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PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
Acesso ao portal e-Cidadania passa a ser realizado somente pelo GOV.BR
O cadastro no Portal e-Cidadania passou a ser feito, obrigatoriamente, pela plataforma GOV.BR. A mudança, que tem como objetivo tornar a autenticação dos dados mais segura, ocorreu nesta segunda-feira 4 de novembro. Antes, os cidadãos podiam optar por acessar as ferramentas de participação popular oferecidas pelo Senado Federal também pelo Google. Atualmente, o GOV.BR possui mais de 162 milhões de usuários e possibilita o acesso a mais de 4.300 serviços digitais.
“O GOV.BR é desenvolvido pensando em simplificar o acesso aos serviços públicos pela população, sejam estes federais, estaduais, municipais, independente do Poder”, explicou o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas. “O uso do GOV.BR torna a autenticação das pessoas mais seguro, comprovando em meios digitais a identificação delas", complementou.
Uma pesquisa do DataSenado revelou, em junho passado, que 72% dos cidadãos que nunca tinham acessado o e-Cidadania pelo GOV.BR continuariam usando essa plataforma de participação popular após a adoção dessa modalidade exclusiva de acesso. “Essa transição para um ambiente virtual menos vulnerável e de maior credibilidade deve acontecer de forma tranquila”, sugere o coordenador do e-Cidadania, Alisson Bruno. “Integrar o GOV.BR ao e-Cidadania fortalece a segurança e a confiabilidade no acesso, reforçando nosso empenho em sempre oferecer uma plataforma mais participativa, segura e confiável ao cidadão” avaliou.
Novos cenários
Essa mudança vai trazer três cenários para os usuários do e-Cidadania. Aqueles com cadastros antigos, que não tenham se autenticado pelo GOV.BR, poderão apenas visualizar a sua participação anterior e emitir declarações de participação referentes ao período.
Por outro lado, os usuários com cadastros antigos que tenham feito sua autenticação pelo GOV.BR ao menos uma vez - e mantenham endereço de e-mail idêntico no e-Cidadania e na plataforma governamental - poderão continuar participando normalmente.
Por fim, usuários antigos que tenham endereço de e-mail diferente nas duas plataformas não terão a possibilidade de usar sua conta antiga no e-Cidadania. Para reativar esse acesso, será necessário fazer uma nova autenticação pela plataforma.
Acesso ao GOV.BR
Para acessar a plataforma e fazer o seu cadastro, o primeiro passo é acessar a loja do seu dispositivo e fazer o download do aplicativo ou utilizar um computador. Após abrir a plataforma, digite seu CPF e clique em “continuar”, para criar ou alterar sua conta. No primeiro acesso, é preciso realizar o cadastro. Assim, o cidadão preenche um formulário simples e seus dados podem ser validados na Receita Federal ou no INSS. Todavia, esse formulário só permite o nível bronze.
Caso haja o desejo de aumentar a segurança da conta, utilizar o aplicativo é uma vantagem, pois a ferramenta já oferece automaticamente a opção para o aumento de nível de conta. Para avançar para o nível Prata, os cidadãos devem fazer biometria facial com a CNH, ser servidor público federal, ou fazer o login pelo banco, caso a instituição financeira seja uma das 14 que estão credenciadas.
Para ter acesso ao nível máximo de segurança, é preciso ter uma conta ouro. Nesse nível, é preciso fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, ainda, a partir de um certificado digital compatível com a ICP-Brasil. Mais informações estão disponíveis em gov.br/atendimento.
Participação cidadã
O Programa e-Cidadania existe desde 2012 e conta com três ferramentas de participação popular:
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Ideia Legislativa: enviar e apoiar ideias legislativas, que são sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis. As ideias que receberem 20 mil apoios serão encaminhadas para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde receberão parecer.
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Evento Interativo: participar de audiências públicas, sabatinas e outros eventos abertos. Para cada audiência, sabatina ou evento, é criada uma página específica em que há: a transmissão ao vivo; espaço para publicação de comentários; apresentações, notícias e documentos referentes ao evento.
Consulta Pública: opinar sobre projetos de lei, propostas de emenda à Constituição, medidas provisórias e outras proposições em tramitação no Senado Federal até a deliberação final (sanção, promulgação, envio à Câmara dos Deputados ou arquivamento).