Contextualização
O Modelo de Contratação de Serviços de Desenvolvimento, Manutenção e Sustentação de Software foi elaborado com vistas a atender recomendação constante do Acórdão nº 1.508/2020-TCU-Plenário, normatizando a contratação dos serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, em especial quanto às formas de remuneração e a necessidade de vinculação ao alcance de resultados e estabelecimento de níveis mínimos de serviços, além de outras medidas necessárias à adequada gestão e monitoramento dos contratos.
Pretende-se com esse normativo incentivar o uso da abordagem de desenvolvimento ágil associada ao atendimento a níveis mínimos de serviços e ao alcance de metas de produtividade baseadas em métricas objetivas, bem como estimular a adoção de critérios e de mecanismos para assegurar a qualidade técnica dos produtos de software desenvolvimento e sustentados.
O modelo prevê quatro modalidades padronizadas de remuneração vinculadas ao alcance de resultados e ao atendimento de níveis mínimos de serviço:
I - Pagamento aferido por Pontos de Função e complementado por Horas de Serviço Técnico;
II - Pagamento de valor fixo por sprint executada;
III - Pagamento por alocação de profissionais de TI; e
IV - Pagamento de valor fixo mensal por portfólio de softwares.
Principais características do Modelo
O Modelo apresenta:
- Diretrizes estratégicas para divisão do objeto, seleção do portfólio de produtos de software, gestão da capacidade de fiscalização e gerenciamento de projetos e adoção de metodologias ágeis;
- Diretrizes para a seleção da (s) modalidade (s) de contratação;
- Orientações quanto aos mecanismos de gestão e de controle, dimensionamento do volume a ser contratado e forma de pagamento para as modalidades padronizadas de remuneração;
- Orientações sobre a formação, alocação e compartilhamento de profissionais em times ágeis;
- Maior detalhamento e orientações quanto aos critérios de aceitação e gerenciamento de níveis mínimos de serviços;
- Diretrizes para a mensuração de software, que deve ser aferida independente da modalidade de contratação;
- Sugestões para tratamento de riscos específicos para contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e/ou sustentação de softwares;
- Orientações sobre a contratação de serviços de mensuração de software;
- Mapa de pesquisa salarial que deve ser utilizado na definição do preço de referência da licitação, na definição do patamar mínimo de presunção relativa de inexequibilidade e na definição de parâmetros a serem utilizados na aplicação das modalidades de remuneração previstas nesse modelo.
Formas de envio de Ofício à Secretaria de Governo Digital
A Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023 admite 2 (duas) situações em que é necessário envio de ofício à Secretaria de Governo Digital (SGD):
1. De forma excepcional, admite-se a não aplicação das diretrizes dispostas neste documento, desde que solicitado por meio de ofício e obtida a autorização prévia da SGD. Devem-se observar as seguintes orientações:
- Avaliar a viabilidade de utilização de modelos já adotados na Administração, pois aumenta o nível de padronização nas contratações no âmbito do SISP;
- Não utilizar métrica de remuneração cuja medição não seja passível de verificação, nos termos da Súmula TCU 269;
- Avaliar a economicidade dos preços estimados e contratados, realizando a análise crítica da composição de preços unitários e do custo total estimado da contratação; e
- Abster-se de criar unidades de medida de forma unilateral, sem prévia avaliação técnica, econômica e de padronização.
2. Caso os órgãos e as entidades do SISP façam a expansão ou adaptação do modelo proposto, é obrigatório que deem conhecimento à SGD, por meio de ofício, com a justificativa e fundamentação da sua decisão, para posterior análise da SGD, incorporação das melhorias, quando aplicável, e disponibilização das atualizações a todos órgãos e entidades do SISP. Ressalta-se que a justificativa para expansão ou adaptação do documento deve estar em conformidade com os estudos técnicos realizados pelo órgão ou entidade e de acordo com os normativos vigentes.
As solicitações devem ser enviadas por meio de ofício endereçado à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, contendo a documentação prevista para as situações elencadas acima, podendo ser enviado para o e-mail cgaat.sgd@gestao.gov.br ou por meio do protocolo eletrônico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, conforme orientações disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos.
Documentos Relacionados
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- Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR)
Ferramentas Auxiliares do Modelo
As planilhas de dimensionamento da demanda disponibilizadas abaixo são ferramentas auxiliares de caráter exemplificativo, que permitem ao órgão ou entidade contratante estimar o volume de serviços que será demandado ao longo da vigência contratual, a partir do dimensionamento de suas necessidades de desenvolvimento, manutenção e/ou sustentação de software, à luz da Portaria SGD/MGI nº 750, de 2023. Para que sejam mais assertivas, o órgão ou entidade contratante deverá promover os ajustes que considerar necessários.
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- Modelo de planilha de custos e formação de preços (2024) - Planilha auxiliar do Anexo VI em formato de um arquivo de planilha OpenDocument .ods
Documentos Revogados
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- Modelo de planilha de custos e formação de preços (2023) - Planilha auxiliar do Anexo VI em formato de um arquivo de planilha OpenDocument .ods
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