A Política Nacional de Inovação foi instituída pelo Decreto Nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de:
I - orientar, coordenar e articular as estratégias, os programas e as ações de fomento à inovação no setor produtivo, para estimular o aumento da produtividade e da competitividade das empresas e demais instituições que gerem inovação no País;
II - estabelecer mecanismos de cooperação entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para promover o alinhamento das iniciativas e das políticas federais de fomento à inovação com as iniciativas e as políticas formuladas e implementadas pelos outros entes federativos.
Entre os seus princípios está a observância das desigualdades regionais e da sustentabilidade ambiental na formulação e na implementação de políticas de inovação.
Conforme o Art. 8º do referido decreto, a Política Nacional de Inovação contará com os seguintes instrumentos:
- Estratégia Nacional de Inovação
- Planos setoriais e temáticos de inovação