O que é
É a orientação sobre as ações de gerenciamento de dados sob as perspectivas do compartilhamento, da arquitetura, da segurança, da qualidade, da operação e de outros aspectos tecnológicos
Objetivo
Alinhar estratégia, processos, pessoas e uso de tecnologia e dados. A governança é fundamental para o fomento, aprimoramento e garantia da efetividade das políticas públicas e entrega de soluções e serviços ao cidadão. Conheça abaixo outras iniciativas da SGD sobre Governança de Dados!
Benefícios
Impulsiona a transformação digital no Brasil
Contribui para a integração e simplificação na oferta dos serviços públicos
Fornece informações úteis e confiáveis para o compartilhamento entre os órgãos
Reduz custos através do gerenciamento da interoperabilidade entre órgãos
Fomenta o uso de novas tecnologias
Reduz a necessidade do cidadão em fornecer suas informações toda vez que acessar serviços públicos
Facilita a gestão dos órgãos e formulação de políticas públicas baseada em dados.
Soluções disponíveis
Trilha de Governança de Dados
A Trilha de Governança de Dados tem por objetivo contribuir para a implementação da cultura de dados no âmbito do Poder Executivo Federal, a partir da legislação vigente e das diretrizes de privacidade, transparência, proteção de dados, criação de valor, ética, melhora da atuação estatal e eficiência, no uso dos dados em benefício do cidadão.
A trilha visa ainda orientar os órgãos para uma jornada que pretende alinhar infraestrutura, regulação, economia digital e pessoas aos valores sociais no uso de dados pelo governo, garantindo a proteção dos direitos individuais do cidadão. Serão cinco volumes temáticos assim distribuídos:
Volume 2 - Ecossistema de Governança de Dados do Poder Executivo Federal
Volume 3 - Papéis e responsabilidades de Governança de Dados do Poder Executivo Federal
Volume 4 - Plataformas de Governança de Dados no Poder Executivo Federal
Volume 5 – Ações Práticas para implementar um Programa de Governança de Dados
Fórum de Governança de Dados
O Fórum de Governança de Dados é uma comunidade criada pela Secretaria de Governo Digital que promove troca de conhecimento e experiências para impulsionar o aculturamento em governança de dados do setor público. O Fórum foi criado em dezembro de 2022 e acontece, em média, quatro vezes por ano, sempre com pautas sugeridas pelos participantes.
Para se tornar membro, visite a página do Fórum de Governança de Dados
Comitê Central de Governança de Dados (CCGD)
O Comitê Central de Governança de Dados (CCGD) foi instituído pelo Decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019, com competências para deliberar, dentre outras, sobre as orientações e as diretrizes para a categorização de compartilhamento amplo, restrito e específico, e a forma e o meio de publicação dessa categorização, observada a legislação pertinente, referente à proteção de dados pessoais; e as orientações e as diretrizes para a integração dos órgãos e das entidades com o Cadastro Base do Cidadão.
Modelo de Maturidade de Dados
O Modelo de Maturidade de Dados é um processo que auxilia as Instituições na compreensão de como estão gerindo seus dados e na identificação de áreas para aprimoramento. Esta avaliação é essencial, pois os dados representam ativos valiosos na Instituição, e a governança de dados assegura sua gestão eficiente e qualidade apropriada.
Capacitação
Em tempo de economia digital, onde o volume de dados produzidos é imenso, as instituições precisam lidar com este cenário a fim de disponibilizar a informação correta em tempo hábil para a tomada de decisões. A boa governança de dados é o caminho para superar este desafio! O curso Governança de Dados, disponibilizado pela Enap, apresenta fundamentos relacionados à importância da governança de dados especialmente na Administração Pública Federal.
Além desse, o curso Governança de Dados na Transformação Digital se refere à preocupação com a melhor organização e integração dos dados e metadados das organizações, tornando-os aderentes às necessidades do negócio, legíveis e disponíveis a quem realmente precisa ter o acesso.
Normas associadas
Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados;