Privacidade
e
Segurança
No âmbito do Governo Digital, as temáticas privacidade e segurança da informação convergem para o Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI), instituído pela Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023, e tem como objetivo elevar a maturidade e a resiliência dos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP).
Privacidade
É o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, nos termos do inciso X do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Segurança da Informação
São ações que objetivam viabilizar e assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações
Maturidade
Resiliência
Efetividade
Colaboração
Inteligência
O Programa de privacidade e segurança (PPSI) caracteriza-se como um conjunto de projetos e processos distribuídos nas áreas temáticas de governança, maturidade, metodologia, pessoas e tecnologia. Dentre as iniciativas, destacam-se:
GSI
ANPD
SGD
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural..
Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018
Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação
Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023
Dispõe sobre o Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI
Conheça as demais normas sobre o assunto:
Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação
Dentre outras atribuições, nos termos da Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019, é responsável por planejar, implementar e melhorar continuamente os controles de privacidade e segurança da informação em soluções de tecnologia da informação e comunicações, considerando a cadeia de suprimentos relacionada à solução
Gestor de Segurança da Informação
Dentre outras atribuições, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, do Gabinete de Segurança Institucional, da Presidência da República - GSI/PR, é responsável por planejar, implementar e melhorar continuamente os controles de segurança da informação em ativos de informação
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Dentre outras atribuições, nos termos do art. 41, §2º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), é responsável por conduzir o diagnóstico de privacidade, bem como orientar, no que couber, os gestores proprietários dos ativos de informação, responsáveis pelo planejamento, implementação e melhoria contínua dos controles de privacidade em ativos de informação que realizem o tratamento de dados pessoais ou dados pessoais sensíveis
Responsável pela Unidade Controle Interno
Atuará no apoio, supervisão e monitoramento das atividades desenvolvidas pela primeira linha de defesa prevista pela Instrução Normativa CGU nº 3, de 9 de junho de 2017
Coordenação-Geral de Proteção de Dados (CGPD/DPSI/SGD/MGI)
Endereço: SEPN 516, Lote 8, Bloco D, 1º Andar, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.770-524
E-mail: cgpd@economia.gov.br