O que é
A Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC), instituída pelo Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021 e alterada pelo Decreto nº 11.429, de 3 de março de 2023 exerce a função de governança da identificação da pessoa natural no âmbito da Administração Pública Federal. Neste sentido o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos é responsável pela Secretaria Executiva desta Câmara, que trata dos procedimentos de emissão da Carteira de Identidade, conforme o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023.
A CEFIC tem por finalidade atuar na formulação e controle da execução do Serviço de Identificação do Cidadão – SIC, nos padrões biométricos e na formulação da Carteira de Identidade em meio eletrônico, inclusive nos aspectos de normatização e nos procedimentos administrativos, técnicos e de segurança na identificação de pessoas naturais.
A referida Câmara é composta por 04 (quatro) membros representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:
- 01 (um) da Casa Civil da Presidência da República;
- 01 (um) do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, representado pela Secretaria de Governo Digital;
- 01 (um) do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- 01 (um) do Ministério da Fazenda, representado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Composição da CEFIC
Reuniões
Fluxo Carteira de Identidade Nacional
Resoluções
- Resolução nº 1 - Regimento Interno da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão.
- Resolução nº 2 - Credenciamento Provisório da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão.
- Resolução nº 3 - Fluxograma da expedição da Carteira de Identidade Nacional, aplicado às Unidades da Federação, pertencentes ao Projeto Piloto.
- Resolução nº 4 - Parametrização técnica do Serviço de Identificação do Cidadão.
- Resolução nº 5 - Regulamenta a opção da pessoa natural pelo modelo físico em cartão de policarbonato.
- Resolução nº 6 - Altera o art. 7º da Resolução nº 4, de 7 de junho de 2022 e dá outras providências.
- Resolução nº 7 - Institui grupo de trabalho técnico destinado à elaboração de Protocolo de Divergências no âmbito do Sistema de Identificação do Cidadão como proposição de ações destinadas ao processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e de atualização das bases.
- Resolução nº 8 - Institui grupo de trabalho técnico para realização de diagnóstico e proposição de ações destinadas ao fortalecimento do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
- Resolução nº 9 - Altera o art. 7º, da Resolução nº 4, de 7 de junho de 2022.
- Resolução nº 10 - Revoga a Resolução nº 1, de 24 de março de 2023 e aprova o Regimento Interno da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão-CEFIC.
- Resolução nº 11 - Institui o grupo de trabalho técnico para apresentar a Minuta de alteração do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, quanto à disposição dos campos “sexo” e “nome social” na Carteira de Identidade Nacional.
- Resolução nº 12 - Institui Grupo de Trabalho Técnico para debater questões técnicas, analisar e propor soluções no âmbito do Serviço de Identificação do Cidadão.
- Resolução nº 13 - Dispõe sobre o procedimento e a forma de acesso à base do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, no âmbito de expedição da Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983.
- Resolução nº 14 - Altera o art. 2º, da Resolução nº 13, de 28 de julho de 2023 e dá outras providências.
- Resolução nº 15 - Altera o art. 2º, da Resolução nº 9, de 7 de novembro de 2022 e dá outras providências.
- Resolução nº 16 - Institui Grupo de Trabalho Técnico para apresentar proposta de ações para aumentar e fortalecer a segurança da emissão da Carteira de Identidade Nacional.
- Resolução nº 17 - Institui Grupo de Trabalho Técnico 01 para elaborar planejamento estruturado, monitorar atividades e subsidiar decisões da CEFIC.
- Resolução nº 18- Institui Grupo de Trabalho Técnico 02 para acompanhamento e monitoramento do processo emissão da Carteira de Identidade Nacional junto às unidades federativas.
- Resolução nº 19 - Institui Grupo de Trabalho Técnico 03 para acompanhamento, alinhamento e compartilhamento dos desenvolvimentos técnicos dos diferentes órgãos integradores e envolvidos na emissão da CIN e integrantes do Serviço de Identificação Civil
- Resolução nº 20 – Institui o Modelo Informacional da Carteira de Identidade Nacional, no âmbito dos órgãos de identificação civil dos Estados e do Distrito Federal e dos órgãos federais executores do Serviço de Identificação do Cidadão.