Segurança de Fronteiras
Instituída em julho de 2024 pelo Presidente da República por meio do decreto 12.038, a PNFron orienta as ações do Poder Executivo Federal para a atuação coordenada com os entes federativos e com as instituições privadas, com vistas à promoção da segurança, do desenvolvimento sustentável, da integração regional, dos direitos humanos, da cidadania e proteção social nas fronteiras brasileiras. É acompanhada pela Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos.
A PNFron é iniciativa inovadora, que visa a reforçar a articulação e a integração de políticas nacionais e setoriais concernentes às fronteiras, além de aprimorar a governança, tendo como objetivo ampliar a atuação das instituições do Estado nas regiões de fronteiras. Essa iniciativa foi referendada por seis ministérios, dentre eles o GSI/PR, que coordenou sua elaboração no âmbito da Creden, com apoio de 32 órgãos do Poder Executivo Federal. É o resultado de amplo arranjo institucional, que aborda as fronteiras como espaços de aproximação, cooperação e integração.
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Comitê Nacional de Fronteiras
É presidido pelo GSI/PR e composto por 28 ministérios, além de quatros órgãos do Poder Executivo Federal, contando ainda com apoio da Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos, por meio do Departamento de Assuntos da Creden, para o cumprimento de suas atribuições, dentre as quais o acompanhamento da implementação e da evolução da PNFron.
Cabe ao CNFRon coordenar a elaboração da Estratégia Nacional de Fronteiras, além de sugerir a elaboração de planos decorrentes da Estratégia Nacional de Fronteiras, que orientem as ações dos órgãos e das entidades nas fronteiras. Ao CNFron compete ainda promover a articulação e a cooperação interinstitucional nos temas definidos pelos eixos estruturantes da Política: segurança, desenvolvimento sustentável, integração regional, direitos humanos, cidadania e proteção social, zelando pela interdependência e complementariedade das ações estratégicas em prol das fronteiras brasileiras.
PPIF
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 20, § 2º, ao definir a faixa de fronteira com a largura de cento e cinquenta quilômetros ao longo do limite terrestre, revela o caráter estratégico e a importância das fronteiras para a defesa do território nacional, ao regular por lei, a sua ocupação e sua utilização. Assim, a fronteira em sentido amplo, é o caminho que nos une ao mundo e viabiliza ao país oportunidades de desenvolvimento e prosperidade. Mas também, é o caminho por onde circulam os ilícitos transnacionais, que possibilitam a entrada de ameaças diversas e a subtração de riquezas do povo brasileiro, que por consequência, geram impactos diretos à segurança pública, à economia, à saúde, à soberania e ao desenvolvimento do país.
Diante da complexidade do tema e do cenário descrito, foi criado o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF) para o fortalecimento da prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
O programa é coordenado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) que resumidamente, articula as ações conjuntas entre os órgãos do PPIF, promove o compartilhamento de informações, incentiva a implementação de projetos estruturantes e a cooperação internacional com países vizinhos, colaborando para o aprimoramento da governança das políticas públicas e as ações entre os entes da Federação, além de aprimorar a presença do Estado nas fronteiras.
Marco legal
O Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF) foi instituído pelo decreto federal 8.903, de 16 de novembro de 2016. Atualmente, é composto por 8 ministérios, além do Ministério Público Federal, totalizando 18 órgãos. A coordenação das ações do Comitê-Executivo é realizada pela Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos (SAGAE), por meio de seu Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (DACREDEN).
Link: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8903.htm)
Desenvolvimento e Composição do Programa
Desde sua criação, o PPIF tem continuado a evoluir, refletindo a maturidade das instituições governamentais brasileiras, que passaram a compreender a importância de coordenar e integrar esforços para a eficácia de ações estratégicas contra organizações criminosas transnacionais. Atualmente, o PPIF é o instrumento normativo mais abrangente que dispõe o Estado brasileiro para combater os crimes transfronteiriços.
Participação dos Estados de Fronteira
O mesmo decreto que instituiu o PPIF também ressaltou a importância da coordenação entre os níveis federal, estadual e municipal de governo para a realização de trabalho integrado visando à proteção de nossas fronteiras. Nesse contexto, ficou estabelecido que a participação dos Estados nas ações relacionadas ao PPIF deve ser baseada em instrumentos de cooperação entre os ministérios participantes e os Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras (GGIF) instituídos pelos Estados, que representam a vanguarda do PPIF na região de fronteira, atuando como representantes legítimos do Estado brasileiro para a governança local da prevenção, controle, monitoramento e repressão de crimes transfronteiriços.