Modelo de Contratação de Serviços de Outsourcing de Impressão
Contextualização
A contratação de serviços de outsourcing de impressão assumiu maior complexidade nos últimos anos em face das alterações nas características dessa demanda, especialmente quanto à disseminação de práticas remotas de trabalho, e da evolução da tecnologia e dos modelos de prestação desse tipo de serviço.
O Modelo de Contratação de Serviços de Outsourcing de impressão visa estabelecer maior flexibilidade no modelo de gestão dos serviços, reduzir a ociosidade dos recursos contratados e a restrição de competitividade nas licitações que têm por objeto a contratação de outsourcing de impressão, aprimorando as formas de controle e estabelecendo recomendações sobre dimensionamento da quantidade de páginas impressas e equipamentos, orientações em acessibilidade e requisitos de segurança da informação nos equipamentos.
São previstas três modalidades de contratação de serviços de outsourcing de impressão:
- Fixação de franquia mensal, que abrange fornecimento de equipamento e quantidade mínima de páginas, sendo cobrado o excedente da franquia;
- Cobrança apenas por custo unitário de página (sem franquia); e
- Cobrança pelo fornecimento do equipamento mais o custo unitário por página impressa (modalidade híbrida).
Com isso, a expectativa é que os órgãos ampliem a competitividade em seus processos de licitação, garantindo melhores preços e serviços mais direcionados às suas reais necessidades, de forma que o pagamento dos serviços prestados seja proporcional ao uso dos equipamentos e serviços ao longo do contrato.
Principais características do Modelo
- Ampliação da competitividade com a possibilidade de utilização das Impressoras Jato de Tinta, voltadas ao mercado corporativo, nas licitações , em observância ao Acórdão TCU 2.175/2021;
- Maior flexibilidade no modelo de gestão dos serviços, permitindo que o gestor público escolha a modalidade de prestação de serviços mais aderente a sua realidade, em vez de determinar apenas uma modalidade como referência;
- Novas orientações sobre requisitos de segurança da informação nos equipamentos;
- Orientações específicas sobre acessibilidade nos equipamentos e serviços;
- Maior detalhamento e orientações quanto ao Gerenciamento de Níveis Mínimos de Serviços; e
- Recomendações sobre a logística reversa e sustentabilidade ambiental.
Documentos Relacionados
- Portaria SGD/MGI nº 370, de 8 de março de 2023 - Institui o Modelo de Contratação de Serviços de Outsourcing de Impressão, no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. (Portaria instruída à luz da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, regida pela Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021)
- Planilha modelo para compensação de franquia de outsourcing de impressão - planilha auxiliar do Modelo de Contratação de Serviços de Outsourcing de Impressão.
Documentos Revogados
- Portaria SGD/ME nº 844, de 14 de fevereiro de 2022 - Institui o Modelo de Contratação de Serviços de Outsourcing de Impressão, no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. (Portaria instruída à luz da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993)