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SERVIÇOS DIGITAIS
Registros de voos de pilotos passam a ser realizados exclusivamente de forma digital
A partir desta quinta-feira (01/12), o registro de voos na versão impressa da Caderneta Individual de Voo (CIV) deixará de ser obrigatório. Agora, todos os registros de voo serão feitos diretamente na CIV digital. A medida faz parte do Programa Voo Simples da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e facilita os procedimentos de registro de voo para os pilotos. A digitalização do serviço é mais uma ação viabilizada com apoio do Programa Startup GOV.BR, do Ministério da Economia.
De acordo com a Anac, a mudança foi obtida por meio de adaptações feitas no módulo de CIV do Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil (SACI), que permitem que procedimentos que só podiam ser lançados na CIV impressa agora possam ser registrados no documento digital. São eles:
- Lançamento de horas de voo para pilotos na função de segundo em comando quando a aeronave utilizada para realização do voo não demande, por projeto, a presença de piloto segundo em comando;
- Procedimento para registro de voos realizados em aeronaves estrangeiras;
- Procedimento de concessão de endosso para liberação de voo de navegação solo na formação de piloto privado (PP).
Dessa forma, todas as informações previstas e obrigatórias na CIV em papel agora também estarão na CIV Digital, trazendo ganhos de praticidade e segurança da informação para as operações da aviação civil.
STARTUP GOV.BR
O programa reúne atualmente 28 equipes multidisciplinares, que atuam em ações prioritárias de transformação digital em áreas como: transportes, regularização fundiária, educação, previdência, aviação e meio ambiente. O objetivo é aplicar, no poder público, estratégias de trabalho em equipe e desenvolvimento de inovações nos moldes da iniciativa privada, com foco em resultados, melhoria contínua e priorização da visão do cidadão.
Com apoio do Startup GOV.BR, a ANAC também tem digitalizado diversos serviços aos usuários e regulados do setor de aviação civil que utilizam o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). O RAB digital é acessado por meio de login e senha da plataforma GOV.BR e disponibiliza serviços como inscrição de direito de uso da aeronave, transferência de propriedade, serviços de Comunicação de Venda, entre outros.
*Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Anac