Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF)
Introdução
Brasil, “Gigante pela própria natureza”, possui 8,5 milhões de Km² de território. Por meio de sua fronteira terrestre, ao longo dos 16.886 km de extensão, o país, representado por 11 estados da Federação, se comunica com 10 países Sul-Americanos. Adicionalmente, o Brasil possui um litoral que ultrapassa 7.500 km de extensão e é banhado pelo Oceano Atlântico, que além de congregar as riquezas da Amazônia Azul, patrimônio nacional, é a via por onde transitam 95% do comércio brasileiro com o mundo. Cabe destacar ainda, que metade dos aeroportos mais movimentados da América Latina está localizado em território brasileiro.
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 20, § 2º, ao definir a faixa de fronteira com a largura de cento e cinquenta quilômetros ao longo do limite terrestre, revela o caráter estratégico e a importância das fronteiras para a defesa do território nacional, ao regular por lei, a sua ocupação e sua utilização. Assim, a fronteira em sentido amplo, é o caminho que nos une ao mundo e viabiliza ao país oportunidades de desenvolvimento e prosperidade. Mas também, é o caminho por onde circulam os ilícitos transnacionais, que possibilitam a entrada de ameaças diversas e a subtração de riquezas do povo brasileiro, que por consequência, geram impactos diretos à segurança pública, à economia, à saúde, à soberania e ao desenvolvimento do país.
Diante da complexidade do tema e do cenário descrito, foi criado o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF) para o fortalecimento da prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
O programa é coordenado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) que resumidamente, articula as ações conjuntas entre os órgãos do PPIF, promove o compartilhamento de informações, incentiva a implementação de projetos estruturantes e a cooperação internacional com países vizinhos, colaborando para o aprimoramento da governança das políticas públicas e as ações entre os entes da Federação, além de aprimorar a presença do Estado nas fronteiras.
Marco legal
O Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF) foi instituído pelo decreto federal 8.903, de 16 de novembro de 2016. Atualmente, é composto por 8 ministérios, além do Ministério Público Federal, totalizando 18 órgãos. A coordenação das ações do Comitê-Executivo é realizada pela Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos (SAGAE), por meio de seu Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (DACREDEN).
Link: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8903.htm)
Diretrizes
I - a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança pública, dos órgãos de inteligência, da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, nos termos da legislação vigente; e
II - a cooperação e integração com os países vizinhos.
Objetivos
I - integrar e articular ações de segurança pública, de inteligência, de controle aduaneiro e das Forças Armadas com as ações dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira, incluídas suas águas interiores, e na costa marítima;
II - integrar e articular com países vizinhos as ações previstas no inciso I;
III - aprimorar a gestão dos recursos humanos e da estrutura destinada à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão a delitos transfronteiriços; e
IV - buscar a articulação com as ações da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira - CDIF.
Medidas a serem promovidas
I - ações conjuntas dos órgãos de segurança pública, federais e estaduais, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
II - ações conjuntas de integração federativa da União com os Estados e Municípios, situados na faixa de fronteira, e na costa marítima;
III - compartilhamento de informações e ferramentas entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, os órgãos de inteligência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
IV - implementação de projetos estruturantes para o fortalecimento da presença estatal na região de fronteira;
V - integração com o Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN; e
VI - ações de cooperação internacional com países vizinhos.
Missão
A missão síntese do PPIF é restringir a ocorrência de delitos transfronteiriços e ilícitos conexos:
- narcotráfico;
- tráfico de armas e munições;
- tráfico de pessoas;
- contrabando de seres humanos;
- contrabando e descaminho;
- mineração ilegal e crimes ambientais;
- abigeato;
- pesca ilegal;
- tráfico de recursos naturais e biopirataria; e
- lavagem de dinheiro;
Visão
A visão de futuro do PPIF é ser reconhecido pela sociedade brasileira como um programa com governança que promova a integração entre órgãos, entes federativos e países vizinhos e que potencialize a atuação do Estado brasileiro na prevenção e no combate aos crimes transfronteiriços.
Objetivos estratégicos
I - Coordenar e integrar as ações dos órgãos do PPIF com os Estados e Municípios no tocante à prevenção, ao controle, ao monitoramento e à repressão de crimes transfronteiriços, de acordo com suas respectivas atribuições legais;
II - Articular e coordenar ações interinstitucionais com países vizinhos para fortalecer a segurança nas fronteiras e combater crimes transfronteiriços;
III - Melhorar a gestão de recursos humanos e infraestrutura para prevenção, controle, fiscalização e repressão de crimes transfronteiriços;
IV - Articular ações interinstitucionais para promover o desenvolvimento socioeconômico e a integração regional na região de fronteira.
Desenvolvimento e Composição do Programa
Desde sua criação, o PPIF tem continuado a evoluir, refletindo a maturidade das instituições governamentais brasileiras, que passaram a compreender a importância de coordenar e integrar esforços para a eficácia de ações estratégicas contra organizações criminosas transnacionais. Atualmente, o PPIF é o instrumento normativo mais abrangente que dispõe o Estado brasileiro para combater os crimes transfronteiriços.
Instituições Federais
Participação dos Estados de Fronteira
O mesmo decreto que instituiu o PPIF também ressaltou a importância da coordenação entre os níveis federal, estadual e municipal de governo para a realização de trabalho integrado visando à proteção de nossas fronteiras. Nesse contexto, ficou estabelecido que a participação dos Estados nas ações relacionadas ao PPIF deve ser baseada em instrumentos de cooperação entre os ministérios participantes e os Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras (GGIF) instituídos pelos Estados, que representam a vanguarda do PPIF na região de fronteira, atuando como representantes legítimos do Estado brasileiro para a governança local da prevenção, controle, monitoramento e repressão de crimes transfronteiriços.
Programa de Proteção Integrada de Fronteiras:
“Cooperação, Integração, Unidos por fronteiras mais seguras. ”