Notícias
GOVERNO DIGITAL
Gestão orienta órgãos sobre registros de referência da Infraestrutura Nacional de Dados
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) realizou, nesta quinta-feira (3/10), um evento virtual para orientar os órgãos sobre a resolução no. 21 do Comitê Central de Governança de Dados (CCGD), que institui os Registros de Referência, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados (IND). A transmissão ao vivo ocorreu pelo canal no YouTube do ministério e contou com as contribuições da Secretária Adjunta da Secretaria de Governo Digital, Luanna Roncaratti, e da Coordenadora-Geral de Interoperabilidade, Márcia Mendonça Cardador.
Luanna Roncaratti, secretaria adjunta de Governo Digital (SGD), destacou a relevância da IND. “Estamos aqui para apoiar os órgãos na qualificação e organização de seus dados. O objetivo é promover um uso mais estratégico dos dados pelo governo federal, reconhecendo o potencial que eles trazem para a gestão pública e para novas aplicações tecnológicas, como a inteligência artificial”, explicou.
Márcia Mendonça Cardador, coordenadora-geral de Interoperabilidade, enfatizou o impacto da resolução na simplificação dos processos administrativos: “Com a instituição desses registros, buscamos garantir que os dados sejam uma fonte única, atualizada e disponível, promovendo não apenas a eficiência, mas também um maior valor público para a sociedade”, disse.
Durante a palestra, foi explicado que a Resolução CCGD/MGI nº 21 estabelece 11 Registros de Referência, como o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), além de incluir outros conjuntos de dados fundamentais com uso obrigatório pela administração pública. O prazo para adequação dos órgãos e entidades a essa nova norma é até 31 de dezembro de 2025.
A coordenadora-geral também destacou a importância de resolver a redundância dos dados, que, por estarem espalhados e sem um órgão gestor claro, comprometem a qualidade das informações utilizadas em políticas públicas. “Precisamos de uma fonte única e confiável. Buscamos inspiração em modelos internacionais, conhecidos como Base Registries, utilizado em países como Holanda, Dinamarca, Reino Unido e Estados Unidos, que garantem a integridade e a utilização estratégica dos dados no governo.”
O evento também destacou os benefícios dos Registros de Referência, que visam promover o reuso e a padronização dos dados, garantindo a transparência e a consistência nas informações utilizadas pelo governo.
Registro de Referência
Um Registro de Referência é uma fonte de dados formal e única na qual todos os órgãos e entidades, ao precisarem dos dados para executar seus serviços públicos (como nome, data de nascimento, CEP, municípios etc), deverão obtê-los diretamente de uma base de maneira automática, a partir da interoperabilidade entre os sistemas. Assim, não é preciso pedir os mesmos dados novamente ao cidadão.
Com os Registros de Referência, os órgãos e entidades passam a contar com informações confiáveis, disponíveis e atualizadas. Isso tudo sem duplicações desnecessárias e promovendo o reuso dos dados já existentes na própria administração pública federal.
Além disso, possibilita a melhoria das políticas e serviços públicos. Por exemplo, para a implementação de políticas de inclusão e acessibilidade, a administração deve consultar o registro de pessoa com deficiência para identificação de beneficiários, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo a resolução, são Registros de Referência os seguintes conjuntos de dados:
- Cadastro Base do Cidadão (CPF);
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cadastro Base de Endereços (CEP);
- Municípios;
- Países;
- Unidades Federativas;
- Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal (SIORG);
- Servidores Públicos (SIAPE Consultas);
- Portal de Serviços Públicos;
- Pessoa com Deficiência; e
- Situação Militar.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal podem obter mais informações sobre como acessar os Registros de Referência no catálogo de APIs do programa Conecta GOV.BR.
Para mais informações, confira a página no GOV.BR.