Modelo de Contração de Serviços de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC
Contextualização
O Modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC foi elaborado pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia em atendimento às recomendações constantes do Acórdão nº 2.037/2019 – TCU – Plenário e Acórdão nº 1.508/2020 – TCU – Plenário, que revelaram deficiências diversas em contratações de serviços de tecnologia da informação e comunicação na métrica Unidade de Serviço Técnico (UST), realizadas no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP).
A métrica UST, e suas variações, é comumente utilizada em contratos que envolvem diferentes serviços de TIC com complexidade variada, permitindo o controle e a precificação de serviços pré-estabelecidos, assim como a mensuração do esforço em situações ou problemas previamente conhecidos, o que enseja, contudo, uma criteriosa definição de catálogo, perfis profissionais, complexidade das tarefas e do tempo estimado para sua execução.
Constatou-se, portanto, que é uma métrica de difícil gestão e que exige maior nível de maturidade dos órgãos e entidades contratantes. Sua complexidade e falta de padronização expõe órgãos e entidades a riscos diversos.
Nesse contexto, priorizaram-se os serviços de operação de infraestrutura de TIC para análise e elaboração de modelo de contratação. Tais serviços constituem um objeto comumente contratado com remuneração em UST, que contempla características de suporte contínuo que possivelmente não gera resultados ou produtos aferíveis e, portanto, não se coaduna com o disposto na Súmula TCU nº 269.
Ante o exposto, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia editou a Portaria SGD/ME nº 6.432, de 15 de junho de 2021, que institui o Modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e Atendimento a Usuários de Tecnologia da Informação de Comunicação, no âmbito do SISP, sendo de de observância obrigatória e com necessidade de autorização prévia da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia para adoção de modelo diverso.
Estrutura do Modelo
O Modelo compõe-se dos seguinte elementos:
- Modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC: Os serviços descritos neste documento abrangem a operação de infraestrutura, bem como o atendimento a usuários de TIC, entendendo-se por operação de infraestrutura de TIC a prestação de serviços técnicos que estão relacionados à segurança da informação, intercomunicação e rede de comunicação de voz e dados, banco de dados, servidores de rede, sistemas operacionais, sistemas de backup, recursos de armazenamento de dados, monitoramento e gerenciamento operacional.
- Modelo de planilha simplificada para estimativa dos serviços por parte dos órgãos e entidades do SISP: Trata-se de planilha auxiliar que deverá ser utilizada pelos órgão e entidades contratantes para realizar a estimativa de preços dos serviços a serem contratados.
- Modelo de planilha de custos e formação de preços: Trata-se de planilha a ser preenchida pelas licitantes para explicitação dos custos relacionados à prestação do serviços, nos moldes do Anexo VII-D da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.
Principais características do Modelo
- Processo de operação de Infraestrutura e atendimento ao usuário de TIC: a operação de infraestrutura de TIC é um serviço fundamental para a garantia da disponibilidade, integridade, resiliência e segurança de recursos tecnológicos necessários para a sustentação de quaisquer serviços baseado em TIC do órgão. O atendimento a usuários de TIC compreende a prestação de serviços de suporte técnico de microinformática, incluindo a sustentação dos ativos e dos softwares relacionados às atividades dos usuários do órgão;
- Estrutura dos serviços a serem contratados: O Modelo aplica-se à contratação de serviços técnicos especializados de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de TIC, sem dedicação exclusiva de mão de obra, orientado ao atendimento de níveis de serviços previamente estabelecidos, observando as práticas de gerenciamento de serviços descritas na série ABNT NBR ISO 20.000:2020, bem como em práticas ágeis de DevSecOps;
- Fator-K padronizado: Estabelecimento de Fator-K único, a ser adotado pelas equipes de planejamento da contratação para estimativa de preços para as contratações do objeto alvo do modelo;
- Forma de remuneração dos serviços: pagamento por preço fixo mensal, definido com base em quantidades e perfis profissionais estimados pelo órgão, mas sem desconsiderar outros aspectos que também impactam o preço, com desconto por Nível Mínimo de Serviço (NMS);
- Forma de estimativa do preço dos serviços: Planilha de formação de preços simplificada para cálculo do preço mensal do serviço, por parte dos órgão e entidades contratantes.
Formas de envio de Ofício à Secretaria de Governo Digital
A Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de Junho de 2023 admite 3 (três) situações em que é necessário envio de ofício à Secretaria de Governo Digital:
1. De forma excepcional, admite-se a utilização de outros modelos para a contratação de serviços técnicos especializados de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de TIC, desde que solicitado via ofício e obtida a autorização prévia da SGD. Deve-se observar as seguintes orientações:
a) avaliar a viabilidade de utilização de modelos já adotados na Administração, pois aumenta o nível de padronização nas contratações no âmbito do SISP;
b) não utilizar métrica de remuneração cuja medição não seja passível de verificação, nos termos da Súmula TCU 269;
c) avaliar a economicidade dos preços estimados e contratados, realizando a análise crítica da composição de preços unitários e do custo total estimado da contratação; e
d) abster-se de criar unidades de medida de forma unilateral, sem a avaliação técnica, econômica e de padronização.
2. Caso os órgãos e entidades do SISP façam a expansão ou adaptação do modelo proposto, é obrigatório que deem conhecimento à SGD, via ofício, com a justificativa e fundamentação da sua decisão, para posterior análise da SGD, incorporação das melhorias ao modelo, quando aplicável, e disponibilização das atualizações a todos órgãos e entidades do SISP. Ressalta-se que a justificativa para expansão ou adaptação do modelo deve estar em conformidade com os estudos técnicos realizados pelo órgão ou entidade e de acordo com os normativos vigentes.
3. Admite-se a utilização de perfis e valores diferentes daqueles constantes do mapa de pesquisa salarial de referência divulgado pela SGD, desde que:
a) proceda a pesquisa de valor salarial considerando, no mínimo, os canais e procedimentos de obtenção da medida que representa o valor salarial, constantes da Nota metodológica que dão origem às informações do ANEXO II;
b) busque a maior quantidade possível de valores salariais para cada perfil; e
c) comunique formalmente à SGD sobre o novo perfil ou valor salarial adotado, encaminhando os documentos que embasaram a definição dos valores salariais, bem como as justificativas.
As solicitações devem ser enviadas por meio de ofício endereçado à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, contendo a documentação prevista para as situações elencadas acima, podendo ser enviado para o e-mail cgaat.sgd@gestao.gov.br ou por meio do protocolo eletrônico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, conforme orientações disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos.
Documentos Relacionados
- Portaria SGD/MGI nº 6.680, de 04 de outubro de 2024 - Altera a Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023, que estabelece modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
- Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de Junho de 2023 (Alterada pela Portaria SGD/MGI nº 6.680, de 04 de outubro de 2024) - Estabelece o modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal
- Planilha Simplificada para Estimativa do Valor Mensal do Serviços (2024) - planilha auxiliar do Modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC.
- Nota Metodológica do Modelo (2024) (Portaria SGD/MGI nº 6.680, de 04 de outubro de 2024) - demonstração dos procedimentos e métodos adotados na realização de pesquisa de preços para obtenção de mapa de pesquisa salarial e do fator-k limite a serem adotados na estimativa do valor mensal de contratos que utilizam o Modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC instituído pela Secretaria de Governo Digital.
- Mapa de Pesquisa Salaria (2024) (Portaria SGD/MGI nº 6.680, de 04 de outubro de 2024) - planilha auxiliar da Nota Metodológica - mapa de pesquisa salarial.
Documentos Revogados
- Planilha Simplificada para Estimativa do Valor Mensal do Serviço (2023) - planilha auxiliar do Modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC.
- Nota Metodológica do Modelo (2023) - demonstração dos procedimentos e métodos adotados na realização de pesquisa de preços para obtenção de mapa de pesquisa salarial e do fator-k limite a serem adotados na estimativa do valor mensal de contratos que utilizam o Modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC instituído pela Secretaria de Governo Digital.
- Mapa de Pesquisa Salarial (2023) - planilha auxiliar da Nota Metodológica - mapa de pesquisa salarial.
- Portaria SGD/ME nº 6.432, de 15 de junho de 2021 - versão compilada com a alteração da Portaria SGD/ME nº 4.668, de 23 de maio de 2022 (em vigor até 2 de julho de 2023) - Estabelece modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal (Portaria instruída à luz da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).
- Portaria SGD/ME nº 4.668, de 23 de maio de 2022 - Altera o Anexo II da Portaria SGD/ME nº 6.432, de 15 de junho de 2021.
- Planilha Simplificada para Estimativa do Valor Mensal do Serviços (versão atualizada pela Portaria SGD/ME nº 4.668, de 23 de maio de 2022) - planilha auxiliar do Modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC.
- Nota Metodológica do Modelo (versão atualizada pela Portaria SGD/ME nº 4.668, de 23 de maio de 2022) - demonstração dos procedimentos e métodos adotados na realização de pesquisa de preços para obtenção de mapa de pesquisa salarial e do fator-k limite a serem adotados na estimativa do valor mensal de contratos que utilizam o Modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC instituído pela Secretaria de Governo Digital.
- Mapa de Pesquisa Salarial (versão atualizada pela Portaria SGD/ME nº 4.668, de 23 de maio de 2022) - planilha auxiliar da Nota Metodológica - mapa de pesquisa salarial.
- Planilha Simplificada para Estimativa do Valor Mensal do Serviços (Portaria SGD/ME nº 6.432, de 15 de junho de 2021) - planilha auxiliar do Modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC.
- Nota Metodológica do Modelo (Portaria SGD/ME nº 6.432, de 15 de junho de 2021) - demonstração dos procedimentos e métodos adotados na realização de pesquisa de preços para obtenção de mapa de pesquisa salarial e do fator-k limite a serem adotados na estimativa do valor mensal de contratos que utilizam o Modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC instituído pela Secretaria de Governo Digital.
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