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Um "Governo Integrado e Colaborativo" reflete a aspiração de um Estado que atua de forma coordenada e sinérgica, integrando dados, plataformas e serviços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa integração garante que a jornada do cidadão seja coerente, simples e de menor custo, superando a fragmentação tradicional dos órgãos de governo. Plataformas compartilhadas permitem o acesso e uso coordenado de dados e recursos, respeitando a privacidade e segurança, criando uma experiência unificada e eficiente, exemplificada por portais como o Gov.Br. A interoperabilidade de dados simplifica processos, reduz custos e tempo, e diminui erros e fraudes, ao solicitar informações ao cidadão apenas uma vez. Além disso, a colaboração entre órgãos governamentais e entes federados envolve o compartilhamento de informações, experiências, soluções e estratégias, promovendo aprendizado, otimização da eficiência, redução de redundâncias e serviços públicos mais integrados e eficazes. Para alcançar um governo integrado e colaborativo, os seguintes objetivos e iniciativas foram definidos:
Objetivo 3
Aperfeiçoar a governança de dados e a interoperabilidade
Iniciativa 3.1: Normatizar o uso estratégico dos dados nos órgãos e entidade federais por meio da publicação da Política de Governança de Dados do Poder Executivo federal, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados - IND, até 2024.
Iniciativa 3.2: Disseminar práticas de governança e gestão de dados por meio da realização de pelo menos, 2 (duas) edições do fórum de Infraestrutura Nacional de Dados - IND, por ano, até 2027.
Iniciativa 3.3: Alcançar uma economia de 6.000.000.000 (seis bilhões) de reais com a utilização do Programa Conecta GOV.BR reduzindo as exigências de documentos do cidadão na utilização dos serviços públicos digitais, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados - IND, até 2026.
Iniciativa 3.4: Impulsionar a integração das plataformas digitais de governo por meio da integração de, pelo menos, 2 (dois) sistemas estruturantes ao Conecta GOV.BR, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados - IND, até 2027.
Iniciativa 3.5: Estimular as decisões do Poder Executivo Federal baseadas em dados, por meio da elevação da média do índice de maturidade de dados, de 2 (dois) para 3 (três) pontos em escala de 5 (cinco) pontos, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados - IND, até 2026.
Iniciativa 3.6: Aumentar a transparência e estimular o reúso de dados, disponibilizando 2.000 (dois mil) conjuntos de dados catalogados na ferramenta central de metadados, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados - IND até 2026.
Iniciativa 3.7: Implementar Política de Governança de Dados para a Educação, até 2026.
Iniciativa 3.8: Promover a qualificação de benefícios por meio da integração de dados em 10 (dez) políticas públicas, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados - IND, até 2025.
Objetivo 4
Estimular o uso e a integração de plataformas e serviços de governo digital no Governo federal
Iniciativa 4.1: Implementar ferramenta de meio de pagamento digitais para no mínimo 60% dos serviços públicos digitais que envolvam cobrança, contemplando, pelo menos, 10% de serviços de maior relevância na arrecadação, até 2026.
Iniciativa 4.2: Ampliar a utilização da autenticação via GOV.BR por meio da integração na plataforma Compras.gov.br, até 2027.
Iniciativa 4.3: Implantar no GOV.BR solução que integrará informações governamentais de gestão de imóveis rurais, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados - IND, até 2025.
Objetivo 5
Estimular o uso e a integração de plataformas e serviços de governo digital com os entes e poderes da federação
Iniciativa 5.1: Integrar 50% (cinquenta por cento) dos Municípios à Rede GOV.BR até 2026.
Iniciativa 5.2: Disponibilizar até 5 (cinco) ferramentas da plataforma GOV.BR aos entes federados, até 2026.
Iniciativa 5.3: Pactuar acordo de adesão ao Programa Nacional de Processo Eletrônico com 30 (trinta) entes federativos, até 2027.
Iniciativa 5.4: Integrar todos estados à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), até 2027.
Iniciativa 5.5: Integrar 50% (cinquenta por cento) das Unidades Básicas de Saúde à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), até 2027.