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CIDADÃO DIGITAL
Comitê Central de Governança de Dados entra em funcionamento
Nove meses antes da entrada da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em vigor, o Comitê Central de Governança de Dados formado no governo federal começa a definir ações para apoiar os órgãos da administração pública na integração das operações (interoperabilidade) e na implementação dos requisitos da nova legislação. Já foram definidos quatro grupos de ações operacionais: LGPD, Cadastro Base do Cidadão, Governança de Dados e Governo como Plataforma.
O Comitê Central de Governança de Dados foi instituído pelo Decreto 10.046, publicado em outubro deste ano e subordinado à LGPD. A atuação do governo federal será pautada pela interoperabilidade de dados para:
1 - simplificar a oferta de serviços públicos / melhoria de políticas públicas;
2 - otimizar a manutenção de benefícios sociais e fiscais;
3 - qualificar os dados que estão com a administração pública federal;
4 - melhoria das operações internas da administração pública federal.
O Decreto instituiu não só o Comitê, mas as categorias de compartilhamento de dados entre os órgãos federais com a finalidade de prestar serviços à população e, ainda, o Cadastro Base do Cidadão. Com a primeira versão formulada a partir do CPF do cidadão e de outros dados cadastrais da Receita Federal, o Cadastro tem o objetivo de que as pessoas deixem de peregrinar por órgãos públicos prestando informações pessoais e preenchendo formulários repetidamente. Segue a lógica de um registro de referência, apontando onde na administração pública já existem as informações do cidadão necessárias ao atendimento solicitado por ele.
Segurança e proteção de dados
O que já é informado pelo cidadão a qualquer um dos órgãos federais passa, com o Cadastro, a ser potencialmente utilizável pelos demais órgãos da União. Há regras para essa interoperabilidade entre os órgãos federais. O compartilhamento só acontece em casos de solicitação de serviços ou de aplicação de políticas públicas em benefício do cidadão, respeitando protocolos de segurança da informação e proteção dos dados pessoais.
"Temos de desmistificar, por exemplo, o Cadastro Base do Cidadão como um mecanismo de centralização dos dados das pessoas. Não é. Estamos, com o Cadastro, criando um registro de referência, indicando os melhores caminhos para que os órgãos federais achem a informação necessária e prestem os serviços solicitados pelo cidadão", alerta o secretário adjunto de Governo Digital, Ciro Avelino.
Atualmente, há 3,3 mil serviços prestados por órgãos do governo federal - 53% deles já estão transformados em digitais, o que reduz tempo e despesas da administração pública e da sociedade com a burocracia. A meta da Secretaria de Governo Digital, responsável pela transformação digital do governo federal, é concluir a digitalização de 100% dos serviços da União até o final de 2022.
Sobre a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada em agosto de 2018, tem previsão de entrada em vigor em agosto de 2020. Estabelece regras sobre coleta, armazenagem, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Impõe maior proteção e penalidades quanto ao não cumprimento.