Acordos de Cooperação Técnica
Acordo de Cooperação não Oneroso nº 1/2024
Nº PROCESSO: 00180.000100/2024-41
PARTES: A União, representada pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI/PR, com sede no Palácio do Planalto, 2º andar, sala 215, Praça dos Três Poderes- Brasília/DF, CEP 70150-900, inscrito no CNPJ sob o nº 09.399.736/0001-59, e o Instituto Nacional de Combate ao Crime Cibernético - INCC, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, bairro Jardim Universidade Pinheiros, Avenida Dra. Ruth Cardoso, número 6.843, sala 5, São Paulo/SP, CEP: 05477-000, inscrito no CNPJ nº 52.266.436/0001-20.
OBJETO: Constitui objeto de presente ACORDO o estabelecimento de cooperação técnica e operacional entre o GSI/PR e o INCC, através de ações conjuntas, coordenadas entre os PARTÍCIPES, para o desenvolvimento e aumento da maturidade da segurança da informação e cibernética e a promoção do incremento na resiliência cibernética nacional, estratégias para o cumprimento de suas missões institucionais.
RECURSOS: A celebração e a execução do Acordo não implicam em transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os PARTÍCIPES, nem envolve qualquer tipo de pagamento entre as partes, seja a que título for, em razão das atividades desenvolvidas em decorrência do Acordo. Eventuais despesas decorrentes do cumprimento do objeto do ACORDO serão custeadas pelas dotações orçamentárias da cada Partícipe, de acordo com suas respectivas disponibilidades, tanto no que se refere à interveniência de seu pessoal técnico-administrativo e operacional quanto no uso de seus materiais e equipamentos, ou relacionadas a deslocamentos e comunicações.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo, desde que mantido seu objeto e não haja manifestação contrária.
DATA DE ASSINATURA: 01/08/2024.
SIGNATÁRIOS: O Secretário de Segurança da Informação e Cibernética do GSI/PR – André Luiz Bandeira Molina e o Presidente do INCC – Fábio Vieira Diniz