Legislação
Legislação
- O Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, estabelece a inclusão de elementos de segurança, integridade e interoperabilidade à Carteira de Identidade Nacional, visando mitigar fraudes documentais, pagamentos indevidos e promover a integridade dos dados nos cadastros administrativos.
- A mesma norma regulamenta ainda a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal. Dessa forma, todos os Institutos de Identificação dos estados brasileiros atuarão de forma integrada.
- A Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023, estabelece que o órgão de identificação deverá, na emissão de novos documentos, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade. Além disso, por essa lei, os órgãos de identificação deverão realizar pesquisa na base do CPF, a fim de verificar a integridade das informações, bem como disponibilizar dados cadastrais e biométricos do registro à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e caso o cidadão não esteja inscrito no CPF, o órgão de identificação realizará a sua inscrição. Essa lei estabelece o prazo de 11 de janeiro de 2024 para que essas ações estejam em cursos nos estados e Distrito Federal.As carteiras de identidade antigas terão um prazo de 10 anos para serem trocadas. Os estados realizarão o planejamento para troca das carteiras de identidade de acordo com a capacidade operacional de cada Instituto. As informações estarão disponíveis nos respectivos órgãos responsáveis pela identificação.
- A Lei 11.797/2023, de 27 de novembro de 2023, Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic.
- O Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024 define como objetivo específico da Estratégia Nacional de Governo Digital (ENGD) para o período de 2024 a 2027, implementar e manter solução estruturante de identificação única e nacional, associada à Carteira de Identidade Nacional, com segurança, ampla disponibilidade e validade para todos os entes federativos; e reconhece o conjunto de iniciativas previstas no Serviço de Identificação do Cidadão e na Plataforma gov.br como Infraestrutura Pública Digital (IPD) de Identificação Civil.
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A Portaria SGD/MGI nº 4.248, de 26 de junho de 2024, recomenda aos entes federados, para o alcance do objetivo 3, da identificação única do cidadão, da Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027:
o Integrar os serviços públicos digitais ao mecanismo de autenticação digital da Plataforma GOV.BR.
o Integrar os serviços públicos para dar a opção de uso das ferramentas de assinatura eletrônica, inclusive o mecanismo da Plataforma GOV.BR.
o Integrar todos os órgãos estaduais de emissão de identidade civil ao Serviço de Identificação do Cidadão.
o Participar, sob coordenação da União, das definições e desenvolvimento de ferramentas cooperativas para implementação do Serviço de Identificação Civil em canais físicos e digitais, incluindo a integração com a solução de autenticação digital da Plataforma GOV.BR.
o Prover aos cidadãos repositórios digitais de seus documentos e informações, para dispor proativamente de atestados, certidões, documentos comprobatórios de regularidade, dentre outros, preferencialmente integrado à Plataforma GOV.BR.
o Regulamentar uso de assinaturas eletrônicas nas suas interações internas e com a sociedade.
o Utilizar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como número suficiente para identificação do cidadão, fazendo constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos. -
A Portaria MJSP nº 685, de 16 de maio de 2024 define a implementação da nova carteira de identidade nacional como uma ação correspondente à área temática voltada à redução das mortes violentas intencionais, enfrentamento ao crime organizado e proteção patrimonial por meio de ações de prevenção de criminalidade e fomento à defesa social, para uso eficiente dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
• A Portaria MJSP nº 736, de 23 de agosto de 2024 determina que os estados e o Distrito Federal deverão apresentar alteração aos planos de ação de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para prever a emissão da Carteira de Identificação Nacional – CIN, prazos previstos no cronograma do Anexo a Portaria.