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Em 19 de dezembro de 2016, foi publicado o Decreto nº 8.936, que instituiu a Plataforma de Cidadania Digital e dispôs sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Em dezembro de 2021, foi dada nova redação por meio do Decreto nº 10.900 em que instituiu a Plataforma GOV.BR. Assim, como forma de atender a legislação, criou-se a Conta GOV.BR, que é um mecanismo de identificação que comprova em meios digitais que o cidadão é quem ele diz ser.
Os níveis da Conta GOV.BR, que visam promover a segurança na aplicação, nas relações entre setor público e cidadãos, atualmente classificados como bronze, prata e ouro (respectivamente, do menor nível para o maior) são requisitos previamente definidos nas configurações de autenticação. Além da utilização dos níveis da Conta GOV.BR, há a possibilidade de adicionar recursos extras, a fim de mitigar riscos de fraudes e acessos indevidos, tais como o uso do MFA (Autenticação Multifator), popularmente conhecida como verificação em duas etapas (2FA) e a gestão de dispositivos.
A gestão de dispositivos é a opção que o cidadão tem de habilitar equipamentos (computadores, celulares e tablets) em que confia e que acessarão sua Conta GOV.BR. Após habilitar essa opção, sempre que for acessar um serviço digital de um novo dispositivo, a pessoa precisará autorizá-lo pelo aplicativo GOV.BR antes de realizar o acesso.
A verificação em duas etapas, é um mecanismo de segurança implementado no aplicativo GOV.BR com o objetivo de proteger a conta do cidadão contra acessos indevidos. Após habilitar a verificação em duas etapas, o cidadão precisará, para cada login na Conta GOV.BR, informar o código enviado para o aplicativo supracitado a fim de confirmar a sua identidade digital.
Adicionalmente, considerando a importância de se ter uma Conta GOV.BR segura, também é oferecido aos órgãos que possuem o seu serviço público integrado com a Conta GOV.BR, a possibilidade de que seja adicionado esta camada extra de proteção naqueles serviços com maior criticidade. Deste modo, alguns critérios devem ser considerados pelos gestores, na escolha do nível de confiabilidade a ser implementado nas integrações.
Assim, uma avaliação de risco se torna condição primordial, que antecede a escolha de qual nível deve ser utilizado nos requisitos de uma integração. Dito isso, se faz necessário identificar o maior número possível de fatores, principalmente os mais relevantes, que possam afetar os dados pessoais ou financeiros das pessoas e estimar a probabilidade de materialização do risco e o impacto inerente, se faz necessário.
Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (2009) entende-se por risco o efeito da incerteza nos objetivos, ou seja, a probabilidade de que um evento adverso ocorra, afetando ou impactando o objetivo pretendido (magnitude de suas consequências). O risco é geralmente avaliado em termos de potencial de perda, dano ou prejuízo.
O impacto pode ser interpretado como à magnitude das consequências que podem resultar de um evento adverso. Este, pode ser considerado uma medida do dano potencial que uma situação adversa pode causar a uma organização, seus processos, sistemas, pessoas, reputação entre outros. Em termos de segurança da informação ou gestão de riscos, o impacto pode incluir perda financeira, interrupção dos negócios, violação de conformidade, danos à reputação e outros efeitos negativos.
Neste contexto, alguns critérios devem ser considerados pelo gestor que digitizou o seu serviço público, quais sejam:
nível ouro com 2FA: recomendado para casos em que o risco é alto independentemente do impacto. Isso significa que a probabilidade de ocorrência de um evento adverso é relevante o suficiente para justificar investimentos significativos em medidas preventivas e de mitigação. O nível de confiabilidade "ouro" implica uma abordagem proativa para gerenciar o risco, visando reduzir tanto a probabilidade de ocorrência quanto o impacto de eventos adversos. É indicado para sistemas que envolvem transações financeiras e de bens e sistemas acessados somente por autoridades, pessoas politicamente expostas ou servidores do alto escalão.
nível prata com 2FA: recomendado quando o risco é baixo, mas o impacto é alto. Isso significa que embora a probabilidade de ocorrência de um evento adverso seja relativamente baixa, suas consequências seriam significativas o suficiente para justificar atenção e investimento em medidas de mitigação. O nível de confiabilidade "prata" sugere uma abordagem equilibrada, focalizando principalmente na redução do impacto caso o evento adverso ocorra. Indicado para sistemas que apresentam dados sensíveis do cidadão e sistemas que solicitam benefícios sociais.
nível bronze: recomendado quando tanto o risco quanto o impacto são baixos. Isso significa que a probabilidade de ocorrência de um evento adverso é baixa e suas consequências são mínimas. O nível de confiabilidade “bronze” sugere uma abordagem mais leve para gerenciar o risco, concentrando-se em medidas básicas de prevenção e resposta, sem a necessidade de investimentos significativos em medidas de mitigação. Indicado para sistemas que não envolvem dados sensíveis ou transferências.
De forma esquemática, pode-se avaliar os critérios de segurança a serem adotados, conforme a matriz de risco e impacto a seguir:
Embora a Secretaria de Governo Digital (SGD) ofereça, de forma gratuita APIS de integração à Conta GOV.BR e seus dispositivos de segurança, ressaltamos que todos os gestores, que possuam serviços públicos implementados ao Login Único GOV.BR, que façam uma análise crítica de seus serviços, avaliando os riscos da não implementação do segundo fator de autenticação e adoção de um maior nível de confiabilidade da conta, para no mínimo prata.
Em casos de dúvidas ou interesse sobre como implantar o 2FA, visite a seção Presença do Segundo Fator de Autenticação (2FA) no Login Único do Roteiro de Integração, e a seção Ativar a verificação em duas etapas em Dúvidas na Conta GOV.BR.