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COMPRAS PÚBLICAS
Órgãos públicos têm até 14 de julho para manifestar interesse em compras centralizadas de desktops e notebooks de alto desempenho
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) está com Intenção de Registro de Preços (IRP nº 8/2023) aberta para que os órgãos públicos interessados em adquirir estações de trabalho (desktops) e equipamentos móveis (notebooks) de alto desempenho manifestem interesse em participar da compra centralizada desses equipamentos.
Os órgãos interessados têm até o dia 14 de julho para enviar manifestações de interesse em adquirir os produtos, para os anos de 2023 e 2024, exclusivamente por meio do portal de compras do governo federal, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. Não serão aceitos pedidos por e-mail ou pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Os equipamentos são destinados a atividades que demandem mais performance em função de aplicativos e serviços especializados, ou que utilizem recursos elevados de desempenho em função de aplicativos e serviços especializados, com mobilidade. A aquisição faz parte dos Planos de Contratação Anual 2023 dos órgãos da administração pública federal e representa a segunda maior contratação em volume financeiro prevista para este ano, no valor aproximado de R$ 974,2 milhões, distribuídos em mais de 3.037 iniciativas.
Além dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, a IRP também poderá ser utilizada por governos estaduais e municipais interessados na aquisição desses equipamentos. No entanto, é importante ressaltar que os órgãos municipais e estaduais devem verificar se as especificações técnicas constantes no Termo de Referência (TR) e no Estudo Técnico Preliminar (ETP) atendem às suas necessidades, pois as especificações foram elaboradas considerando as demandas da Administração Pública Federal.
É importante destacar que não é necessário enviar o Estudo Técnico Preliminar ou qualquer outro documento do Planejamento da Contratação para a Central de Compras/MGI. No entanto, cada órgão deve justificar a necessidade da contratação e demonstrar os quantitativos conforme previsto na Instrução Normativa SGD-ME nº 01/2019, incluindo a indicação da memória de cálculo.