O que é?
Plataforma destinada a gestores de serviços públicos para solicitação de integração aos produtos do ecossitema da identidade digital GOV.BR (ID GOV.BR) de forma gratuita. Os produtos disponíveis são: Conta GOV.BR (Login Único), Assinatura Eletrônica Avançada GOV.BR e Prova de Vida GOV.BR.
Atenção: Cada solicitação é analisada individualmente, e concedido o acesso à integração apenas para casos em que o sistema seja um SERVIÇO PÚBLICO, que ofereça benefícios para a sociedade, conforme incisos I e II do artigo 2o do Decreto no 8.936, de 2019.
Exemplos de integrações NÃO permitidas:
- Serviços integralmente administrativos;
- Serviços que NÃO ofereçam benefícios para a sociedade.
- Sistemas que operam em áreas com concorrência de mercado, como é o caso dos serviços bancários.
Os produtos de ID GOV.BR e seus respectivos roteiros de integração são:
Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos da administração pública, autárquica e fundacional e Empresas Públicas, da União, Estados e Municípios.
- A solicitação de integração sempre deve ser formalizada por um agente público ou gestor do serviço;
- Para cada produto disponível, uma requisição deverá ser criada. Caso o órgão deseje utilizar a assinatura avançada gov.br, obrigatoriamente, deverá integrar-se primeiro ao login único;
- No caso de integração municipal, é necessário que o município tenha assinado a adesão à Rede Nacional de Governo Digital. Servidores de órgãos públicos municipais devem entrar em contato com a prefeitura de sua cidade para conclusão da adesão à Rede gov.br antes de solicitar a integração;
Saiba mais sobre as formas de adesão à Rede gov.br e quais municípios já fazem parte da rede.
Preencher as informações iniciais e enviar os dados para receber a credencial de homologação
O agente público do órgão, após realizar o login com a conta gov.br nível prata ou ouro, deverá preencher a solicitação da integração com as seguinte informações: do solicitante, do órgão ao qual corresponde e as informações técnicas para liberação da credencial de homologação.
Aguardar a análise e o envio da credencial de homologação
O processo será distribuído a um Gerente de Projeto da Diretoria de Identidade Digital que entrará em contato, caso haja necessidade. Após a análise, a solicitação será encaminhada à equipe de plataformas, que providenciará o pedido da credencial de homologação.
Desenvolver e homologar
Em posse da credencial de homologação o órgão solicitante inicia a etapa de desenvolvimento e informa por meio do formulário eletrônico que a solução está disponível para homologação. Durante o processo de desenvolvimento, dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do canal de comunicação disponível na própria solicitação aberta.
Quando a solicitação estiver disponível para homologação, o solicitante deverá preencher as informações para homologação e os dados técnicos para recebimento da credencial de produção.
Disponibilizar o serviço em produção
Em posse da credencial de produção, o órgão deverá disponibilizar o serviço à sociedade, informar a data efetiva que o serviço foi disponibilizado, avaliar o processo e encerrar a demanda.
Durante este processo, ambos os órgãos poderão preparar material para comunicação em mídias sociais, para a divulgação do serviço.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Nome; CPF; e-mail; matrícula do servidor público; local de trabalho; cargo; e número de IP que pode identificar o titular.
- foto.
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Cadastrar dados dos solicitantes de integrações aos Produtos de Identidade Digital gov.br.
Obrigação Legal - Decreto no 10.543, de 13 de novembro de 2020, Decreto 10.900, de 2021, Decreto 8.936, de 2016, Decreto no 10.332, de 2020, Lei no 13.709, de 2018, Lei no 12.965, de 2014 e Decreto n° 8.771/2016.
Políticas Públicas - Decreto no 10.609, de 2021.
Os dados são compartilhados com o Serpro e com o ITI.
Os dados serão tratados exclusivamente em território brasileiro.