OBJETIVO 3IDENTIDADE ÚNICA DO CIDADÃOImplementar e manter solução estruturante de identificação única e nacional, associada à Carteira de Identidade Nacional, com segurança, ampla disponibilidade e validade para todos os entes federados. |
A identidade digital única e nacional é um elo entre o mundo físico e digital para os serviços públicos, qualificando todos os brasileiros em sua cidadania e direitos. Cada cidadão com sua identidade única, pessoal, válida em todo o país. Menos fraudes, menos burocracia, mais rapidez no atendimento dos serviços públicos, não importa qual órgão, instância ou entidade seja solicitado.
Recomendação 3.1.
Integrar os serviços públicos digitais ao mecanismo de autenticação digital da Plataforma GOV.BR. |
Recomendação 3.2.
Integrar os serviços públicos para dar a opção de uso das ferramentas de assinatura eletrônica, inclusive o mecanismo da Plataforma GOV.BR. |
Recomendação 3.3.
Integrar todos os órgãos estaduais de emissão de identidade civil ao Serviço de Identificação do Cidadão. |
Recomendação 3.4.
Participar, sob coordenação da União, das definições e desenvolvimento de ferramentas cooperativas para implementação do Serviço de Identificação Civil em canais físicos e digitais, incluindo a integração com a solução de autenticação digital da Plataforma GOV.BR. |
Recomendação 3.5.
Prover aos cidadãos repositórios digitais de seus documentos e informações, para dispor proativamente de atestados, certidões, documentos comprobatórios de regularidade, dentre outros, preferencialmente integrado à Plataforma GOV.BR. |
Recomendação 3.6.
Regulamentar uso de assinaturas eletrônicas nas suas interações internas e com a sociedade. |
Recomendação 3.7.
Utilizar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão, fazendo constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos. |