Nova Lei de Licitações
A lei 14.133/21 está em vigor desde abril de 2021 e passou a valer como único regramento para compras públicas no país a partir do dia 30 de dezembro de 2023. Diversas inovações e aprimoramentos relacionados à cadeia logística pública foram realizados com a nova lei, que prioriza a desburocratização, o aumento de eficiência e racionalidade processual, além do melhor aproveitamento dos recursos humanos.
A nova lei trouxe inovações de grande repercussão, como o enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres. Ela permite que os editais de licitação destinem a essas mulheres, um percentual mínimo de 8% da mão-de-obra na execução dos contratos administrativos. Além disso, também estabelece que ações de equidade de gênero serão consideradas como critério de desempate nas licitações públicas.
No Portal de Compras do Governo Federal, é possível acessar diversos normativos e conteúdos referentes à nova lei.
Regras de Transição
A Portaria nº 1.769/2023, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, estabelece, de forma sistematizada, o regime de transição a ser observado por órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional entre as Leis que regem as licitações e contratos da Administração Pública, garantindo segurança jurídica nos processos de licitações.
A portaria traz uma série de regras de transição, entre as quais, a que determina que as contratações realizadas com fundamento na Lei 8.666/93 ainda serão processadas no Sistema de Compras do Governo Federal até o dia 29 de dezembro de 2023, conforme cronograma constante no anexo da Portaria. Essas contratações incluem as atas de registros de preços e contratos decorrentes.