Plano Diretor de TIC
O que é?
O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, com o objetivo de atender às necessidades finalísticas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período.
É o instrumento de alinhamento entre as estratégias e os planos de TIC e as estratégias organizacionais.
Como fazemos?
O PDTI deve ser elaborado pela unidade competente dos órgãos e das entidades e aprovados pelo respectivo Comitê de Governança Digital e publicado em seu portal institucional, visando dar maior transparência às informações e decisões tomadas, à exceção das informações classificadas como não públicas, nos termos da legislação aplicável.
O que o PDTIC deve ter?
Documentos de Referência
PDTICs publicados
FAQ
- Quem é o responsável pela elaboração do PDTIC?
O PDTIC deve ser elaborado pela unidade competente dos órgãos e das entidades. (Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019, Art. 4º, IV, Alterada pela Portaria n° 18.152, de 4 de agosto de 2020).
Ainda, a equipe de gestão de TIC do órgão deve construir o PDTIC de forma colaborativa entre a área de TIC, áreas finalísticas e Alta Administração, representados no Comitê de Governança Digital (Decreto Nº 10.332, de 28 de abril de 2020, Art 2º, § 1º)
- E quem deve aprovar o PDTIC?
O PDTIC deve ser aprovado pelo respectivo Comitê de Governança Digital (Decreto Nº 10.332, de 28 de abril de 2020, Art 3º, § 1º, II)
- Existe um guia para ajudar o Gestor na elaboração do PDTIC?
O PDTIC é o instrumento de alinhamento entre as estratégias e os planos de TIC e as estratégias organizacionais, deverá observar, no que couber, o guia de PDTIC do SISP (Portaria Nº 778, de 4 de abril de 2019, Art. 6º, I, Alterada pela Portaria n° 18.152, de 4 de agosto de 2020)
É importante que o gestor elabore um instrumento de gestão adequado à realidade do órgão, observando as melhores práticas e outros casos de sucesso, porém sempre adaptando ao seu contexto.
- Qual a vigência de um PDTIC?
O PDTIC deve ter vigência mínima de dois anos com revisão anual (Portaria Nº 778, de 4 de abril de 2019, Art. 6º, VI, alterada pela Portaria n° 18.152, de 4 de agosto de 2020).
- Qual a Relação entre o PDTIC e o Plano Anual de Contratações - PAC?
O PDTIC é um documento com duração mínima de 2 anos, que deve ser revisado anualmente, e o Plano Anual de Contratações – PAC é o documento que consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação.
Para apoiar a elaboração do PAC, foi disponibilizado o “Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC)” onde devem ser registradas todas as demandas que irão compor o PAC. (https://www.gov.br/compras/pt-br/assuntos/plano-anual-de-contratacoes).
- O PDTIC foi aprovado pelo Comitê de Governança Digital ou equivalente. E agora?
O PDTIC e demais instrumentos de gestão utilizados pelo órgão devem ser publicados em seu portal institucional, visando dar maior transparência às informações e decisões tomadas, à exceção das informações classificadas como não públicas, nos termos da legislação aplicável. (Portaria Nº 778, de 4 de abril de 2019, Art. 4º, V, alterada pela Portaria n° 18.152, de 4 de agosto de 2020).