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ESTRUTURA REGIMENTAL
Decreto cria Diretoria do Cadastro Ambiental Rural Nova Diretoria faz parte do Ministério da Gestão e ficará responsável por gerenciar o CAR
Foi publicado, nesta quarta-feira (11/10), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.731, de 10 de outubro de 2023 que altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Entre outras mudanças de atribuições das secretarias da pasta, a norma altera as competências da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado (SETE/MGI), que passa a ter na sua estrutura a Diretoria do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Dentre as competências da Diretoria do CAR está a de gerir o cadastro em âmbito federal, como infraestrutura pública digital, em articulação com a Secretaria de Governo Digital (SGD/MGI); e adotar as medidas administrativas, técnicas e tecnológicas necessárias à acessibilidade e à transparência dos dados públicos do CAR e à integração das bases de dados dos entes federativos à base de dados do CAR em âmbito nacional.
Além disso, cabe à Diretoria promover o acesso dos demais órgãos públicos aos dados do CAR, aprimorar continuamente a infraestrutura tecnológica do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR; integrar, no âmbito do SICAR, os dados e as informações relativas às propriedades e às posses rurais registradas no CAR e nos demais cadastros e bancos de dados relacionados com o planejamento territorial, ambiental e econômico dos imóveis rurais; e apoiar a implementação do CAR junto aos entes federativos. As ações deverão ser realizadas em articulação com a SGD/MGI e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A norma publicada hoje altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprovou a estrutura regimental do MGI, e também determina o remanejamento e transformação de cargos em comissão e funções de confiança na pasta. Além disso, o novo decreto segue determinação da Lei nº 14.600/2023, que passou a atribuição de gerir o CAR para o Ministério da Gestão.