Solicitar a portabilidade de dados
A LGPD prevê que o titular de dados pode solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial.
Neste caso, é preciso uma requisição expressa, seguindo uma regulamentação que deverá ser feita pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que ainda não está em operação.
Além disso, a portabilidade não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador – dados anonimizados, aliás, ficam de fora do escopo da LGPD.
Atualmente, para os dados pessoais que estão nas bases governamentais e que estão sendo compartilhados com as empresas, a portabilidade não é permitida, conforme o inciso III do art. 15 da LGPD.