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A Portaria SGD/MGI nº 4.248, de 26 de junho de 2024, recomenda aos entes federados, para o alcance do objetivo 3, da identificação única do cidadão, da Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027:
o Integrar os serviços públicos digitais ao mecanismo de autenticação digital da Plataforma GOV.BR.
o Integrar os serviços públicos para dar a opção de uso das ferramentas de assinatura eletrônica, inclusive o mecanismo da Plataforma GOV.BR.
o Integrar todos os órgãos estaduais de emissão de identidade civil ao Serviço de Identificação do Cidadão.
o Participar, sob coordenação da União, das definições e desenvolvimento de ferramentas cooperativas para implementação do Serviço de Identificação Civil em canais físicos e digitais, incluindo a integração com a solução de autenticação digital da Plataforma GOV.BR.
o Prover aos cidadãos repositórios digitais de seus documentos e informações, para dispor proativamente de atestados, certidões, documentos comprobatórios de regularidade, dentre outros, preferencialmente integrado à Plataforma GOV.BR.
o Regulamentar uso de assinaturas eletrônicas nas suas interações internas e com a sociedade.
o Utilizar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como número suficiente para identificação do cidadão, fazendo constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos.
A Portaria MJSP nº 685, de 16 de maio de 2024 define a implementação da nova carteira de identidade nacional como uma ação correspondente à área temática voltada à redução das mortes violentas intencionais, enfrentamento ao crime organizado e proteção patrimonial por meio de ações de prevenção de criminalidade e fomento à defesa social, para uso eficiente dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
• A Portaria MJSP nº 736, de 23 de agosto de 2024 determina que os estados e o Distrito Federal deverão apresentar alteração aos planos de ação de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para prever a emissão da Carteira de Identificação Nacional – CIN, prazos previstos no cronograma do Anexo a Portaria.