PDTIC - Perguntas Frequentes
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Quem é o responsável pela elaboração do PDTIC?
O PDTIC deve ser elaborado pela unidade competente dos órgãos e das entidades. (Portaria Nº 778, de 4 de abril de 2019, Art. 4º, IV, Alterada pela Portaria n° 18.152, de 4 de agosto de 2020).
Ainda, a equipe de gestão de TIC do órgão deve construir o PDTIC de forma colaborativa entre a área de TIC, áreas finalísticas e Alta Administração, representados no Comitê de Governança Digital (Decreto Nº 10.332, de 28 de abril de 2020, Art 2º, § 1º)
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E quem deve aprovar o PDTIC?
O PDTIC deve ser aprovado pelo respectivo Comitê de Governança Digital (Decreto Nº 10.332, de 28 de abril de 2020, Art 3º, § 1º, II)
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Existe um guia para ajudar o Gestor na elaboração do PDTIC?
O PDTIC é o instrumento de alinhamento entre as estratégias e os planos de TIC e as estratégias organizacionais, deverá observar, no que couber, o guia de PDTIC do SISP (Portaria Nº 778, de 4 de abril de 2019, Art. 6º, I, Alterada pela Portaria n° 18.152, de 4 de agosto de 2020)
É importante que o gestor elabore um instrumento de gestão adequado à realidade do órgão, observando as melhores práticas e outros casos de sucesso, porém sempre adaptando ao seu contexto.
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Qual a vigência de um PDTIC?
O PDTIC deve ter vigência mínima de dois anos com revisão anual (Portaria Nº 778, de 4 de abril de 2019, Art. 6º, VI, alterada pela Portaria n° 18.152, de 4 de agosto de 2020).
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Qual a Relação entre o PDTIC e o Plano Anual de Contratações - PAC?
O PDTIC é um documento com duração mínima de 2 anos, que deve ser revisado anualmente, e o Plano Anual de Contratações – PAC é o documento que consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação.
Para apoiar a elaboração do PAC, foi disponibilizado o “Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC)” onde devem ser registradas todas as demandas que irão compor o PAC. (https://www.gov.br/compras/pt-br/assuntos/plano-anual-de-contratacoes).
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O PDTIC foi aprovado pelo Comitê de Governança Digital ou equivalente. Posso guardar na gaveta?
O PDTIC e demais instrumentos de gestão utilizados pelo órgão devem ser publicados em seu portal institucional, visando dar maior transparência às informações e decisões tomadas, à exceção das informações classificadas como não públicas, nos termos da legislação aplicável. (Portaria Nº 778, de 4 de abril de 2019, Art. 4º, V, alterada pela Portaria n° 18.152, de 4 de agosto de 2020).
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Qual o número de páginas ideal para meu PDTIC ser considerado excelente?
Um documento extenso não é sinônimo de um documento excelente!
O PDTIC deve ser enxuto, adequado à realidade do órgão, de fácil leitura e compreensão, capaz de orientar seu monitoramento e abrangendo todos os elementos mencionados no art. 6º da Portaria no 778:
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inventário de necessidades priorizado;
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plano de metas e ações, unidade demandante e unidade responsável pela execução;
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plano de gestão de pessoas;
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plano orçamentário; e
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plano de gestão de riscos;
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uma ou mais metas para cada objetivo estratégico ou necessidade de TI, devendo cada meta ser composta por indicador, valor e prazo.
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Quem é o responsável pela elaboração do PDTIC?