Quando é necessário solicitar?
De acordo com o §3º do artigo 1º da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2023, será necessária aprovação prévia da Secretaria de Governo Digital quando a contratação formar ata de registro de preço de serviços de TIC que seja passível de adesão por parte de órgãos ou entidades não participantes, independentemente de seu valor. As solicitações de aprovação devem ser enviadas pelos órgãos gerenciadores à Secretaria de Governo Digital ainda durante a fase preparatória da licitação, preferencialmente antes da análise jurídica do processo.
Como se dará a análise?
Como solicitar?
As solicitações devem ser enviadas por meio de ofício endereçado à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, contendo a respectiva documentação e as justificativas que fundamentam o pedido, podendo ser enviado para o e-mail cgaat.sgd@gestao.gov.br ou por meio do protocolo eletrônico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, conforme orientações disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos.