IV - Um Governo Confiável e Seguro

O princípio "Governo Confiável e Seguro" vai além da proteção contra ameaças digitais, combinando práticas, políticas e mentalidades para garantir interações seguras entre cidadãos e governo, promovendo confiança na integridade, responsabilidade e eficácia governamental. A segurança digital é assegurada por medidas robustas de cibersegurança e transparência nas políticas de uso e proteção de dados, com auditorias e supervisões garantindo conformidade às leis e regulamentos. Programas contínuos de educação e conscientização sobre segurança digital promovem práticas seguras, criando um ambiente onde os cidadãos confiam na proteção e segurança das suas interações com o governo. Para construir um governo confiável e seguro, os seguintes objetivos e iniciativas são apresentados:
Objetivo 9
Elevar a maturidade e a resiliência dos órgãos e das entidades em termos de privacidade e segurança da informação
Iniciativa 9.1: Incrementar o valor médio do índice de segurança da informação (iSeg) do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI), obtido por cada órgão e entidade do Poder Executivo Federal em 0,20 (dois décimos), até 2027.
Iniciativa 9.2: Incrementar o valor médio do índice de privacidade (iPriv) do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI), obtido por cada órgão e entidade do Poder Executivo Federal em 0,20 (dois décimos), até 2027.
Iniciativa 9.3: Publicar 10 versões de guias ou modelos orientativos no âmbito do framework de privacidade e segurança da informação por ano, até 2027.
Iniciativa 9.4: Promover campanhas de conscientização sobre privacidade e segurança da informação em, pelo menos, 35 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, até 2026.
Iniciativa 9.5: Definir o padrão criptográfico pós-quântico, até 2027.
Objetivo 10
Fortalecer a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos
Iniciativa 10.1: Realizar 3 (três) ações de letramento digital em privacidade e segurança da informação para os cidadãos no uso das plataformas governamentais por ano, até 2027.
Iniciativa 10.2: Emitir 20% (vinte por cento) dos certificados digitais de pessoas físicas no ICPBrasil por meio de canal de atendimento automatizado a fim de tornar o processo mais eficiente, até 2027.
Iniciativa 10.3: Adicionar carimbo do tempo em 100% (cem por cento) das assinaturas eletrônicas avançadas no GOV.BR, de forma que os dados de data e hora sejam registrados de forma fidedigna quando da assinatura digital, até 2025.
Iniciativa 10.4: Fortalecer a segurança dos documentos eletrônicos por meio da emissão de, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos certificados digitais para pessoas jurídicas com selo eletrônico, até 2027.
Iniciativa 10.5: Disponibilizar solução tecnológica que permita a gestão do consentimento para compartilhamento dos dados que estão em posse do governo, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados - IND, até 2025.
Objetivo 11
Prover identificação única do cidadão
Iniciativa 11.1: Integrar 100% (cem por cento) dos cadastros administrativos indexados ao número do CPF à Infraestrutura Pública Digital - IPD da Carteira de Identidade Nacional, em conformidade com a Lei nº 14.534, de 2023, e à Infraestrutura Nacional de Dados - IND, até 2025.
Iniciativa 11.2: Expandir o uso do aplicativo GOV.BR para 100.000.000 (cem milhões) de pessoas, possibilitando interações digitais mais simples e seguras com Infraestrutura Pública Digital - IPD da plataforma GOV.BR, até 2026.
Iniciativa 11.3: Emitir a Carteira de Identidade Nacional para 70% da população do Brasil, até 2027.
Iniciativa 11.4: Habilitar a validação em duas etapas em, no mínimo, 80% das contas GOV.BR de nível prata ou ouro, para mitigar o risco de acessos indevidos aos serviços públicos digitais, até 2026.
Iniciativa 11.5: Realizar 20.000.000 (vinte milhões) de assinaturas mensais por meio da Infraestrutura Pública Digital (IPD) de assinatura eletrônica avançada do GOV.BR, reduzindo a burocracia nas interações digitais da sociedade com o governo, até 2026.
Iniciativa 11.6: Transformar, pelo menos, 5 tipos de documentos de identificação em atributos vinculados à Carteira de Identidade Nacional, reduzindo a fragmentação de documentos de identidade no país, até 2026.