O que é a diretriz "cloud first" da SGD para o Sisp?
A Estratégia de Governo Digital, descrita pelo decreto 10.332/20, afirma o conceito de nuvem primeiro (cloud first). Nesse decreto, são listadas as iniciativas para a migração dos serviços e otimização utilizando a computação em nuvem. O conceito de cloud first foi baseado no Guia do Departamento de Nuvem dos Estados Unidos (Cloud First Buyer's Guide for Government), e indica que a nuvem seja priorizada ao invés da computação local em processos e ambiente em que uma aplicação será hospedada. Por meio do uso de serviços em nuvem, obtêm-se rapidamente acesso a serviços inovadores que só poderiam ser realizados de forma muito lenta se feitas por conta própria. Algumas das estratégias desse guia foram utilizadas na Administração Pública Federal:
- Novas implantações de TI devem adotar soluções baseadas em nuvem, sempre que houver uma opção de nuvem segura, confiável e econômica
- Novas implementações na nuvem devem ser compatíveis com as plataformas seguras e certificadas
- A migração desses serviços criará capacidades e impulso no governo, com desenvolvimento ágil de soluções em nuvem e redução de custos operacionais
- Deve ser criado um projeto para migrar três serviços para soluções em nuvem, com a desativação dos respectivos sistemas legados
- Pelos menos um dos serviços deve migrar totalmente para uma solução de nuvem dentro de 12 meses e os dois restantes dentro de 18 meses
Mesmo que a aplicação não seja hospedada em uma nuvem, o fato de adotar processos e ferramentas alocadas em um ambiente cloud, vai facilitar a gestão, a escalabilidade, disponibilidade e o desenvolvimento dessa aplicação.