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MODELO DE CONTRATAÇÃO
Portaria define modelo de contratação de serviços de software no Executivo Federal adequado à Nova Lei de Licitações
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Secretaria de Governo Digital, publicou nesta quarta-feira (22/3), a Portaria SGD/MGI nº 750/23, que adequa o Modelo de Contratações de Serviços de Desenvolvimento, Manutenção e Sustentação de Software de acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21). A portaria também atualiza o Mapa Salarial de Referência - instrumento que auxilia os órgãos federais na definição do preço de referência para licitação de contratos. A normativa entra em vigor no dia 3 de abril.
A nova norma revoga a Portaria 5.651, publicada em 2022. As adequações estão principalmente nos indicadores de níveis mínimos de serviços e na atualização anual prevista do Mapa Salarial de Referência. O Modelo de Contratação de Serviços de Desenvolvimento, Manutenção e Sustentação de Software foi elaborado em atendimento ao Acórdão nº 1.508/20 do Tribunal de Contas da União (TCU), normatizando a contratação dos serviços especialmente quanto às formas de remuneração e a necessidade de vinculação ao alcance de resultados. Também foram estabelecidos níveis mínimos de serviços e outras medidas necessárias para melhor gestão e monitoramento dos contratos.
Já os reajustes no mapa salarial variam conforme cada função prevista. As novas remunerações priorizam especialmente o desenvolvimento ágil e o alcance das metas de produtividade. O modelo de contratação previsto na nova portaria é de utilização obrigatória para os órgãos federais que compõem o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal. Os órgãos poderão utilizar outros modelos de contratação, desde que devidamente justificado e aprovado pela Secretaria de Governo Digital.
A portaria também ajustou os valores das sanções por descumprimento dos contratos. As atualizações elencadas na portaria não se aplicam às contratações cujo processo administrativo tenha sido autuado ou registrado ou renovações de contratos assinados até a entrada em vigor da norma. A Portaria 5.651/22, revogada por essa nova normativa, terá validade apenas nos procedimentos administrativos já autuados ou registrados de acordo com as leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, revogadas pela Nova Lei de Licitações, que passa a viger no dia 1º de abril.
Mais detalhes e materiais de apoio ao processo de contratação podem ser obtidos aqui: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes