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DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR
GOV.BR facilita acesso à plataforma do consumidor
Com um único usuário e senha no GOV.BR, plataforma de relacionamento do Estado com os cidadãos, gerida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviço Públicos (MGI), os brasileiros têm acesso a diversos serviços digitais, entre eles, a ferramenta Consumidorgov.br. O login com a conta GOV.BR na plataforma de solução de conflitos, que permite o diálogo direto e efetivo entre consumidores e fornecedores, traz maior segurança aos usuários.
A plataforma Consumidor.gov.br é administrada pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e já conta com 1.302 empresas cadastradas e 6,5 milhões de reclamações finalizadas desde 2014, com o índice médio de solução de 77%. Somente em janeiro e fevereiro deste ano, mais de 198 mil reclamações foram finalizadas. A ferramenta fornece informações essenciais à elaboração e execução de políticas públicas de defesa dos consumidores, bem como incentiva a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade de produtos, serviços e do atendimento ao consumidor.
Para acessar o serviço, já que a maior parte das tratativas que ocorrem pelo Consumidor.gov.br envolve acesso a dados pessoais e confirmação da identidade do consumidor, o usuário deve possuir uma conta GOV.BR nível Prata ou Ouro.
Para se cadastrar no GOV.BR, os consumidores que ainda não têm conta devem entrar no portal acesso.gov.br e informar o CPF. O nível de identificação digital Prata ou Ouro pode ser obtido por meio de validação facial, pelo aplicativo para celular. Outra alternativa é a validação com uma conta bancária, ou seja, o solicitante precisa se autenticar em uma das instituições financeiras credenciadas no GOV.BR – Agibank, Banco do Brasil, Caixa, Sicoob, Bradesco, Santander, Itaú, Mercantil, BRB, Sicredi e Banrisul.
Para mais informações sobre os níveis de segurança da Conta GOV.BR, clique aqui.
Dia Mundial do Consumidor
Celebrado no dia 15 de março, o Dia Mundial do Consumidor relembra o discurso feito em 15 de março de 1962 por John Kennedy, então presidente dos Estados Unidos. Ele defendeu que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e ao direito de ser ouvido. No Brasil, a data assume um significado especial, já que foi quase no mesmo dia, em 11 de março, só que do ano de 1991, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou em vigor. O CDC é considerado uma das mais avançadas legislações sobre o assunto no mundo.