O Serviço de Identificação do Cidadão - SIC foi instituído pelo Decreto 11.797/23, e conforme definição do art. 2º: é o conjunto de procedimentos e operações de gestão e verificação da identidade das pessoas naturais que tratam sobre os dados de identificação e de atributos no âmbito da expedição das Carteiras de Identidade, dos órgãos de Identificação dos entes federados, e nos cadastros administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O objetivo do Serviço de Identificação do Cidadão é fortalecer e modernizar o sistema de identificação do país, de forma que a prestação de serviços públicos e privados esteja em melhoria contínua, com redução das fraudes bilionárias, diminuindo os problemas sociais e os custos para sociedade, devido a contenção dos crimes praticados por falsidade ideológica, documental e estelionato, estabelecendo confiança e provendo a integridade dos dados de identificação.