O que são?
Os pedidos de excepcionalidade são mecanismos previstos em alguns dos normativos publicados pela Secretaria de Governo Digital (órgão central do SISP), que permitem aos órgãos e entidades solicitantes contratar determinadas soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) de forma diferente daquela definida pela respectivo normativo. Entretanto, a observância da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, e de outros normativos que eventualmente incidam sobre a contratação deverá ser sempre assegurada.
Como se dará a análise?
Quando é possível solicitar?
De modo geral, os pedidos de excepcionalidade são cabíveis quando existe alguma vedação normativa ou algum modelo de contratação pré-estabelecido pelo órgão central do SISP. Conforme a norma aplicável à contratação, é possível solicitar excepcionalidade nos seguintes casos:
- Para contratação de soluções de autenticação em aplicações destinadas a serviços públicos digitais (conforme item 2 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022);
- Para desenvolvimento de software de área meio, seja por meio de nova contratação de serviços de desenvolvimento de software ou de utilização de saldo contratual destinado à essa finalidade (conforme item 3 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, e Portaria SGD/MGI nº 750, de 2023);
- Para contratações que tenham por objeto a criação ou ampliação de salas-cofre e salas seguras (conforme item 4 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022);
- Para contratação ou prorrogação de contratos que contemplem em seu objeto serviços de desenvolvimento, hospedagem, sustentação ou manutenção de portais na internet que contenham informações institucionais, notícias ou prestação de serviços do Governo federal (conforme item 6 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022);
- Para contratação de software e serviços de computação em nuvem cujo modelo difira daquele estabelecido pela Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023;
- Para aquisição de estações de trabalho cujo modelo difira daquele estabelecido pela Portaria SGD/MGI nº 2.715, de 2023;
- Para contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software cujo modelo difira daquele estabelecido pela Portaria SGD/MGI nº 750, de 2023;
- Para a contratação de serviços de outsourcing de impressão cujo modelo difira daquele estabelecido pela Portaria SGD/MGI nº 370, de 2023;
- Para a contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de TIC cujo modelo difira daquele estabelecido pela Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 2023.
Como solicitar?
As solicitações devem ser enviadas por meio de ofício endereçado à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, contendo a respectiva documentação e as justificativas que fundamentam o pedido, podendo ser enviado para o e-mail cgaat.sgd@gestao.gov.br ou por meio do protocolo eletrônico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, conforme orientações disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos.