Assentimento prévio
Assentimento Prévio/Anuência Prévia
O Conselho de Defesa Nacional, por meio de sua SecretariaExecutiva, é responsável por conceder o ato de Assentimento Prévio para a prática de determinadas atividades especificadas na Lei nº 6.634/79 e no Decreto nº 85.064/80. Tem-se como exemplo a alienação e concessão de terras públicas; a instalação de empresas que se dediquem à pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais; instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão ou radiodifusão de sons e imagens; e a transação com imóvel rural envolvendo estrangeiro. Ademais, diversas leis esparsas submetem determinadas matérias à manifestação prévia deste Colegiado, como é o caso da realização de expedição científica por estrangeiro; da concessão de florestas públicas e das titulações de áreas remanescentes de quilombos.
A aplicação da Lei no 6.634/79 na área da faixa de fronteira (150 km) possibilita a visão do Estado sobre como determinadas atividades estratégicas são conduzidas no país, sendo a faixa de fronteira do Brasil uma referência estratégica, e determinadas atividades concedidas pelo Poder Público a particulares merecem o acompanhamento do Estado para a garantia da soberania, independência e interesse nacionais.
A passagem por um Colegiado de Estado (CDN) visa, além de manter o controle e o monitoramento sobre instalações e atividades em áreas sensíveis, ter como referência a faixa de fronteira para possibilitar o conhecimento da condução da matéria no restante do país, viabilizando eventuais propostas de aperfeiçoamento da política nacional por setor, além de disponibilizar importantes informações à tomada de decisão pelo Chefe da Nação, considerando o Pacto Federativo, o que é essencial ao adequado desenvolvimento do país a partir do gerenciamento do interesse nacional.