Solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD
Caso queira, o titular tem o direito de solicitar a anonimização (processo que torna um dado impossível de ser vinculado a um indivíduo), bloqueio ou eliminação de dados quando eles forem “desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade” com a lei.
E como saber se os dados são desnecessários, excessivos ou estão em desconformidade? O tratamento tem de estar enquadrado em alguma das bases legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, é preciso avaliar se os dados compartilhados são necessários para a empresa alcançar a finalidade do tratamento.
Para verificar quais os dados estão sendo acessados, acesse e o módulo “privacidade” do app gov.br e consulte a aba “Histórico de Tratamentos”. Ao “visualizar” cada um dos tratamentos listados, você terá a informação de quais são os dados que estão sendo compartilhados e qual a finalidade do tratamento.
Não concorda com o acesso? Então entre com contato com a empresa e solicite a anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados desnecessários, por meio do contato compartilhado na seção “Dúvidas ou Reclamações” compartilhados na tela ao “visualizar” o tratamento, na aba “histórico de tratamentos” do módulo privacidade no app gov.br.
Os dados pessoais que estão sendo compartilhados estão em posse do poder público, por isso esses dados não podem ser eliminados das bases de dados gerenciadas pelo governo, de acordo com o inciso III do art. 15 da LGPD. O que pode ser feito é o bloqueio do acesso da empresa a esses dados.