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Contextualização
A contratação de software e de serviços de computação em nuvem por órgãos da administração pública federal é bastante complexa devido a vários aspectos que precisam ser observados para atender as necessidades de cada órgão ou entidade, a exemplo de dúvidas e incertezas quanto à legislação aplicável e dos riscos relacionados à segurança e privacidade da informação.
O objetivo do Modelo de Contratação de Software e Serviços de Computação em Nuvem estabelecido pela Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023, é padronizar e simplificar o processo de contratação de software e de serviços de computação em nuvem por meio da orientação desde a fase de planejamento da contratação até a gestão contratual com ênfase em controles mais apurados a serem utilizados pelos gestores de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos e entidades do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP). Seu escopo compreende software sob o modelo de licenciamento permanente de direitos de uso, software sob o modelo de cessão temporária de direitos de uso, software sob o modelo de subscrição ou como Serviço (SaaS), Infraestrutura como Serviço (IaaS), Plataforma como Serviço (PaaS), suporte técnico para software e serviços de computação em nuvem, serviço de operação e gerenciamento de recursos em nuvem, serviço de migração de recursos para ambiente de nuvem, integração de serviços de computação em nuvem e consultoria especializada em software e/ou serviços de computação em nuvem.
Por meio desse Modelo, busca-se estabelecer diretrizes estratégicas sobre o uso de software e serviços de computação em nuvem com ênfase na segurança, proteção à Privacidade, integridade e governança dos dados mantidos pelos órgãos e entidades do SISP.
Ressalta-se que a observância da Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023, é obrigatória em processos de contratação iniciados após 30 de abril de 2024, sendo facultado aos órgãos e entidades sua aplicação em processos de contratação iniciados antes desta data. A Portaria também não se aplica a contratos celebrados antes de 1° de novembro de 2023.
Principais Características do Modelo
O Modelo apresenta:
Formas de envio de Ofício à Secretaria de Governo Digital
A Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023, permite, de forma excepcional, a não aplicação das diretrizes dispostas no modelo, desde que solicitada via ofício e obtida a autorização prévia da Secretaria de Governo Digital. Devem-se observar as seguintes orientações:
As solicitações devem ser enviadas por meio de ofício endereçado à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, contendo a respectiva documentação, podendo ser enviado para o e-mail cgaat.sgd@economia.gov.br ou por meio do protocolo eletrônico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, conforme orientações disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos.
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