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CONTRATAÇÃO DE TIC
Gestão atualiza modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários
O Modelo de Contratações de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação foi atualizado, nesta quarta-feira (9/10), pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A medida vale para os cerca de 250 órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) e vai melhorar a qualidade do ambiente de trabalho para os terceirizados que atuam nessas áreas.
A Portaria SGD/MGI Nº 6680, que alterou a Portaria SGD/MGI nº 1070/23, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). “Esse modelo de contratação é muito importante porque simplifica para os gestores públicos, além de padronizar e orientar as melhores práticas de contratação desses serviços. E a medida ainda desonera os servidores da realização de pesquisa de preços”, explicou o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas.
Segundo o secretário, isso ocorre pela manutenção de um Mapa Salarial de Referência. Esse instrumento auxilia os órgãos federais na definição do preço de referência para licitação de contratos. A nova portaria atualiza e amplia esse mapa, padronizando os critérios e requisitos mínimos para a seleção dos perfis profissionais, o que inclui também o tempo mínimo de experiência e os custos dos encargos trabalhistas administrativos e logísticos dos perfis profissionais, por exemplo.
Além disso, o modelo também recebeu dispositivos que asseguram maior transparência na formação dos custos e preços. Outra novidade foi a inclusão de diretrizes sobre a previsão de mecanismos que assegurem maior qualidade de trabalho aos profissionais de tecnologia da informação alocados nesses contratos públicos.
Entre as melhorias, por exemplo, está a exigência de vínculo celetista entre o profissional e a empresa prestadora de serviços e a padronização dos procedimentos de fiscalização das condições e encargos trabalhistas da empresa, assim como o processo de fiscalização técnica. Também foi estabelecido com mais clareza os critérios mínimos de tempo de experiência para cada nível de senioridade (Junior, pleno e sênior).
“Essas medidas foram estabelecidas para melhorar a qualidade da infraestrutura tecnológica que apoia a transformação digital dos serviços públicos, além de possibilitar um ambiente de trabalho melhor”, afirma o secretário.
A nova portaria já está disponível no GOV.BR.