Tratamento de Dados Pessoais
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(Lei nº 13.709/2018)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (LGPD, art. 1º).
Conforme o art. 5º da LGPD, dado pessoal é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Encarregado de Dados Pessoais no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – GSIPR
O Encarregado de Dados Pessoais do GSIPR atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O encarregado desenvolve, em observância ao § 2º do art. 41 da LGPD, as seguintes atividades:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
A identidade e informações de contato do Encarregado são:
Encarregado: João Artur Santos
Contato: Plataforma Fala.BR *
A Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) permite a todo cidadão fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei n° 13.460/2017), sendo o canal indicado, no Guia de Boas Práticas - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Governo Federal, para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos arts. 18 e 20 da LGPD.
Para o exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, previstos no Capítulo III da LGPD, será necessário que o acesso à Plataforma Fala.BR se dê por meio do cadastramento no gov.br. Essa medida possibilita contar com os parâmetros de autenticação de segurança, garantindo a correta identificação do titular de dados pessoais. Isso tudo para garantir a segurança do titular dos dados.
Para mais informações você pode acessar: GOV.BR - Assinaturas e Autenticações Eletrônicas. Para o exercício de direitos será necessário minimamente o nível PRATA.
O cadastro na plataforma gov.br habilitará o titular de dados para a utilização da Plataforma Fala.BR, onde será possível, observados, os prazos e procedimentos estabelecidos nas Leis nº 12.527/2011 e 13.460/2017, em conformidade com o § 3º do art. 23 da LGPD, solicitar informações ou tratamento relacionados aos dados pessoais conforme orientações a seguir:
Acesso à Informação relacionada aos Dados Pessoais
Para Solicitar
- Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais (Art. 18 – Inciso I)
- Acesso aos dados pessoais tratados (Art. 18 – Inciso II)
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (Art. 18 – Inciso VII)
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (Art. 18 – Inciso VIII)
Prazo de atendimento: até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme art. 11 da Lei nº 12.527/2011, da qual será cientificado o requerente pela Plataforma Fala.BR.
Solicitação de Providências relacionadas ao Tratamento de Dados Pessoais
Para Solicitar
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18 – Inciso III)
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei (Art. 18 – Inciso IV)
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei (Art. 18 – Inciso VI)
- Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei (Art. 18 – Inciso IX)
- Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (Art. 20)
Prazo de atendimento: até 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, conforme art. 16 da Lei nº 13.460/2017, da qual será cientificado o requerente pela Plataforma Fala.BR.