O que é
Trata-se de uma relação de soluções de TIC ofertadas pelo mercado que possuem condições padrões definidas pelo Órgão Central do SISP. Os Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas são instrumentos previstos nos processos de contratação de Soluções de TIC.
Objetivos
Promover maior eficiência e economicidade dos processos de contratação de TIC no âmbito da Administração Pública.
Contexto
Contratações de TIC no âmbito do SISP.
Catálogos de Soluções de TIC
Metodologia
Os Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas são elaborados a partir da identificação das soluções de TIC de uso mais difundido no âmbito da Administração Pública Federal. Em seguida, analisa-se a materialidade das contratações dessas soluções, considerando os órgãos SISP e os não-SISP e o período mínimo de 3 anos anteriores à análise. A partir dessas informações, a Secretaria de Governo Digital estabelece as condições padrões para a aquisição dessas soluções de TIC, incluindo os seus respectivos PMC-TIC, calculados considerando os preços praticados no âmbito da Administração Pública.
Os Catálogos podem ser construídos por meio de processo de negociação com o fabricante da solução, ou publicados unilateralmente pela Secretaria de Governo Digital, a partir de dados oriundos de contratações feitas no âmbito do SISP, pesquisas de mercado, além de outros elementos.
Procedimento para adesão de órgãos/entidades não-SISP aos Acordos Corporativos
É possível que órgãos/entidades não-SISP (empresas estatais e órgãos de outros poderes da esfera federal, estadual e municipal) façam adesões aos Acordos Corporativos firmados pela SGD.
A adesão ao Acordo Corporativo é um procedimento simplificado e ocorre por meio da assinatura eletrônica do Termo de Adesão padronizado. As etapas para a adesão são:
- O envio da manifestação de interesse por parte do órgão/entidade em aderir ao Acordo Corporativo para o endereço eletrônico cgaat.sgd@gestao.gov.br informando qual Acordo Corporativo que tem interesse de fazer adesão e os dados da autoridade do órgão/entidade que firmará a adesão (nome completo do signatário, cargo do signatário e nome completo do órgão);
- a anuência do fabricante (a SGD que solicitará ao fabricante após o recebimento da manifestação de interesse com as informações destacadas acima);
- o cadastro da autoridade do órgão/entidade como usuário externo no sistema SEI-ME para assinatura do Termo de Adesão (conforme orientações disponíveis em https://www.gov.br/gestao/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1); e
- a assinatura do Termo de Adesão em si, que é triparte (SGD, órgão/entidade e fabricante), de forma eletrônica (disponibilizaremos o documento para os signatários após a autoridade do(a) órgão/entidade ter efetivado seu cadastro no SEI-ME).
Por fim, destaca-se que os Acordos Corporativos com grandes fabricantes não são contratações de fato, ou seja, as soluções não foram licitadas pela SGD. Assim, cada órgão/entidade que aderir ao Acordo deve realizar a sua licitação usando como teto o preço que consta no Anexo I do respectivo Acordo.
Relatórios de Monitoramento
Os Relatórios de Monitoramento são instrumentos que permitem analisar a execução e os resultados alcançados pelo estabelecimento dos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, que evidenciam os seguintes indicadores no âmbito do SISP: quantidade total de itens de compras homologados; quantidade de itens de compras homologados que utilizaram o catálogo; cobertura do Catálogo em relação aos total de itens comprados; volume total financeiro de itens de compras homologado; cobertura do Catálogo em relação ao volume financeiro total homologado; e a diferença entre o valor médio adjudicado e o respectivo PMC-TIC.
Acesse abaixo os relatórios mais recentes relacionados aos Acordos Corporativos e aos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas mantidos pela Secretaria de Governo Digital:
- Relatório nº 11/2023 - Autodesk (dezembro/2023)
- Relatório nº 10/2023 - Microsoft (dezembro/2023)
- Relatório nº 18/2023 - VMware (janeiro/2023)
- Relatório nº 7/2024 - Adobe (abril/2024)
- Relatório nº 8/2024 - Oracle (abril/2024)
- Relatório nº 1/2024 - Red Hat (abril/2024)
- Relatório nº 10/2024 - Google (agosto/2024)
- Relatório nº 9/2024 - Qlik (outubro/2024)