Informações Gerais
O processo de Contratação de Soluções de TIC regido pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, à luz da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deve observar a Instrução Normativa SGD/MGI nº 6, de 29 de março de 2023, que regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo federal, relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação - TIC.
Observância à Instrução Normativa SGD/MGI nº 6, de 2023
Os órgãos e entidades do SISP deverão submeter à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos solicitação para aprovação de contratações relativas a bens e serviços de TIC com valor global estimado do objeto igual ou superior a 20 (vinte) milhões de reais. O valor global estimado do objeto compreende o montante da demanda do órgão gerenciador mais a demanda dos demais participantes do registro de preço, se houver.
Por exemplo, em uma determinada contratação de Solução de TIC, a parcela correspondente ao órgão gerenciador soma 10 (dez) milhões de reais e a parcela dos demais participantes do registro de preço soma 25 (vinte) milhões de reais. Logo, o valor estimado do objeto que deverá ser considerado será de 35 (trinta e cinco) milhões de reais.
Exceções
O procedimento previsto na Instrução Normativa SGD/MGI nº 6, de 2023, não se aplica às contratações enquadradas:
a) nas leis ou decretos que tratam de medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública ou de calamidade pública;
b) nas leis que permitam a dispensa de licitação em razão da necessidade de sigilo devidamente fundamentada;
c) nos projetos conduzidos pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
d) nas situações de licitação dispensável nos termos do art. 75, incisos I, II, III, alíneas "a" e "b", IV, alíneas "c", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l" e "m", VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV da Lei nº 14.133, de 2021.
Órgão ou entidade responsável pelo envio
As solicitações deverão partir do órgão ou entidade que pretende realizar o certame ou a contratação direta ou pelo órgão gerenciador de ata de registro de preços.
Documentação necessária
Deverão ser enviados todos os documentos referentes à fase de planejamento da contratação. A não apresentação dos documentos elencados abaixo resultará na devolução sumária da solicitação sem exame de mérito. Nos casos de contratações no sistema de registro de preços, os documentos listados acima serão apenas os do órgão gerenciador.
- Documento de Formalização da Demanda;
- Estudo Técnico Preliminar (arquivo gerado no Compras.gov.br);
- Termo de Referência (arquivo gerado no Compras.gov.br);
- Documentos relacionados à pesquisa de preços:
- Relatório de Pesquisa de Preços (arquivo gerado no Compras.gov.br);
- Evidências de pesquisa de preços, tais como consultas, propostas comerciais, e-mails de solicitações e resposta e lista de fornecedores consultados, quando aplicável);
Para contratações de Estações de Trabalho (Desktops, Notebooks, Tablets e Monitores):
- Deve-se encaminhar o documento de Estratégia de Sustentação e Provimento da Infraestrutura Computacional aprovado pelo Comitê de Governança Digital do Órgão;
Para contratações de Softwares e/ou Serviços de Computação em nuvem:
- Deve-se encaminhar o documento de Estratégia do Uso de Software e Computação em Nuvem aprovado pelo Comitê de Governança Digital do Órgão;
Para contratações de Serviços de Impressão:
- Deve-se encaminhar a Política de Impressão aprovado pelo Comitê de Governança Digital do Órgão.
Observação 1: Os documentos devem ser enviados em formato pesquisável (HTML ou PDF) e os artefatos devem estar em sua versão final e observar os Templates e Listas de Verificação disponibilizados pelo Órgão Central do SISP, além de estarem em conformidade com os Modelos de Contratação definidos pela SGD.
Observação 2: O envio da documentação completa é condição necessária para o início da análise, que respeitará o critério de ordem de chegada para análise.
Quando enviar
As solicitações devem ser realizadas antes da fase externa da licitação ou, nos casos de contratação direta, antes da assinatura do contrato. Em ambos os casos, devem ocorrer preferencialmente antes da análise jurídica do processo.
Formas de envio
As solicitações devem ser enviadas por meio de ofício endereçado à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, contendo toda a documentação elencada abaixo, podendo ser enviado para o e-mail sirt.analise@gestao.gov.br ou por meio do protocolo eletrônico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, conforme orientações disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos.
- Documento de Formalização da Demanda;
- Estudo Técnico Preliminar;
- Termo de Referência;
- Documentos relacionados à pesquisa de preços; e
- Mapa de Gerenciamento de Riscos
Documentos relacionados
- Repositório de contratações analisadas - Acesso aos Pareceres do Subcomitê Interno de Referencial Técnico (SIRT) e aos respectivos editais de licitação a partir de janeiro de 2023.
- Relatório de Análise de Alçadas (2022-2023) - Elaborado pela Coordenação-Geral de Normas e Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação, evidencia os resultados alcançados no período de abril de 2022 a dezembro de 2023.
- Instrução Normativa SGD/MGI nº 6, de 29 de março de 2023 - Regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo federal, relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação - TIC. (Instrução Normativa instruída à luz da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, regida pela Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021)
- Relatório de Análise de Alçadas (2019-2022) - Elaborado pela Coordenação-Geral de Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação, detalha os atributos do processo de análise de alçadas de que trata a Instrução Normativa SGD/ME nº 5, de 2021, e evidencia os resultados alcançados no período de 2019 a 2022, destacando-se como importante instrumento de aperfeiçoamento e conformidade dos processos de contratação de soluções de TIC dos órgãos do SISP.
Documentos revogados
- Instrução Normativa SGD/ME Nº 5, de 11 de janeiro de 2021 - Regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação - TIC. (Instrução Normativa instruída à luz da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993)