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DESBUROCRATIZAÇÃO
1ª versão do Cadastro Base do Cidadão é disponibilizada
Dezoito dos 220 órgãos da administração pública federal foram selecionados para participar da adesão à primeira versão do Cadastro Base do Cidadão para um período de testes e ajustes que deve ocorrer até o final de dezembro deste ano. A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia reuniu gestores e especialistas em Tecnologia da Informação (TI) das instituições públicas que fazem parte dessa etapa para iniciar o compartilhamento de dados no âmbito do governo federal.
Esse é um dos desdobramentos práticos do Decreto 10.046/2019, publicado em 10 de outubro, que visa facilitar e agilizar a prestação de serviços ao cidadão. Outro alvo é o combate à fraude.
"Nosso objetivo é que o cidadão não perca tempo de trabalho, lazer, esportes ou com a família preenchendo formulários em cada repartição pública onde solicita serviços. Essa mudança de cultura e mentalidade na administração pública, aliada à transformação digital, é fundamental para aliviarmos a burocracia e melhorarmos a satisfação do cidadão com os serviços", ressalta o secretário de Governo Digital, Luis Felipe Monteiro.
O Cadastro Base do Cidadão tem a primeira versão formulada com o CPF e demais dados cadastrais disponíveis na Receita Federal. A evolução do Cadastro permitirá, futuramente, que novos dados sejam incorporados para atender outras necessidades de informação na prestação de serviços públicos.
O acesso ao Cadastro Base do Cidadão se dará por meio de duas soluções tecnológicas disponibilizadas pela Receita Federal: a blockchain bCPF e a API Light, por meio das empresas públicas de tecnologia da informação (TI) Dataprev e Serpro, respectivamente. Os dados a serem compartilhados pela bCPF ou pela API Light são os dados cadastrais da Base da Receita Federal do Brasil do CPF (não abrangidos pelo sigilo fiscal e enumerados no inciso 1º, Art. 18 do Decreto 10.046/2019).
Participantes desta etapa
Na primeira etapa, houve a priorização dos 18 órgãos que já contavam com planos de transformação digital ou que já tinham acesso à base de dados da Receita Federal para disponibilizar políticas públicas/benefícios ao cidadão, mas em contrato individualizado.
A lista dos órgãos selecionados para participar desta primeira etapa: Advocacia Geral da União (AGU); Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); Banco Central (Bacen); Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep); Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi); ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Cidadania; Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); Defesa; Economia; Infraestrutura; Saúde; Educação; Desenvolvimento Regional; Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e Polícia Federal.
"A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece parâmetros para uso das informações, que vão desde o consentimento do cidadão até a aplicação de políticas públicas que o beneficiem. Mas há dados que não podem ser compartilhados, como os de sigilo fiscal", reforça Monteiro.