Tire suas dúvidas
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O que é o CONCURSO NACIONAL UNIFICADO?
É uma iniciativa proposta pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos aos outros órgãos do governo federal. O objetivo é centralizar os certames autorizados para o recrutamento e a seleção de servidores públicos federais nas vagas autorizadas em diferentes órgãos e entidades públicas do Governo Federal.
Esse modelo unificado agiliza a contratação de servidores, reconstruindo a capacidade dos órgãos após a perda de 73 mil servidores ao longo dos últimos seis anos.
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Por que realizar um CONCURSO NACIONAL UNIFICADO?
Este esforço tem como premissa a centralização do processo de contratação de servidores para qualificar a seleção. O Estado precisa de servidores públicos capazes de propor, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas orientadas à resolução de problemas. Assim, daremos mais um passo em direção à gestão transversal da força de trabalho da Administração Pública Federal.
Essa proposta traz impactos positivos para a sociedade brasileira ao ampliar e democratizar o acesso da população às vagas públicas. Isso é garantido pela aplicação das provas em 220 municípios. O que por si só pode aproximar o perfil dos aprovados em concursos públicos ao perfil da população do Brasil.
Outro ponto importante é construir um serviço público com a cara do povo brasileiro. Uma burocracia que represente a diversidade da população. Selecionar pessoas com vivências diferentes, capazes de incidir na elaboração de políticas públicas, garante maior legitimidade à máquina pública.
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Como será organizado o CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO?
O Concurso Público Nacional Unificado será organizado a partir da realização de um mesmo certame em 220 cidades, de forma concomitante. A inspiração para este modelo é o Enem, que já esteve em 1.727 municípios com aproximadamente 5.1 milhões de inscritos. Desta forma, busca democratizar o acesso às vagas públicas a partir da dispersão geográfica na realização do concurso, além de seguir políticas de acessibilidade e inclusão.
O Concurso Público Nacional Unificado prevê o estabelecimento de uma estrutura de governança sob a coordenação do MGI, em parceria com órgãos como o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Além disso, o arranjo prevê a participação de comissões setoriais formadas por representantes de cada órgão ou entidade envolvidos. Contaremos também com a presença da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) como observadores externos durante todo o processo.
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Por que o CONCURSO NACIONAL UNIFICADO será realizado em 228 municípios? Como se chegou a esse número?
Para a seleção dos 228 municípios, foram consideradas a densidade populacional e o raio de influência microrregional de cidades médias e grandes, conforme os dados do IBGE, e as facilidades de acesso entre elas.
Caso o município selecionado não tenha estrutura suficiente para a realização do concurso, as provas serão aplicadas em cidade próxima.
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É possível solicitar a isenção da taxa de inscrição?
Sim, a isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada até sexta-feira (26/01) para formalizar seu pedido, que deve ser feito junto da inscrição. A isenção é de 100% do valor. Os candidatos que não se encaixam nesse requisito pagarão R$ 60 para vagas de nível médio e de R$ 90 para nível superior.
Têm direito à isenção:1. Inscritos do Cadastro Único (CadÚnico;
2. Doadores de medula óssea;
3. Bolsistas e ex-bolsistas do Programa Universidade para todos (Prouni);
4. Quem cursou ou cursa o ensino superior por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). -
No caso da isenção por inscrição do CadUnico, há algum tempo mínimo de cadastro ou alguma data limite?
Não há tempo mínimo de cadastro ou data-limite. Basta estar com cadastro válido no CadÚnico no momento da inscrição.
No caso da insenção devido ao Fies ou ProUni, como funciona? A pessoa é beneficiada pelo período todo do curso? Ou é possível que tenha sido beneficiada apenas por um tempo? E se tiver sido só por um tempo pode ter isenção também?Candidatos que seja ou tenha sido financiado, a qualquer tempo, pelo Fies ou seja ou tenha sido bolsista, a qualquer tempo, do Prouni têm direito à isenção da taxa de inscrição.
Sobre a isenção da taxa de inscrição, oomo serão avaliados os pedidos, para saber se está tudo certo, se os candidatos realmente se encaixam nos critérios?
a) Os inscritos no CadÚnico devem informar o Número de Identificação Social (NIS) e se declarar membro de família de baixa renda, cuja renda familiar mensal por pessoa seja inferior ou igual a meio salário mínimo, o equivalente a R$706, valor vigente desde 1° de janeiro de 2024.
b) Já os doadores de medula óssea precisam enviar imagens da carteira ou declaração de doador. O registro é feito no Instituto Nacional de Câncer (INCA). A comprovação da doação é feita, no momento da inscrição, pelo envio do REDOME – que é o Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea, que é gerido pelo INCA. Ou Laudo emitido por médico(a) de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina. A verificação será feita analisando a documentação apresentada.
c) Quanto ao PROUNI e FIES, o MGI e a CESGRANRIO estabeleceram uma parceria com o Ministério da Educação para fazer a checagem dos dados informados por quem se inscreveu. -
E quando o candidato vai saber se teve a solicitação de isenção atendida? No caso da pessoa não ter a isenção aprovada, ela ainda pode se inscrever, fazendo o pagamento?
A solicitação de inscrição com isenção se dá no período de 19 a 26 de janeiro. Quem solicitar a isenção terá o resultado preliminar do seus pedidos divulgados até o dia 29 de janeiro de 2024. De 29 de janeiro até 30 de janeiro, a pessoa poderá entrar com recurso se tiver tido a sua solicitação de isenção do valor de inscrição indeferida. Os candidatos cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a data de vencimento - 23 horas e 59 minutos do dia 09/02/2024 (horário oficial de Brasília/DF).
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Como será a definição das vagas pelas quais os candidatos poderão concorrer?
A proposta do Ministério da Gestão é que, no momento da inscrição no Concurso Nacional Unificado, os candidatos deverão optar por um dos blocos temáticos das áreas de atuação governamental disponíveis no certame. Depois desta escolha, os candidatos deverão indicar seu cargo/carreira por ordem de preferência entre as vagas disponíveis no bloco de sua escolha.
Desta forma, o candidato irá realizar as provas objetivas (comuns a todos os candidatos) e as provas específicas (objetivas e dissertativas) do bloco temático de sua escolha. As questões específicas serão definidas pelas comissões organizadoras dos diferentes órgãos e entidades públicas cujos cargos/carreiras compõem um determinado bloco. A proposta ainda será validada com os órgãos e entidades públicas que aderirem ao Concurso Público Nacional Unificado.
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No modelo de realização de concurso tradicional, uma pessoa pode fazer vários concursos, com o CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO esta possibilidade diminui. Isso não é deixar de ser democrático?
O Concurso Nacional Unificado fortalece princípios democráticos e amplia oportunidades aos candidatos ao oferecer a descentralização das provas em mais de duzentos municípios. De modo diverso, o tradicional modelo concentrado em poucas cidades reproduz desigualdades sociodemográficas já existentes na sociedade brasileira.
Respeitados os pressupostos constitucionais e legais, a inovação trazida pelo modelo de unificação do concurso público no nível federal do Poder Executivo nos permite experimentar institucionalmente novos e melhores métodos de recrutamento e seleção de pessoas para o serviço público.
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Posso me inscrever em mais de um bloco?
Não. O candidato poderá se inscrever em apenas um bloco temático.
Dentro de um mesmo bloco o candidato poderá se inscrever em quantos cargos ele quiser. Só recomendamos que analise bem os requisitos de cada cargo e especialidade para melhor fazer a escolha. Importante Lembrar que a ordem de preferência indicada no momento da inscrição tem importantes implicações em sua classificação. Mesmo se aprovada em mais de um cargo, a pessoa será alocada de acordo com sua ordem de preferência.
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Em quantos cargos posso me inscrever em cada bloco?
Dentro do bloco temático o candidato poderá se inscrever para quantos cargos quiser. Um ponto importante para os candidatos é estar atento às necessidades de titulação específica em alguns dos cargos. Pois, mesmo se aprovado, o candidato que não apresentar a formação específica do cargo, não poderá tomar posse.
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Como faço para definir a minha ordem de preferência de cargos no bloco em que me inscrevi?
Uma das etapas do processo de inscrição é a definição da ordem de preferência pelos candidatos. Assim, a primeira escolha é a definição do Bloco temático. Do ponto de vista dos candidatos essa é a escolha principal, pois deverá ser feita observando a vocação e o perfil do candidato em relação aos cargos e conteúdos específicos daquele bloco. Após a escolha do bloco, o sistema de inscrição abre a aba onde os candidatos devem selecionar os cargos, as especialidades e os órgãos públicos para os quais desejam concorrer, a partir do ranqueamento por ordem de preferência.
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Depois que eu me inscrever num bloco, posso pedir para mudar de bloco?
Sim. O candidato poderá realizar a mudança de seu Bloco Temático, até a data final do período de inscrições. Importante frisar que esta regra só é válida para os blocos de 1 a 7 (nível superior). Caso o candidato tenha se inscrito no Bloco 8 (nível médio), o candidato poderá realizar sua mudança, contudo, deverá realizar o pagamento de uma nova taxa de inscrição e não haverá devolução de valores já pagos.
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Se eu não for classificado para o meu primeiro cargo de preferência, mas for classificado no segundo ou terceiro, ainda fico na lista de espera daquele que foi minha primeira opção?
Sim. O candidato que não estiver classificado para sua primeira opção, mesmo que assuma outro cargo, ainda estará na lista de espera dos cargos que estiverem indicados como sua maior opção do momento da inscrição. Por esta razão recomendamos muita atenção dos candidatos no momento do ordenamento de suas preferências.
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Caso um candidato seja aprovado numa vaga e tome posse, depois ele poderá ainda ser chamado para tomar posse em um cargo que seria mais de sua preferência?
Sim. O candidato que não estiver classificado para sua primeira opção, mesmo que assuma outro cargo, ainda estará na lista de espera dos cargos que estiverem indicados como sua maior opção do momento da inscrição. Por esta razão recomendamos muita atenção dos candidatos no momento do ordenamento de suas preferências.
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Os conteúdos das provas de um bloco são iguais para todos os seus respectivos cargos?
Sim. Os conteúdos das provas de cada bloco serão iguais para todos os cargos. Contudo, cada um dos cargos apresentará pesos diferentes para cada eixo temático de conteúdo. Os conteúdos estão divididos em cinco eixos temáticos. Os pesos respeitaram as propostas realizadas pelos órgãos responsáveis pelos cargos de forma a garantir a complexidade e a natureza de cada cargo conforme a legislação que o rege.
As pessoas que se inscrevem para os cargos de nível superior farão a mesma prova de conhecimentos gerais em todos os blocos temáticos. Quanto à prova de conhecimentos específicos elas serão personalizadas para cada bloco temático.
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Como funcionarão os pesos nas provas específicas?
Cada uma das provas foi produzida a partir da divisão em cinco eixos temáticos. Os órgãos responsáveis pelos cargos em disputa realizaram uma distribuição de pesos para cada um dos eixos. Assim, buscou-se respeitar as especificidades, complexidade e natureza de cada um dos cargos em relação à importância de determinados conteúdos presentes nas provas.
Em resumo, os candidatos apresentarão notas diferentes para cada cargo, de acordo com seu desempenho em cada um dos eixos temáticos.
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Cargos diferentes de um mesmo bloco podem ter pesos diferentes?
Sim. Este é o objetivo da atribuição dos pesos diferentes para cada eixo temático, segundo as especificidades de cada um dos cargos em disputa.
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Quais são os critérios de desclassificação?
Serão eliminados os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 40% da pontuação nas provas objetivas de Conhecimentos gerais (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2), ou obtiverem nota zero na Prova discursiva.
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Haverá lista de espera ou cadastro de reservas no CPNU?
Sim. O CPNU prevê que será formado um banco de candidatos para cada um dos blocos.
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Como funcionará esse banco de candidatos?
O banco de candidatos para o CPNU se dará para aqueles candidatos que não forem aprovados em sua primeira opção de cargo, sinalizada no momento da inscrição.
Assim, as vagas abertas poderão ser ocupadas pelos candidatos não eliminados em sua primeira opção, segundo a ordem de classificação para o cargo específico.
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Qual será a validade do CPNU?
O CPNU terá validade de 12 meses.
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Como será a organização das provas no dia de aplicação?
As provas acontecerão em único dia.
Período da manhã:
Nível superior: provas objetivas de conhecimentos gerais (20 questões) + prova
discursiva de conhecimento específico do bloco
Nível médio: provas objetivas (20 questões) + redação
Período da tarde:
Nível superior: provas objetivas de conhecimentos específicos (50 questões)
Nível médio: provas objetivas (40 questões)
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Todos os blocos terão essa mesma organização?
Sim, as provas para todos os blocos serão realizadas da mesma forma.
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Com o meu diploma de tecnólogo, posso concorrer aos cargos que exigem nível superior?
Diplomas de tecnólogo, bacharel e licenciado encontram-se no mesmo nível de equivalência, isto é, todas essas três modalidades são diplomas de graduação de nível superior e, portanto, podem ser utilizados, sem ressalvas, para os cargos que exigem “graduação em qualquer área de conhecimento”; ressalvando-se, entretanto, que para os cargos que exigem formação específica, faz-se necessária verificação se o diploma de tecnólogo está contemplado nas exigências de formação específicas do cargo; conforme esclarece a Nota Técnica nº 4/2024/CGRS/DPR/SETEC do Ministério de Educação.
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As provas de Conhecimentos Gerais nos blocos de nível superior serão iguais?
Sim. A ideia das provas de conhecimentos gerais é tratar de temáticas comuns à toda a administração pública.
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Como serão aplicadas as provas de títulos?
O primeiro esclarecimento a ser realizado é o de que nem todos os cargos preveem a realização das provas de títulos. A aplicação das provas de títulos seguirá os regramentos estabelecidos em edital para cada um dos cargos onde há previsão para esta etapa.
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A definição das provas de títulos será igual para todos os cargos de um mesmo bloco ou cada cargo poderá ter a sua definição?
Nem todos os cargos preveem a realização das provas de títulos. A aplicação das provas de títulos seguirá os regramentos estabelecidos em edital para cada um dos cargos onde há previsão para esta etapa. Há cargos que não terá prova de títulos. Há cargos em que a provas de títulos representarão 5% da nota total do concurso. Há cargos em que a provas de títulos representarão 10% da nota total do concurso.
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E nos cargos que não exigirem prova de títulos, como fica?
Para esses cargos as etapas do concurso somente serão as provas objetivas e provas discursivas.
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As políticas de cotas serão adotadas por bloco ou para cada cargo?
As políticas de cotas serão aplicadas por especialidades, segundo sua distribuição nos blocos. Este ponto é tratado no item 3 dos editais. Pessoas com deficiência terão reservadas 5% das vagas. Pessoas negras terão reservadas 20% das vagas. Indígenas terão reservadas 30% das vagas das especialidades dos cargos da FUNAI.
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Candidatos com deficiências poderão fazer prova ampliada ou superampliada, com ampliação também no tempo de prova?
Sim, existe a previsão de provas adaptadas, seguindo os regramentos utilizados no Enem.
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Solicitei atendimento especial como pessoa com deficiência. Já estou concorrendo às vagas reservadas?
Não. A pessoa com deficiência pode se declarar PCD, solicitar atendimento especial e adaptações razoáveis. Porém, para concorrer às vagas reservadas para PCD, é preciso marcar a opção correspondente. Sem isso, poderá receber o atendimento especial, mas não estará concorrendo como cotista.
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Como será feita a classificação final dos candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência do CPNU?
As pessoas com deficiência serão classificadas em duas listas: a única, juntamente com a ampla concorrência, e a lista de vagas reservadas. Assim, será possível ter a classificação das pessoas com deficiência também na ampla concorrência.
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Como será a convocação das pessoas que concorreram às vagas reservadas?
A convocação vai seguir a lista final de classificação por órgão/cargo/especialidade, de maneira alternada e proporcional. Isso quer dizer que serão convocados aprovados da ampla concorrência e das vagas reservadas, concomitantemente, respeitados os percentuais de cada grupo.As pessoas que estiverem concorrendo à reserva de vagas serão convocadas conforme a nota que tiverem obtido. Assim, se a pessoa com deficiência, negra ou indígena tiver nota suficiente para que seja convocada nas vagas de ampla concorrência, não vai ocupar a vaga reservada, que ficará aberta para que outra pessoa com deficiência, negra ou indígena, conforme o caso.Esta é uma regra que valoriza o mérito de todos os candidatos e ainda fortalece as ações de inclusão, ampliando as oportunidades dentro das políticas afirmativas. Nesse caso, o percentual de reserva não é um limite máximo para os grupos contemplados, mas a garantia de um número mínimo que pode ser ampliado conforme o desempenho dos candidatos.
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Quais são os critérios desclassificatórios do concurso?
Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% da pontuação nas provas objetivas de Conhecimentos gerais (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2), ou obtiver nota zero na Prova discursiva.
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Se eu não for classificado(a) para o meu primeiro cargo de preferência, mas for classificado(a) para o segundo ou o terceiro, se eu ainda fico na lista de espera para aquele cargo que foi a minha primeira opção?
Sim. Você fica no banco de candidatos para cargos que estiverem acima em suas primeiras preferências. O MGI poderá fazer chamamentos cada seis meses ou conforme a necessidade e o fluxo de liberação e desocupação dos cargos deste Concurso Público até o esgotamento de seu prazo de validade.
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Considerando um candidato que tenha nota suficiente para estar classificado dentro das vagas em mais de um cargo para os quais indicou preferência na inscrição:
1.1) O que ocorre se o candidato for convocado para um cargo e não tomar posse, ele pode participar de futuras convocações nos outros cargos?
Não haverá vedação para o candidato participar de futuras convocações nos outros cargos dentro do bloco temático, desde que estejam classificados no ranqueamento do melhor e mais preferido cargo. Por exemplo, se o candidato ranqueou 3 cargos, e passou na segunda preferência, seu nome vai aparecer na lista do segundo cargo como classificado. Já na primeira opção (ou seja, no 1º cargo mais preferido) como em espera (lista de espera), e nem vai aparecer na sua terceira opção, pois já foi selecionado para algo melhor - 2ª opção e está em espera na 1ª opção. O candidato tem 30 dias para tomar posse assim que sair sua nomeação em DOU se não o fizer o ato é tornado sem efeito. No exemplo dos 3 cargos, o candidato ainda poderá ser convocado para a primeira opção, pois está em lista de espera, mas já foi eliminado da terceira opção.
1.2) O que ocorre se o candidato for convocado para um cargo, tomar posse mas não entrar em exercício, ele pode participar de futuras convocações nos outros cargos?
Não haverá vedação para o candidato participar de futuras convocações nos outros cargos dentro do bloco temático, desde que estejam classificados no ranqueamento do melhor e mais preferido cargo. O candidato ao tomar posse tem o prazo de 15 dias para entrar em exercício. Não o fazendo neste prazo será exonerado do cargo de ofício (ou seja, por ato unilateral da Administração).
1.3) O que ocorre se o candidato for convocado para um cargo, tomar posse e entrar em exercício, ele pode participar de futuras convocações nos outros cargos?
As futuras convocações se darão onde o candidato estará em lista de espera, pois está no escopo de suas melhores e mais preferências do cargo e especialidade.
1.4) O que ocorre se o candidato for convocado para um cargo, entrar em exercício e pedir exoneração posteriormente, ele pode participar de futuras convocações nos outros cargos?
As futuras convocações se darão onde o candidato estará em lista de espera, pois está no escopo de suas melhores e mais preferências do cargo e especialidade.
1.5) O que ocorre se o candidato for reprovado em curso de formação, ele pode participar de futuras convocações nos outros cargos?
As futuras convocações se darão onde o candidato estará em lista de espera, pois está no escopo de suas melhores e mais preferências do cargo e especialidade. Neste caso em especial o candidato reprovou o curso de formação, não há nada que vede continuar na sua lista de espera. Vamos trazer um dispositivo no edital onde o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de forma centralizada, fará chamamento de novos candidatos a cada seis meses ou conforme a necessidade e o fluxo de liberação e desocupação dos cargos deste Concurso Público até o esgotamento de seu prazo de validade.
1.6) Em que situações o candidato não pode mais participar de nenhuma convocação do concurso?
Se não tiver sido classificado dentro das suas escolhas. E para a classificação é importante considerar as políticas de cotas. Ou ainda se o candidato tiver sido chamado para sua primeira opção ranqueada. Nesse caso ele já estará alocado na sua opção mais preferida, não cabendo ser chamado as demais opções.
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Considere o caso em que um candidato tenha nota suficiente para estar classificado dentro das vagas em dois cargos (A e B), sendo que o cargo A exige curso de formação e o cargo B não exige, sendo que a preferência é A>B, e a nota maior é no cargo A:
2.1) A classificação do cargo B será divulgada antes da conclusão do curso de formação do cargo A? Nesse caso, o candidato irá aparecer na lista do cargo B?
A classificação dos cargos A e B serão divulgadas conjuntamente, mas como o Cargo A exige curso de formação, ele terá outra classificação divulgada após o final do curso de formação. Se o candidato teve nota para passar nos dois cargos, e o Cargo A era o mais preferido, ele não constará na lista de espera do cargo B. Caso sua primeira seja o cargo B, ele não constará na lista de espera do cargo A.
2.2) O que ocorre se o candidato for reprovado no curso de formação do cargo A?
Se ele entrou no cargo A porque era a primeira e melhor escolha dele, não há mais nenhum cargo para que este candidato possa aguardar uma futura convocação, pois o MGI considerou a decisão soberana deste candidato. Lembrando que casos de reprovação em curso de formação são bastante raros, muitas vezes em razão única da desistência do candidato.
2.3) O que ocorre nos casos em que o cargo A realiza vários cursos de formação ao longo do tempo, em função da grande quantidade de vagas, e o candidato, pela sua posição, só seja convocado nas últimas edições do curso de formação?
Se ele foi classificado para este cargo como a sua primeira e melhor escolha e não foi classificado na segunda escolha, então fará o curso de formação na sua última edição.
*Lembrando que o candidato pode ficar tranquilo em relação a sua nomeação quando estiver dentro do número se vagas do concurso. Toda a jurisprudência implica que todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão chamados dentro do período de validade do concurso, mesmo que demore algum tempo.*
Se acaso foi classificado na sua segunda escolha, poderá tomar posse e entrar em exercício. Se em algum momento for convocado para o curso de formação do cargo da sua primeira e melhor escolha, então poderá pedir afastamento para participar do curso de formação e ninguém poderá ser nomeado no seu cargo (da segunda escolha), pois está ocupado por este servidor no curso de formação.
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Esclarecimento do item 7.1.2.1.2 dos editais 01 a 08
''Quando da elaboração da relação de candidatos que terão as suas provas discursivas corrigidas para cada cargo, não serão consideradas as eventuais duplicidades de candidatos em mais de um cargo. Desta forma, o candidato somente será computado na lista do melhor e mais preferido cargo para o qual atingiu a pontuação mínima necessária.''
Este dispositivo é para não contar duas vezes o mesmo candidato. Serão corrigidas 9 vezes o número de vagas, cada discursiva de um único candidato. A pessoa só será computada no cargo em que tiver a pontuação mínima necessária “para ter a prova discursiva corrigida”. Esta previsão é para não ter duplicidade.
Exemplo:
Cargo X: 100 vagas – 900 provas discursivas corrigidas
Cargo Y: 30 vagas - 270 provas discursivas corrigidas
Se o candidato obteve nota nas provas objetivas do Cargo X e do Cargo Y. A sua prova discursiva só será a corrigida para apenas um desses cargos, por exemplo, Cargo X. Dessa forma, haverá liberação para mais uma discursiva ser corrigida de um outro candidato para dar as nove vezes.
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Por que não posso levar o Caderno de Provas para casa depois da prova?
Dentro da estratégia de segurança, criada em rede com o Ministério da Justiça, Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, inclusive a Força Nacional e a ABIN, o MGI entende que pode haver a atuação de organizações criminosas em concursos onde uma das principais fontes de fraude é a utilização de pontos eletrônicos durante a aplicação. As pessoas saem com os cadernos de prova e essas quadrilhas atuam mandando áudio para os pontos eletrônicos com as respostas de acordo com o caderno de prova. Então, para coibir atuação das quadrilhas, os candidatos não podem sair com os cadernos de prova.
Importante deixar claro que todos os PDFs dos Cadernos serão divulgados no dia 18 de agosto, após às 20h, no site do CPNU (https://www.gov.br/gestao/concursonacional).
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Por que não posso fazer anotações ou escrever minhas respostas no Cartão de Confirmação?
Por orientação dos órgãos de segurança, com o intuito de coibir possíveis fraudes, os candidatos não podem fazer anotações/rascunho no Cartão de Confirmação.
O CPNU quer evitar que candidatos preencham o cartão de confirmação no verso com as respostas pela manhã e voltem no período da tarde com esses papeis contendo possíveis
anotações no verso. O que poderia ser caracterizado como “cola” e fraude. Uma ação que prejudica a isonomia do certame.
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Onde posso anotar minhas respostas?
Os candidatos vão receber duas folhas para anotar suas respostas e poder levar para conferir com o gabarito posteriormente. Será entregue uma folha a cada período: uma para as provas da manhã, outra para a prova da tarde. Os candidatos devem aguardar até os últimos 30 minutos de prova para receber a folha.
A folha da manhã não pode ser levada para dentro da sala no período da tarde, devendo ser guardada no envelope oferecido pelos fiscais para guardar utensílios pessoais como telefones e chaves.
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Como posso entrar com recurso sem meu Caderno de Prova e sem ter anotado as minhas respostas?
Os Cadernos de Prova serão publicados no site no mesmo dia das provas (18 de agosto, após às 20h). Os gabaritos serão divulgados no dia 20 de agosto e o período para apresentação de recursos será nos dias 20 e 21 de agosto (conforme previsto no edital). Portanto, todos os candidatos vão poder baixar os PDFs dos cadernos de prova para que possam, na sequência, de posse dos gabaritos, formular e apresentar os possíveis recursos. Importante lembrar que os recursos são apresentados com relação ao gabarito de uma questão da prova, não em relação a resposta do candidato.
Quando um candidato recorre, ela está dizendo que o gabarito da resposta apontado para uma questão da prova está errado e que precisa ser corrigido. O recurso não se refere à resposta da pessoa, ou seja, o que ela anotou no cartão de resposta, o recurso se refere ao gabarito da questão. Dessa forma não há prejuízo, não há falta de transparência ou falta de isonomia.
Os gabaritos das questões serão divulgados no dia 20 de agosto, conforme previsto no edital. O prazo para recursos será nos dias 20 e 21 de agosto.
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Posso solicitar a devolução da taxa de inscrição?
Sim, em até cinco dias úteis após a prova. Mas é necessário se enquadrar nas situações especificadas por edital:
“São considerados problemas logísticos, para fins de devolução do valor pago a título de taxa de inscrição, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do CPNU devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz).
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O que é o CONCURSO NACIONAL UNIFICADO?