Modelo de Composição de Preços nas Contratações com Empresas Públicas Federais
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Modelo de Composição de Preços nas Contratações com Empresas Públicas Federais
ORIENTAÇÔES
A Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, na condição de órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal (SISP), orienta no que segue:
1. Nas contratações realizadas com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV), os órgãos integrantes do SISP deverão solicitar, junto com a proposta comercial, os demonstrativos de formação de preços de cada serviço e sistema objeto da proposta, em nível de detalhamento que permita a identificação dos recursos produtivos utilizados (insumos), com as respectivas quantidades e custos.
2. O procedimento previsto no item anterior compõe o planejamento da contratação que indique como solução escolhida a contratação de empresa pública, observando-se em especial os itens 4.3, 4.5 e 4.6 desta orientação.
3. As informações mínimas a serem solicitadas pelos órgãos e entidades integrantes do SISP nas contratações descritas do item anterior constam no Anexo I desta orientação.
4. Quanto à proposta comercial e à Planilha de Formação de Preços da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) das empresas públicas SERPRO e DATAPREV:
4.1. A proposta comercial apresentada para contratação do SERPRO e DATAPREV possui o caráter público, podendo ser divulgada nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.2. A Planilha de Formação de Preços da Solução de TIC é documento a ser utilizado para detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços, devendo conter os componentes, os insumos, as métricas, as quantidades, e os valores unitários e totais, na forma do modelo do Anexo I, podendo ser adequada pela empresa pública em função das peculiaridades dos serviços e sistemas a que se destina.
4.3. À Planilha de Formação de Preços da Solução de TIC se aplicam os critérios de classificação de informação estabelecidos em lei, em especial o disposto no art. 22 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 86 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
4.4. O rol de componentes e insumos descritos no Anexo II visa complementar o modelo do Anexo I e tem caráter não taxativo, podendo a natureza ou especificidade do serviço exigir ou prever insumos não descritos no anexo.
4.5. A análise qualitativa dos preços constantes das propostas comerciais apresentadas pelas empresas públicas, para fins de avaliação da compatibilidade dos preços praticados pelo mercado, deverá considerar as especificidades de cada recurso produtivo (insumos), tendo em vista as particularidades do serviço e sistemas, de acordo com a descrição detalhada dos insumos.
4.6. Deverá ser realizado um juízo crítico sobre a planilha apresentada visando identificar oportunidades de negociação de preços, bem como o acréscimo ou a supressão de requisitos da solução contratada, desde que devidamente justificado e por meio de negociação com a empresa estatal.
4.7. Deverá ser mantida a rastreabilidade das negociações por meio de versionamento das propostas comerciais e respectivas Planilha de Formação de Preços da Solução de TIC.
5. Informa-se que a presente orientação deverá ser seguida nas novas contratações realizadas com as empresas públicas SERPRO e DATAPREV a partir do dia 18 dezembro de 2019.
FUNDAMENTO NORMATIVO E JURISPRUDENCIAL
- Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.
Art. 4º Compete ao Órgão Central do SISP:
I - orientar e administrar os processos de planejamento estratégico, de coordenação geral e de normalização relativos aos recursos de tecnologia da informação abrangidos pelo SISP;
II - definir, elaborar, divulgar e implementar, com apoio da Comissão de Coordenação, as políticas, diretrizes e normas gerais relativas à gestão dos recursos do SISP e ao processo de compras do Governo na área de tecnologia da informação;
V - promover a disseminação de políticas, diretrizes, normas e informações disponíveis, de interesse comum, entre os órgãos e as entidades abrangidos pelo SISP; e
VI - analisar, desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação e gestão centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação pelos órgãos e pelas entidades abrangidos pelo SISP.
- Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
- Acórdão nº 598/2018 – TCU – Plenário
“VISTOS, relatados e discutidos estes autos de auditoria de conformidade, mas também dotada de relevantes aspectos operacionais, realizada com o objetivo de avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e legalidade dos serviços de tecnologia da informação prestados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em especial, dos preços praticados nos contratos firmados por essas empresas com o Poder Público;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
(...)
9.6. determinar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que oriente os órgãos da administração pública federal contratantes com o Serpro e a Dataprev para que, no prazo de noventa dias, passem a exigir, quando da realização de novas contratações dessas empresas públicas, junto com a proposta comercial, os demonstrativos de formação de preços de cada serviço e sistema objeto da proposta, em nível de detalhamento que permita a identificação dos recursos produtivos utilizados (insumos), com as respectivas quantidades e custos, com fulcro no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU e em atenção ao art. 7º, §2º, inciso II, da Lei 8.666/1993, e ao art. 8º, §2º, inciso II, da Lei 13.303/2016;”
ANEXO I - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ANEXO II - COMPONENTES E INSUMOS DO CUSTO DO SERVIÇO
ANEXO III - GLOSSÁRIO
a) Ajustes comerciais: fator de preço que pode ser aplicado, tendo como base estratégias de negócio.
b) Cobertura tributária: fator de preço que inclui os custos tributários.
c) Componentes: conjunto de insumos por natureza e tipicidade que contribuem na composição do preço.
c.1) Sustentação de negócio: consolida o conjunto de insumos de gestão interna das Empresas Públicas com relação a todo o ciclo de vida e garantia de continuidade da solução.
c.2) Centro de dados (Infraestrutura): ambiente projetado e gerenciado com equipamentos de processamento e armazenamento de dados que seguem Nível Mínimos de Serviços estabelecidos entre contratante e contratada.
c.3) Rede: consiste em diversos processadores ou equipamentos estruturantes que estão interligados por subsistema de comunicação e compartilham informações e recursos entre si.
c.4) Demais itens: serviços que não são classificados dentro dos grandes componentes (Sustentação de negócio, Centro de dados (Infraestrutura) ou Rede).
d) Data da formulação da proposta: data em que a proposta comercial foi elaborada pelo Fornecedor.
e) Descrição do Serviço: informação descritiva e sintética sobre o serviço contratado.
f) Descrição: Informações relevantes e suficientes para identificação e compreensão do insumo.
g) Elementos Comerciais: compostos por Ajustes ou Fatores Comerciais.
h) Fatores comerciais: elementos de formação do markup que incluem a precificação da margem de lucro, riscos e estratégias de negócio.
i) Insumos: unidade elementar do serviço que orienta a formação de preço do componente.
j) Markup: termo utilizado para identificar circunstâncias de formação de preço distintas dos insumos, em especial, dos custos de produção e de distribuição.
k) Prazo da contratação: Período de duração da contratação.
l) Preço total: valor total do serviço.
m) Preço unitário (ou mensal): unidade de medida de preço do serviço fixada com base na proposta comercial.
n) Subtotal dos insumos: cálculo parcial do valor dos insumos.
o) Tipo de serviço: Informação sobre o tipo de serviço
p) Unidade de medida: métrica de medida do insumo.
q) Valor total parcial: identificação monetária do custo total do insumo.
r) Valor unitário: identificação monetária do custo unitário do insumo.
s) Volume: Identificação total de quantidade ou volumetria do insumo.