Segurança da conta
Verificação em duas etapas
Com a verificação em duas etapas você adiciona uma segunda camada de segurança e evita o acesso indevido à sua conta.
Depois de configurar a verificação em duas etapas, sempre que você for acessar sua conta será preciso:
- informar seu CPF e senha;
- informar o código de acesso gerado em seu aplicativo gov.br.
Importante: A única forma de obter o código de segurança é através do aplicativo gov.br. Para isso, você precisa logar e clicar em Gerar código de acesso.
Para que a verificação em duas etapas funcione corretamente, é preciso que você ative nas “Configurações” do seu celular a opção de data e hora automáticas.
O código da verificação em duas etapas não é enviado por SMS.
Outros autenticadores de mercado (Free OTP, Authy, Google Authenticator, Microsoft Authenticator) não conseguirão gerar o código de acesso.
Como recuperar minha conta com a verificação em duas etapas habilitada?
Se por algum motivo você não tiver mais acesso ao aplicativo gov.br no seu celular, você pode acessar o Formulário de atendimento e solicitar que a verificação em duas etapas seja desabilitada.
Para saber mais sobre outras funcionalidades da conta gov.br, consulte nossa página de Atendimento gov.br.
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Gestão de dispositivos
A Gestão de dispositivos é um recurso adicional para proteger sua conta gov.br de acessos indevidos, disponível para contas nível prata ou ouro.
Na área de Segurança da conta existe a opção Gerenciar dispositivos. Lá você pode visualizar os dispositivos que acessaram sua conta, podendo saber:
- Data da autorização (caso esteja autorizado)
- Data e hora do último acesso
- último serviço público acessado
- navegador utilizado
- IP (endereço exclusivo que identifica um dispositivo na internet ou em uma rede local).
O ideal é ativar a opção Habilitar acesso apenas por dispositivos autorizados. Assim você garante que somente os computadores, celulares e tablets em que confia acessarão sua conta gov.br. Após habilitar essa opção, sempre que for acessar um serviço digital de um novo dispositivo, você precisará autorizá-lo pelo aplicativo gov.br antes de realizar o acesso.
É importante ressaltar que o acesso por diferentes navegadores de internet, ainda que utilizando o mesmo aparelho, será apresentado como um novo dispositivo.
Além disso, não será necessário autorizar o dispositivo nos seguintes casos, que já possuem uma camada extra de segurança:
- Login com Certificado digital;
- Login sem senha (QR code);
- Verificação em duas etapas habilitada.
O que acontece ao autorizar um dispositivo?
Ao autorizar o dispositivo, ele poderá acessar sua conta gov.br sem restrições e você não receberá avisos quando isso acontecer.
O que acontece ao remover um dispositivo?
Ao remover o dispositivo, ele perde a autorização para acessar sua conta (se estava autorizado) e deixa de constar na lista de Gestão de dispositivos. Contudo, se a opção de Habilitar acesso apenas por dispositivos autorizados estiver desativada, ele poderá acessar a conta novamente. Assim, se o intuito for evitar um futuro acesso, será necessário ativar a opção Habilitar acesso apenas por dispositivos autorizados. Nesse caso, ele só acessará a conta se você autorizar.
O que é um dispositivo autorizador?
Dispositivo autorizador é o celular ou tablet em que você estiver logado no aplicativo gov.br. Ele é o único dispositivo com o qual é possível autorizar o acesso de outros dispositivos.
OBS: quando você loga no aplicativo gov.br em determinado dispositivo, ele passa a ser seu novo dispositivo autorizador e você é automaticamente deslogado do dispositivo em que havia feito o último login.
Como desabilitar o acesso apenas por dispositivos autorizados?
Para desabilitar o acesso apenas por dispositivos autorizados, entre no app gov.br, vá em Segurança da conta, clique em Gerenciar dispositivos e desabilite a opção Habilitar acesso apenas por dispositivos autorizados.