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A Carta de Serviços ao Cidadão é recomendável a todo e qualquer órgão/entidade público que exerçam atividades de prestação de serviços públicos, direcionados à sociedade em geral ou a outros órgãos e entidades públicos executivas com grande contato com o público. No entanto, é indispensável para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão.
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), tendo em vistas as suas competências legais previstas no Decreto nº 11.676, de 2023, não possui Carta de Serviço, por não terem sido identificados serviços ao cidadão até o momento.
Para informações sobre todos os serviços oferecidos pelo Governo Federal, acesse o portal Gov.br.