PASSO 8PRIORIZE A NUVEM | |
A administração pública tem a obrigação de zelar pela segurança e privacidade dos dados e informações que dispõe sobre cidadãos e empresas. Com a entrada em vigência da nova Lei Geral de proteção de Dados (LGPD), essa responsabilidade ficou ainda mais explicitada: o direito à privacidade e a segurança de dados devem, de fato, ser uma preocupação prioritária de todos os gestores públicos. Essa preocupação, no entanto, não deve ser utilizada para justificar decisões baseadas em apego a modelos ultrapassados de gestão de dados. Por exemplo, a existência de centro de dados fisicamente lotados nos órgãos da administração pode trazer a ilusão de maior segurança, quando, na verdade, cada vez mais a experiência demonstra que centros de dados locais costumam ser mais frágeis e inseguros do que os serviços em nuvem. O que se observa hoje é que serviços especializados de armazenamento remoto, em nuvem, seguem protocolos de segurança e privacidade que os tornam muito mais seguros que centros locais de armazenamento, pois são especialistas no negócio e utilizam os recursos mais avançados no setor. Não importa se o armazenamento é feito por empresas públicas ou privadas, uma vez que o mero armazenamento não implica acesso ao conteúdo dos dados. Além disso, por conta da economia de escala e da especialização, o uso de nuvem para armazenamento é muito mais econômico. Da mesma forma, no que se refere a desenvolvimento de sistemas, o fato de um sistema ser desenvolvido em modo local não significa maior disponibilidade de acesso. Não são poucos os casos de sistemas desenvolvidos por terceiros que, mesmo instalados nos equipamentos da própria instituição, permaneçam simplesmente inacessíveis quando um contrato termina. Além disso, no atual estágio de desenvolvimento das soluções de tecnologia, nem sempre faz sentido desenvolver um novo sistema especialista para todo e qualquer serviço prestado pela administração. Para sistemas estruturantes, onde é necessária a utilização e manutenção de bancos de dados, o desenvolvimento de sistemas especialistas é por vezes necessário. Porém, para serviços simples de atendimento, nos quais o cidadão faz um pedido pontual à administração, uma ferramenta padronizada de fluxo de processo pode ser suficiente. Isso porque, em muitos casos, embora os temas sejam distintos, com certas peculiaridades, o macroprocesso de um serviço público é essencialmente o mesmo: o cidadão ou empresa faz um pedido à administração, que analisa tecnicamente esse pedido e devolve uma resposta ao interessado. Assim, em vez de desenvolver um sistema para cada serviço – o que leva tempo e recursos – faz mais sentido utilizar soluções de processo, já desenvolvidas e disponíveis no mercado por diversos fornecedores. A experiência recente de transformação digital do governo federal leva a crer que, para automatizar serviços públicos, em muitos casos, é mais vantajoso, em vez de desenvolver sistemas especialistas, contratar, na modalidade de software por serviço (SaaS). Esse é um tipo de tecnologia baseada em nuvem, na qual o fornecedor se responsabiliza pelos custos de desenvolvimento, configuração, implantação e sustentação dos serviços, enquanto a administração pública remunera as empresas pagando apenas pelo uso do software. A experiência do governo federal vem demonstrando que se trata uma relação contratual mais econômica para a administração, além de muito mais rápida, possibilitando a transformação completa de serviços para canal digital em poucas semanas. Observando a tendência de priorização do uso de computação em nuvem, inclusive na América Latina, o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID elaborou um relatório em que analisa o avanço do progresso e desenvolvimento da computação em nuvem no setor público dos países do Cone Sul (Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai), oferecendo recomendações e um possível roteiro para a implementação. De modo geral, as principais experiências internacionais apontam para o desenvolvimento ou contratação de sistemas centrais, a partir da reutilização e compartilhamento de soluções e arquiteturas de outros entes e/ou de código aberto, e, em paralelo, a cooperação ou contratação de soluções específicas, que tenham um grau mais elevado de especialização, inovação e risco. Além disso, a interoperabilidade permite a existência de vários pequenos sistemas, um de cada setor do governo (o que responde a uma preocupação setorial sobre as especificidades da área e facilita a substituição, evolução ou correção de erros pontuais), mas uma plataforma que permita a troca de dados entre eles e, com isso, uma interface e um portal único com o cidadão. |
GERENCIANDO OS RISCOSAs melhores práticas de gestão de projetos preveem uma gestão permanente dos riscos associados às iniciativas de transformação digital. Do Manual de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas da União – TCU: “A sistematização da gestão de riscos em nível institucional constitui estratégia que aumenta a capacidade da organização para lidar com incertezas, estimula a transparência e contribui para o uso eficiente, eficaz e efetivo de recursos, bem como para o fortalecimento da imagem da instituição. As melhores práticas internacionais de gestão recomendam a adoção de sistemas de gerenciamento de riscos associados aos processos de planejamento, de tomada de decisão e de execução dos trabalhos relevantes, de modo a garantir que as finalidades públicas sejam alcançadas de fato, com a melhor relação custo-benefício.” |
EXPERIÊNCIA LOCAL 1ITABORAÍ – RJ | |
Pertencente à região metropolitana do Rio de Janeiro, Itaboraí é um município com 107.527 habitantes que desde 2018 a prefeitura adota o armazenamento em nuvem. Para essa transformação digital, o desafio esteve relacionado aos requisitos de segurança e da própria gestão do projeto de migração, uma vez que se tratou de uma mudança no paradigma acerca da utilização dos módulos do sistema por parte dos servidores da prefeitura. Apesar dos desafios iniciais, a implementação obteve notório sucesso principalmente nos âmbitos da mobilidade, segurança e escalabilidade. Isso porque por ser um sistema web e com possibilidade de acesso remoto, padrões internacionais rígidos de segurança e melhor desempenho operacional quando comparado aos sistemas tradicionais da gestão pública, a adoção do home office durante a pandemia, por exemplo, foi executada sem grandes problemas e o trabalho dos servidores manteve a produtividade com poucos gargalos. |
EXPERIÊNCIA LOCAL 2FLORIANÓPOLIS – SC | |
Em Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina, e com população estimada em 249.477, a utilização da nuvem é parcial. Com exceção da Secretaria Municipal da Fazenda, onde a nuvem híbrida já foi implementada, a maior parte dos sistemas dos outros setores da gestão continuam na infraestrutura própria da prefeitura. Entretanto, dado os avanços da transformação digital no município e o ambiente cada vez mais propício para a inovação, a prefeitura prevê que novos sistemas sejam contratados na modalidade nuvem. |
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