Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR)
O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) é o órgão do governo brasileiro responsável pela assistência direta e imediata ao Presidente da República no assessoramento em assuntos de segurança.
A Lei nº 13.844 de 18 de junho de 2019 estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Dentre as competências instituídas para o GSI estão:
IV - coordenar as atividades de segurança da informação e das comunicações no âmbito da administração pública federal;
V - planejar, coordenar e supervisionar a atividade de segurança da informação no âmbito da administração pública federal, nela incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;
Na composição do GSI foi instituído o Departamento de Segurança da Informação (DSI), ligado diretamente à Assessoria Especial de Segurança da Informação. O DSI possui 3 (três) Coordenações-Gerais, são elas: Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento; Coordenação-Geral de Gestão da Segurança da Informação e a Coordenação-Geral do Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo.
Dentre as competências instituídas pelo Decreto nº 10.363 de 21 de maio de 2020 para DSI estão:
II - estimular a formação e a qualificação de recursos humanos na área de segurança da informação;
VII - propor, implementar, acompanhar e avaliar tratados, acordos e outros atos internacionais relacionados à segurança da informação, em especial, ao tratamento e à troca de informação sigilosa;
VIII - assistir o Ministro de Estado no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança, para o tratamento de informação classificada decorrente de tratados, acordos e outros atos internacionais;
IX - atuar como órgão central de credenciamento de segurança para o tratamento de informação classificada;
X - fiscalizar o credenciamento de segurança de pessoas físicas e jurídicas, de órgãos e de entidades para o tratamento da informação sigilosa;
XI - articular, para o estabelecimento de diretrizes para as políticas públicas de segurança da informação, com os Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade civil e com órgãos e entidades públicos federais;
XII - acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes globais de organismos multilaterais e participar da elaboração da posição do Governo federal nesses organismos, nos assuntos relacionados à segurança da informação; e
XIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Segurança da Informação.” (NR).
Com o objetivo de estabelecer estrutura e modelo de governança para a integração e a coordenação nacional das atividades de segurança da informação, em um cenário de crescentes ataques cibernéticos e elevada interdependência das tecnologias da informação, bem como evitar superposições, concorrências e redundâncias de ações e tarefas que acabam afetando o cidadão e o Estado brasileiro, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) coordenou uma série de ações voltadas para a elaboração da Proposta de Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI).
O Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, instituiu, pela primeira vez, a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, sendo revogado pelo Decreto nº 9.637 de 26 de dezembro de 2018, que instituiu Política Nacional de Segurança da Informação, que posteriormente foi alterado pelo Decreto nº 9.832, de 12 de junho de 2019.
Ainda, o Decreto nº 9.637/2018 instituiu o Comitê Gestor da Segurança da Informação, com atribuição de assessorar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República nas atividades relacionadas à segurança da informação. E teve sua composição alterada pelo Decreto Nº 10.849, de 28 de outubro de 2021.
SAIBA MAIS:
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (GSI/PR)
COMITÊ GESTOR DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (CGSI)
DECRETO Nº 9.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
DECRETO Nº 9.832, DE 12 DE JUNHO DE 2019
DECRETO Nº 10.849, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (DSI)
COORDENAÇÃO-GERAL DO NÚCLEO DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
CENTRO DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES CIBERNÉTICOS DE GOVERNO (CTIR GOV)
DECRETO Nº 10.748 - REDE FEDERAL DE GESTÃO DE INCIDENTES CIBERNÉTICOS (REGIC)
LEIS, DECRETOS, PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, NORMAS COMPLEMENTARES
POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – PNSI