. elaborar estudos, pareceres e sugestões relativos à preparação para resposta a situações de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto;
II. planejar e propor ao órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro o Programa Geral de Atividades do Sistema, referente aos eventos de preparação para resposta a situações de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto;
III. planejar e avaliar os exercícios de resposta a situações de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto e propor a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos seus procedimentos;
IV. manter atualizados os planos sobre a preparação da resposta a situação de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto;
V. acompanhar e avaliar o planejamento e a execução das campanhas de esclarecimento e das atividades de notificação pública relativas à resposta a situações de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto;
VI. planejar a comunicação ao público no caso de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto; e
VII. elaborar e implementar programas de treinamento de recursos humanos para a execução das ações de resposta a situações de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto.
3. Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência no Município de Resende (COPREN/RES)
O COPREN/RES foi criado pela Portaria nº 68, de 18 de fevereiro de 2005, do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 23 de fevereiro de 2005, e tem a finalidade de planejar ações de resposta a situações de emergência na Fábrica de Combustível Nuclear da Indústrias Nucleares do Brasil S.A.
Compete ao COPREN/RES:
I. elaborar estudos, pareceres e sugestões relativos à preparação para resposta a situações de emergência na Fábrica de Combustível Nuclear da Indústrias Nucleares do Brasil S.A.;
II. planejar e propor ao órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro o Programa Geral de Atividades do Sistema, referente aos eventos de preparação para resposta a situações de emergência na Fábrica de Combustível Nuclear da Indústrias Nucleares do Brasil S.A.;
III. planejar e avaliar os exercícios de resposta a situações de emergência na Fábrica de Combustível Nuclear da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e propor a adoção de medidas e procedimentos necessários ao seu aperfeiçoamento;
IV. manter atualizados os planos sobre a preparação da resposta a uma situação de emergência na Fábrica de Combustível Nuclear da Indústrias Nucleares do Brasil S.A.;
V. planejar a comunicação ao público para uma situação de emergência na Fábrica de Combustível Nuclear da Indústrias Nucleares do Brasil S.A.;
VI. acompanhar e avaliar o planejamento e a execução das campanhas de esclarecimento e das atividades de notificação pública relativas à resposta a situações de emergência na Fábrica de Combustível Nuclear da Indústrias Nucleares do Brasil S.A.; e
VII. contribuir para o restabelecimento das condições de normalidade em caso de emergência na Fábrica de Combustível Nuclear da Indústrias Nucleares do Brasil S.A., de forma complementar ao estabelecido em plano de emergência local.
4. Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (CASLON)
O CASLON tem a finalidade de articular com órgãos e entidades dos Governos federal e estaduais nas áreas de segurança e logística do Sistema, por meio de ações conjuntas com o objetivo de:
I - mitigar e neutralizar atividades que impeçam ou dificultem o funcionamento de instalações nucleares e o transporte de material nuclear e de equipamentos sensíveis para o Programa Nuclear Brasileiro; e
II - prevenir e evitar a ingerência, nas atividades do Programa Nuclear Brasileiro, de órgãos, organizações ou entidades que não tenham competência legal para interferir nas atividades nucleares do País.
Compete ao CASLON:
I - elaborar, propor, implementar e manter atualizado o Plano Nacional de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear;
II - coordenar, no âmbito do Plano Nacional de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear, a formalização de planejamentos, protocolos e procedimentos entre os órgãos e as entidades participantes;
III - proporcionar ambiente seguro para intercâmbio de informações e experiências no seu âmbito de atuação;
IV - articular ações para proteger os conhecimentos e a tecnologia detidos por órgãos, entidades, empresas, instituições de pesquisa e organizações públicas ou privadas que executem atividades para o Programa Nuclear Brasileiro;
V - incentivar atividades de capacitação com o objetivo de ampliar o nível de qualificação dos órgãos envolvidos nas ações de resposta a eventos de segurança física nuclear;
VI - supervisionar o planejamento e a execução e avaliar os exercícios de resposta a evento de segurança física nuclear e propor medidas e procedimentos necessários ao seu aperfeiçoamento;
VII - contribuir para a identificação e avaliação de ameaças e riscos que possam comprometer a segurança física nuclear de instalações nucleares e o transporte de material nuclear; e
VIII - planejar e propor ao órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro atividades relacionadas à segurança e logística nucleares para serem inseridas no Programa Geral de Atividades do Sistema.
5. Comitê de Planejamento de Resposta a Evento de Segurança Física Nuclear em Angra dos Reis (COPRESF/AR)
O COPRESF/AR tem a finalidade de promover a coordenação de atividades relativas à resposta a evento de segurança física nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA).
Compete ao COPRESF/AR:
I - elaborar, propor, implementar e manter atualizado o Plano de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear para a CNAAA;
II - coordenar, no âmbito do Plano de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear para a CNAAA, a formalização de planejamentos, protocolos e procedimentos entre os órgãos participantes do Plano;
III - proporcionar ambiente seguro para intercâmbio de informações e experiências no seu âmbito de atuação;
IV - incentivar a realização de atividades de capacitação com o objetivo de ampliar a qualificação dos órgãos envolvidos na resposta a incidentes de segurança física nuclear;
V - supervisionar o planejamento e a execução e avaliar os exercícios de resposta externa a evento de segurança física nuclear e propor a adoção de medidas e procedimentos necessários ao seu aperfeiçoamento;
VI - contribuir para a identificação de ameaças e riscos que possam comprometer a segurança física nuclear da CNAAA; e
VII - planejar e propor ao órgão central do Sipron, atividades relacionadas à segurança física nuclear da CNAAA para serem inseridas no Programa Geral de Atividades do Sistema.
EMERGÊNCIA NUCLEAR
Na eventualidade da ocorrência de uma situação de emergência, o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro atuará por meio dos Centros de Resposta a seguir relacionados:
CNAGEN - Centro Nacional de Gerenciamento de Emergência Nuclear
Na ocorrência de uma situação de emergência nuclear, cabe ao CNAGEN prestar assessoria para decisão do Governo Federal; e supervisionar e coordenar o apoio dos órgãos federais, entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, e governos estrangeiros, para complementar as ações empreendidas em nível estadual, municipal, e, quando necessário, das unidades operadoras, os meios utilizados na resposta no estado da federação onde ocorrer uma situação de emergência nuclear.
Localização: Palácio do Planalto - Anexo II, Superior, Ala B, Sala 202 - Praça dos Três Poderes - Brasília-DF.
CESTGEN - Centro Estadual de Gerenciamento de Emergência Nuclear
Na ocorrência de uma situação de emergência nuclear, cabe ao CESTGEN implementar o Plano de Emergência Externo (PEE) do estado da federação onde ocorrer uma situação de emergência nuclear; prestar assessoria de alto nível para decisão do governo estadual e coordenar o apoio do governo federal, órgãos federais, entidades públicas e/ou privadas sediadas em seu estado para complementar as ações empreendidas e os meios utilizados na resposta a uma situação de emergência nuclear.
Localização: Departamento Geral de Defesa Civil da Secretaria da Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro - Rua Elpídio Boamorte s/n, Praça da Bandeira - RJ.
CCCEN - Centro de Coordenação e Controle de Emergência Nuclear
Na ocorrência de uma situação de emergência nuclear, cabe ao CCCEN coordenar a execução das ações que lhe são atribuídas no Plano de Emergência Externo (PEE); coordenar o apoio dos diversos órgãos, sediados no Município, com responsabilidade na resposta a uma situação de emergência nuclear; solicitar apoio aos órgãos municipais, estaduais e federais, sediados em sua área de influência, para implementar as ações necessárias e complementar os meios utilizados, na resposta a uma situação de emergência nuclear; e manter o Centro de Informações de Emergência Nuclear - CIEN, informado sobre a evolução da situação de emergência nuclear.
Localização: Estrada do Marinas, 91, Salas 324 a 327, Praia do Jardim, Centro, Angra dos Reis - RJ.
PLANOS DE EMERGÊNCIA
Os seguintes planos foram elaborados visando à preparação das instituições respondedoras e a coordenação das ações em uma situação de emergência nuclear:
- Plano de Emergência Local (PEL) da ELETRONUCLEAR para as Unidades 1 e 2 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA);
- Plano de Emergência Local (PEL) das Indústrias Nucleares do Brasil (INB) para a Fábrica de Combustíveis Nucleares (FCN);
- Plano para Situações de Emergência (PSE) da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
- Plano de Emergência Setorial para Reatores de Potência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (PES/RPot-CNEN);
- Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear (PNASEN);
- Plano de Emergência Externo do Governo do Estado do Rio de Janeiro (PEE/RJ);
- Plano de Apoio Externo do Governo do Estado do Rio de Janeiro para a Fábrica de Combustível Nuclear (PAE/RJ);
- Plano de Emergência Municipal (PEM) da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis; e
- Planos de Emergência Complementares (PEC) dos Órgãos de Apoio do Sipron.
SISTEMA DE ALARME POR SIRENES
Dentre as medidas de prevenção, foi instalado um sistema de alarme por sirenes com o propósito de orientar, no caso de uma emergência nuclear, a população residente nas áreas próximas à CNAAA, regiões do Frade e de Mambucaba, em Angra dos Reis, RJ. Esse sistema é composto de oito torres dotadas de sirenes eletrônicas de alta potência, do tipo omnidirecionais, com capacidade para emitir som a 115 decibéis e com alcance de 1.600 metros, chegando ao ponto mais distante a 60 decibéis.
O sistema permite, por meio de uma Central de Comando bidirecional, o acionamento das sirenes por controle remoto ou no modo manual, com recursos para emitir sinal sonoro e mensagens pré-gravadas ou em viva voz. A área de influência da CNAAA é dividida em Área de Propriedade da ELETRONUCLEAR (APE) e em quatro Zonas de Planejamento de Emergência (ZPE), compreendidas dentro dos limites de círculos de 3, 5, 10 e 15 km de raio, centrados no edifício do reator da Unidade 1 da CNAAA. As sirenes estão localizadas em pontos estratégicos, com o objetivo de possibilitar uma abrangência sonora em toda a área habitada dentro da Zona de Planejamento de Emergência, no raio de 5 km (ZPE 5), centrado no edifício do reator da Unidade 1, para notificação da população no caso de ocorrer uma Situação de Emergência na CNAAA, em Angra dos Reis, RJ.
EXERCÍCIOS DE EMERGÊNCIA NUCLEAR
Os exercícios de resposta à situação de emergência nuclear são componentes chaves na adequada preparação do Estado brasileiro, nos níveis nacional, estadual e local, uma vez que fornecem uma visão única da situação do aprestamento das instituições respondedoras, além de servirem como base para um programa de melhoria contínua da estrutura de resposta.
Desde 2009, o órgão central do Sipron supervisiona tais exercícios na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA), em Angra dos Reis e na Fábrica de Combustível Nuclear (FCN), em Resende.
A realização desses exercícios constitui um marco na preparação para tais emergências no Brasil, por integrar organizações públicas e privadas nos âmbitos municipal, estadual e federal. Os exercícios priorizam a vertente operacional do Plano de Emergência Externo do Governo do Estado do Rio de Janeiro (PEE/RJ).
A periodicidade na realização dos exercícios na CNAAA é anual, sendo do tipo Geral, quando ocorrer mobilização de forças de resposta em campo, ou Parcial quando ocorrem na modalidade “tabletop”, sendo em todos os casos acionados e guarnecidos os Centros de Resposta. Nesses exercícios são testadas as decisões referentes às previstas no Plano de Emergência Externo do Estado do Rio de Janeiro (PEE/RJ), no Plano de Emergência Setorial/Reator de Potência da CNEN (PES/RPot), no Plano de Emergência Municipal de Angra dos Reis (PEM/AR), no Plano de Comunicações para Resposta a uma Situação de Emergência Nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, no Manual de Comunicação Social sobre Situações de Emergência Nuclear em Angra dos Reis, no Plano Nacional de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear e nos demais Planos de Emergência Complementar (PEC) das organizações envolvidas na resposta à emergência.
São exercitadas, ainda, as atividades que visam à verificação da cadeia de comunicações, da capacidade de mobilização de meios, pessoal e material, além da disseminação de informações, por intermédio das campanhas de esclarecimento prévio que se destinam a informar ao público sobre as medidas de proteção da população e do meio ambiente.
Histórico de condução dos exercícios de emergência
Em 2012 foi realizado o Exercício Parcial de Resposta à Emergência Nuclear (Expar-Angra/2012) onde foi testada a eficácia da cadeia de comunicações do Plano de Emergência Externo do Estado do Rio de Janeiro (PEE/RJ). O cenário da simulação foi composto por várias anormalidades (situação fictícia), criadas de maneira que caracterizassem as classes de emergência, tornando-se uma operação complexa que envolveu diversas entidades.
De maneira inédita, também em 2012, em Resende, foi realizado o 1º Exercício Parcial de Resposta à Emergência Nuclear (Expar-Resende/2012) visando testar a eficácia do Plano de Apoio Externo para a Fábrica de Combustível Nuclear das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (PAE-FCN/INB). O cenário da simulação previa bloqueios e interdição da rodovia por movimentos populares reivindicatórios, eventos classificados como emergência de área pelo Plano de Emergência da FCN.
Da mesma forma, em 2013, ocorreu o 1º Exercício Geral de Emergência no Transporte de Material Nuclear, em Resende, com o propósito de avaliar e aperfeiçoar as normas do sistema.
Em 2014, foi realizado o 2º Exercício Parcial de Emergência no Transporte de Combustível Nuclear, na Escola de Guerra Naval. O cenário da simulação foi composto de demandas jurídicas, bloqueios e interdição da rodovia por movimentos populares reivindicatórios.
O ano de 2015 destacou-se pela realização de dois exercícios gerais, sendo um de transporte de combustível nuclear, em Resende/RJ, e outro na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, em Angra dos Reis/RJ. Este último foi o maior exercício de emergência em centrais nucleares já realizado no país, com a participação de mais de 1.000 profissionais pertencentes a 60 instituições diferentes, o que comprovou o elevado grau de coordenação e conhecimento técnico no enfrentamento de situações imprevistas.
Em 2016, o objetivo do exercício Parcial na CNAAA foi determinar o tempo de resposta em cada fase de uma situação de emergência nuclear.
No Exercício Geral de 2018 na FCN, foi elaborado um cenário de intrusão na área vigiada da Fábrica. As coordenações de Emergência e de Segurança Física participaram da elaboração de cenário e da avaliação do exercício.
O Exercício Parcial de 2017 na CNAAA envolveu mais de 50 organizações e cerca de 200 pessoas de todos os níveis do sistema de resposta. O evento apresentou importantes ineditismos, extrapolando as ações previstas no PEE/RJ.
No Exercício Geral de 2018 na CNAAA, as organizações demonstraram que seus planos se encontravam suficientemente integrados para prover uma resposta efetiva a um acidente severo.
O Exercício Parcial de 2019 na FCN teve como propósito avaliar os níveis de segurança das instalações da INB, sob os pontos de vista de Segurança Operacional e Segurança Física. O software SIREN, desenvolvido pelo CASNAV da MB, foi utilizado pela primeira vez na simulação do cenário.
O Exercício Geral de 2019 na CNAAA contou com a participação de cerca de 1.200 militares e 700 civis. Os centros de resposta permaneceram guarnecidos por 30 horas ininterruptas. As sirenes do sistema de alarme foram realmente acionadas. Os Hospitais de Campanha contabilizaram 2.000 pessoas atendidas. Houve coletivas a imprensa e entrevistas em rádio local. Houve a demonstração do sistema de notificação e alertas por TV digital. Foi estabelecido, pela primeira vez, o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nas dependências do Colégio Naval.
O Exercício Geral Integrado de 2022 na FCN teve como propósito nivelar e atualizar os conhecimentos relativos à resposta a uma situação de emergência e de segurança física nuclear na FCN/INB, diante de um cenário proposto. Esta edição contou com a participação de aproximadamente 250 representantes de 18 instituições.
O Exercício Parcial de 2022 na CNAAA teve como propósito avaliar e aperfeiçoar os planos e procedimentos, além de treinar a estrutura de resposta à uma situação de emergência nuclear. Foram simuladas as ações previstas no Plano de Emergência do Estado do Rio de Janeiro (PEE/RJ), no Plano de Emergência Municipal da Prefeitura de Angra dos Reis/RJ (PEM/AR) e nos Planos de Emergência Complementares (PEC) das Instituições que compõem o Sipron e ações parciais do Plano de Emergência Setorial para Reatores de Potência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (PES/RPot/CNEN). Houve as ativações do Centro Nacional de Gerenciamento de Emergência Nuclear (CNAGEN), do Centro Estadual de Gerenciamento de Emergência Nuclear (CESTGEN) e do Centro de Coordenação e Controle de Emergência Nuclear (CCCEN), contando com a participação de aproximadamente 150 representantes e 58 instituições.
Em 2023, o Exercício Geral Integrado de Resposta a Emergência e Segurança Física Nuclear em Angra dos Reis, chamado “Exercício Itaorna”, contou com a participação de cerca de 60 instituições, e teve como objetivos a proteção da população, do meio ambiente, da usina nuclear e de seus trabalhadores, envolvendo centenas de profissionais, nas esferas municipal, estadual e federal. O Exercício também buscou avaliar a eficácia da estrutura de resposta, validação de planos, identificação de possíveis melhorias e consolidação dos procedimentos previstos no Plano de Emergência Externo do Estado do Rio de Janeiro (PEE/RJ) para a Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA). Além disso, foram conduzidas atividades simuladas com eventos de diversas classificações de emergência e níveis de segurança física nuclear, sendo testadas a ativação do sistema de alerta e alarme por sirenes, evacuação de parte dos trabalhadores da Central Nuclear, evacuação aeromédica de radioacidentados, distribuição de kits de iodeto de potássio, abrigagem de ilhéus, evacuação de parcela da população residente nas Zonas de Planejamento de Emergência 3 e 5, coleta de amostras de solo, ar, água e vegetação na região, evacuação marítima na Praia Vermelha, dentre outras.
Exercícios Gerais realizados:
- Novembro de 1999 (CNAAA/Eletronuclear) - 4 observadores internacionais
- Novembro de 2001 (CNAAA/Eletronuclear) - 3 observadores internacionais
- Julho de 2003 (CNAAA/Eletronuclear) - 2 observadores internacionais
- Outubro de 2005 (CNAAA/Eletronuclear)
- Outubro de 2007 (CNAAA/Eletronuclear)
- Outubro de 2009 (CNAAA/Eletronuclear) - 12 observadores internacionais de 8 países
- Agosto/Setembro de 2011 (CNAAA/Eletronuclear) - 15 observadores internacionais de 8 países
- Junho de 2013 (FCN/INB)
- Setembro de 2013 (CNAAA/Eletronuclear)
- Setembro de 2015 (CNAAA/Eletronuclear)
- Outubro de 2017 (CNAAA/Eletronuclear)
- Agosto de 2018 (FCN/INB)
- Outubro de 2019 (CNAAA/Eletronuclear)
- Agosto de 2020 (FCN/INB) – Exercício Integrado de Emergência e Segurança Física
- Outubro de 2021 (CNAAA/Eletronuclear) - Exercício Integrado de Emergência e Segurança Física
- Setembro de 2022 (FCN/INB) – Exercício Integrado de Emergência e Segurança Física
- Agosto de 2023 (CNAAA/Eletronuclear) – Exercício Integrado de Emergência e Segurança Física
Exercícios Parciais realizados:
- Setembro de 2000 (CNAAA/Eletronuclear)
- Outubro de 2001 (CNAAA/Eletronuclear)
- Setembro de 2002 (CNAAA/Eletronuclear) - 11 observadores internacionais
- Outubro de 2004 (CNAAA/Eletronuclear) - 1 observador internacional
- Outubro de 2006 (CNAAA/Eletronuclear)
- Outubro de 2008 (CNAAA/Eletronuclear)
- Setembro de 2010 (CNAAA/Eletronuclear)
- Outubro de 2012 (CNAAA/Eletronuclear)
- Abril de 2014 (FCN/INB)
- Setembro de 2015 (FCN/INB)
- Junho de 2016 (FCN/INB)
- Novembro de 2016 (CNAAA/Eletronuclear)
- Junho de 2017 (FCN/INB)
- Outubro de 2018 (CNAAA/Eletronuclear)
- Agosto de 2019 (FCN/INB)
- Outubro de 2020 (CNAAA/Eletronuclear)
- Agosto de 2021 (FCN/INB)
- Outubro de 2022 (CNAAA/Eletronuclear)
SEGURANÇA FÍSICA NUCLEAR
O Brasil, como país membro da AIEA, é signatário de todas as Convenções sobre proteção e segurança física nuclear, além de participar de acordos multilaterais e regionais sobre combate ao terrorismo. O País pauta sua ação internacional pelo princípio de que a segurança física nuclear é responsabilidade primária de cada Estado, mas, ao mesmo tempo, preocupação coletiva de toda a comunidade internacional, ressaltando que o Brasil é visto como elo muito confiável e relevante da segurança física nuclear mundial.
Neste escopo, foi criada a Coordenação-Geral de Segurança Física Nuclear (COSEN), subordinada ao Departamento de Coordenação de Assuntos Nucleares. A COSEN promove a realização das atividades de Segurança Física Nuclear de maneira coordenada e integrada, complementando de forma relevante os esforços nacionais já realizados nesse campo e demonstrando o compromisso com os esforços conjuntos e a cooperação internacional para assegurar a adoção de boas práticas de segurança física nuclear.
COORDENAÇÕES DE TRANSPORTE DE MATERIAL NUCLEAR
O transporte de material nuclear, desde a mineração até o armazenamento definitivo, constitui atividade logística inerente ao ciclo do combustível nuclear, que requer a observância de exigências de segurança física nuclear. A COSEN articula o apoio integrado de órgãos de segurança pública, inteligência e Forças Armadas aos operadores nucleares para o transporte de material nuclear.
PLANO NACIONAL DE RESPOSTA INTEGRADA A EVENTO DE SEGURANÇA FÍSICA NUCLEAR
O GSI/PR, como Órgão Central do Sipron, aprovou, no âmbito de seus colegiados, o Plano Nacional de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear (Portaria n° 75-GSI/PR, de 28 de outubro de 2020), cujo propósito é orientar os diversos respondedores a um evento de segurança física nuclear, seja nas instalações nucleares ou durante o transporte de material nuclear. O plano atende às recomendações da Convenção de Proteção Física de Materiais Nucleares (Decreto Legislativo n° 50, de 1984 e Decreto n° 2.648, de 1° de julho de 1998) e de sua Emenda (Decreto n° 11.188, de 5 de setembro de 2022).
Com vistas à integração das respostas a evento de segurança física nuclear, o Plano Nacional estabelece princípios orientadores, conceito de segurança física nuclear, situação do contexto de segurança, especificidades de emprego dos diferentes órgãos, diretrizes aos respondedores e órgãos de assessoramento, instrumentos e ações a serem implantadas que sirvam de orientação para que o órgão regulador do setor nuclear, os órgãos de segurança pública, Forças Armadas e órgãos de inteligência elaborem seus respectivos planos de contingência. O Plano Nacional tem caráter dinâmico e evoluindo com os cenários prospectivos, que podem envolver a resposta a evento de segurança física nuclear. Este Plano constitui a base para outros planos integrados locais e protocolos de resposta entre as organizações com atribuições de se contrapor a ameaças ao Programa Nuclear Brasileiro.
EXERCÍCIOS DE SEGURANÇA FÍSICA NUCLEAR
Em 2017, foi realizado o primeiro exercício de segurança física nuclear no Brasil, na CNAAA, com participação de diversas órgãos de segurança pública e Forças Armadas, caracterizando-se como um novo conceito de treinamento, com respostas diferenciadas, para fazer face a potenciais adversários que tenham capacidade de realizar sabotagens a instalações nucleares ou realizar a remoção não autorizada de material nuclear.
Em 2018, foi realizado o exercício de transporte de material nuclear em um cenário de transporte interestadual, com a ocorrência de sucessivos incidentes, para os quais os respondedores foram submetidos a problemas simulados.
Em 2019, foi realizado o segundo exercício de segurança física nuclear nas instalações da CNAAA e de forma pioneira, o primeiro exercício de segurança física nuclear em porto, em Santos, que contou com a participação de mais de 23 instituições e teve o propósito de testar a efetividade de protocolos de gerenciamento de crises, promover a sinergia e a interação entre os órgãos participantes em situações que envolvam eventos de segurança física nuclear, em particular durante o trânsito de material nuclear em porto.
Desde 2020, reconhecendo a importância da integração das ações de planejamento de resposta, os exercícios de segurança física passaram a ser integrados com os de resposta à emergência nuclear.
Exercícios de Segurança Física Nuclear realizados:
- Outubro de 2017 (CNAAA/Eletronuclear) - Exercício de Proteção Física Nuclear (EPFIN)
- Novembro de 2018 - Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (Transporte - INB)
- Novembro de 2019 - Exercício de Segurança Física Nuclear em Porto (ESFPORTO) - Santos-SP
- Dezembro de 2019 (CNAAA/Eletronuclear) - Exercício de Proteção Física Nuclear (EPFIN)
- Agosto de 2020 (FCN/INB) – Exercício Integrado de Emergência e Segurança Física
- Novembro de 2020 (CTMSP/MB)- Exercício de Proteção Física Nuclear (EPFIN)
- Outubro de 2021 (CNAAA/Eletronuclear) - Exercício Integrado de Emergência e Segurança Física
- Setembro de 2022 (FCN/INB) – Exercício Integrado de Emergência e Segurança Física
- Novembro de 2022 (CNAAA/Eletronuclear) - Exercício de Segurança Física Nuclear no Porto do Rio de Janeiro (ESFPORTO/RJ)
- Participação nos Exercícios Guardião Cibernético (EGC) 1.0 a 5.0 do Setor Nuclear (2018 a 2023)
- Outubro de 2022 (CNAAA/Eletronuclear) - Exercício Integrado de Emergência e Segurança Física
COMITÊ DE DESEVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO - CDPNB
O Setor Nuclear Brasileiro teve um ponto de inflexão para seu desenvolvimento com a retomada das atividades do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB). Esse Comitê foi primeiramente estabelecido pelo Decreto de 2 de julho de 2008 e retomado pelo Decreto de 22 de junho de 2017, com a transferência da coordenação da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Mais recentemente, o Decreto nº 9.828, de 10 de junho de 2019, que reestruturou esse Comitê, estabeleceu como sua competência:
I - a formulação de políticas públicas relativas ao setor nuclear e a proposição de aprimoramentos ao Programa Nuclear Brasileiro; e
II - a supervisão do planejamento e a execução de ações conjuntas de órgãos e entidades relativas ao desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
O CDPNB é um colegiado de alto nível, do qual, atualmente, participam onze Ministros de Estado, e tem como missão assessorar diretamente o Presidente da República no estabelecimento de diretrizes e metas para o desenvolvimento e acompanhamento do Programa Nuclear Brasileiro, a fim de contribuir para o desenvolvimento nacional e para a promoção do bem-estar da sociedade brasileira.
Cabe mencionar que, ao longo desses últimos anos de atuação, o CDPNB foi essencial para implantação e alcance de importantes ações para o setor nuclear brasileiro, com destaque para:
I. Elaboração e publicação da Política Nuclear Brasileira (Decreto nº 9.600, de 5 de dezembro de 2018);
II. Dinamização da pesquisa e da lavra de minérios nucleares de interesse para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, por meio de parcerias com a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (Lei nº 14.514, de 29 de dezembro de 2022);
III. Ampliação da flexibilização do monopólio da União na produção de radiofármacos, utilizados para diagnóstico e tratamento de doenças (Emenda Constitucional nº 118, de 26 de abril de 2022);
IV. Criação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), por meio da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2022, como órgão regulador nuclear independente, por meio da separação das competências regulatórias das de promoção e fomento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
V. Dinamização da aplicação da tecnologia nuclear na agropecuária e elaboração de modelo do Plano de Negócios voltado à Instalação de Irradiador de Produtos do Setor Agropecuário;
VI. Estudos para viabilização do Reator Multipropósito Brasileiro (RMB), mais importante centro de pesquisa nuclear brasileiro, com aplicações e desenvolvimento de atividades estratégicas e sociais nas áreas de pesquisa, saúde, defesa, energia, agricultura e meio-ambiente.
VII. Estabelecimento de diretrizes e metas para a construção do Centro Tecnológico Nuclear e Ambiental (CENTENA), que abrigará o repositório nacional para guarda definitiva e segura de rejeitos radioativos de baixo e médio nível de radiação;
VIII. Fomento à formação e à capacitação de recursos humanos para o setor nuclear brasileiro;
IX. Fortalecimento e integração das atividades de Comunicação Social voltadas para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro; e
X. Atualizações regulatórias e tributárias de fomento às operações com radiofármacos na medicina nuclear.
Essas ações foram sendo tratadas por meio dos grupos técnicos instituídos pela Plenária do CDPNB com o objetivo de analisar temas específicos de interesse do Comitê e tiveram amplo envolvimento das Pastas componentes do colegiado, bem como de autarquias e órgãos subordinados. Os grupos técnicos são compostos por representantes dos entes públicos que têm relação com o tema em estudo, e coordenados pelo órgão indicado pela Plenária. Desde a sua retomada em 2017, o CDPNB já aprovou a constituição de 14 (catorze) Grupos Técnicos.
Dessa forma, o CDPNB reúne atributos que o permite tratar de temas importantes que impactam no desenvolvimento tecnológico e na inovação da área nuclear e de outros setores. Destaca-se como característica fundamental desse Comitê a visão ampla dos macroprojetos acoplada à articulação interministerial para deliberações em nível alto político, sempre subsidiados por especialistas desse estratégico setor do nosso País.
Sendo assim, esse Comitê tem se mostrado como uma importante ferramenta para alavancar os grandes projetos e ações do setor nuclear brasileiro.
ÓRGÃOS INTEGRANTES DO CDPNB
O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro é composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I. Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordena;
II. Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III. da Defesa;
IV. das Relações Exteriores;
V. do Planejamento e Orçamento;
VI. da Agricultura e Pecuária;
VII. da Educação;
VIII. da Saúde;
IX. de Minas e Energia;
X. da Ciência, Tecnologia e Inovação; e
XI. do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
HERÁLDICA DO CDPNB
O distintivo do CDPNB tem a seguinte composição:
Um círculo externo, com as inscrições, na cor azul, “COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO” e “PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO”, delimita o distintivo. A cor de fundo do círculo externo é amarela, simbolizando as imensas reservas de urânio disponíveis no território brasileiro.
O círculo interno, na cor azul, apresenta a estrutura de um átomo com doze bolas amarelas em suas orbitais. Essas esferas representam cada um dos Ministérios que compõem a Secretaria Executiva do CDPNB.
O centro do átomo, com a inscrição “CDPNB” sobreposta, configura o próprio Comitê, já que, cientificamente, no núcleo de um átomo é concentrada a grande parte de sua energia. De igual forma, o CDPNB reúne, no mais alto nível do Poder Executivo, os esforços para a construção de soluções relacionadas ao desenvolvimento do setor nuclear brasileiro.
No fundo do círculo interno, a silhueta do mapa do Brasil, em contorno na cor branca, traduz o foco constante do CDPNB nos interesses do Estado Brasileiro e o compromisso com os propósitos maiores do Comitê, esses são o desenvolvimento nacional e o bem-estar da sociedade brasileira.
CONTATOS
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS NUCLEARES (DCANuc)
Capitão de Mar e Guerra Marcelo do Nascimento MARCELINO
Diretor do DCNuc
Telefone(s): (61) 3411-4214/5810
E-mail: marcelino@presidencia.gov.br
Palácio do Planalto - Anexo II, Ala B, Sala 204
70150-900 - Brasília - DF
COORDENAÇÃO-GERAL DE RESPOSTA À EMERGÊNCIA NUCLEAR (COREN)
Capitão de Mar e Guerra Marcio Hecksher STALLONE
Coordenador-Geral de Resposta à Emergência Nuclear
Telefone(s): (61) 3411-2027/5810
E-mail: stallone@presidencia.gov.br ou sipron@presidencia.gov.br
Palácio do Planalto - Anexo II, Ala B, Sala 204
70150-900 - Brasília - DF
Jair dos SANTOS Oliveira
Assessor
Telefone(s): (61) 3411-5802/5810
E-mail: jair.oliveira@presidencia.gov.br ou sipron@presidencia.gov.br
RENAN Cunha da Silva
Assessor
Telefone(s): (61) 3411-4283/5810
E-mail: renan.cunha@presidencia.gov.br ou sipron@presidencia.gov.br
FERNANDO Carvalho Assunção Junior
Assessor Técnico
Telefone(s): (61) 3411-4392/5810
E-mail: fernando.carvalho@presidencia.gov.br ou sipron@presidencia.gov.br
COORDENAÇÃO-GERAL DE SEGURANÇA FÍSICA NUCLEAR (COSEN)
Capitão de Mar e Guerra (FN) Luiz Antônio Dias DO CARMO
Coordenador-Geral de Segurança Física Nuclear
Telefone(s): (61) 3411-2129/5810
E-mail: do.carmo@presidencia.gov.br ou sipron@presidencia.gov.br
Palácio do Planalto - Anexo II, Ala B, Sala 204
70150-900 - Brasília - DF
Cesar Henrique ROMÃO
Assessor
Telefone(s): (61) 3411-5803/5810
E-mail: cesar.romao@presidencia.gov.br ou sipron@presidencia.gov.br
Capitão de Fragata David de SOUZA Silva
Assessor
Telefone(s): (61) 3411-4269/5810
E-mail: souza.david@presidencia.gov.br ou sipron@presidencia.gov.br
COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR
FABIANO Petruceli Coelho Lima
Assessor Técnico
Telefone(s): (61) 3411-4252/5810
E-mail: fabiano.petruceli@presidencia.gov.br / se.cdpnb@presidencia.gov.br
RENATO Luiz Alves Tavares
Assessor Técnico
Telefone(s): (61) 3411-3346/5810
E-mail: renato.tavares@presidencia.gov.br / se.cdpnb@presidencia.gov.br