Ouvidoria
Tipos de Manifestação
Sugestão
Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal.
Elogio
Demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
Solicitação
Requerimento de adoção de providência por parte da Administração.
Reclamação
Demonstração de insatisfação relativa a serviço público.
Denuncia
Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
Caso suspeite de alguma atividade ilícita, envie sua denúncia à Ouvidoria. Todo o processo é feito via sistema e a proteção dos seus dados pessoais é garantida.
Você deve apresentar os fatos de forma clara e objetiva, contendo elementos mínimos como CPF, CNPJ, nome dos envolvidos ou quaisquer informações que julgue importante para apuração do fato.
A Ouvidoria tem o dever de proteger a identidade do denunciante. Se ainda se sentir receoso, você poderá fazer um relato anônimo; mas, nesse caso, não receberá número de protocolo para acompanhar a demanda ou receber resposta conclusiva
Conforme o art. 10 da Lei 13.460, de 2017, as manifestações de ouvidoria devem ser identificadas.
Para agilizar seu atendimento, informe:
- CPF ou CNPJ
- E-mail ou endereço para correspondência
Você também poderá fazer o registro de sua manifestação com o acesso único gov.br. Seus dados serão utilizados apenas para consulta aos sistemas e acesso às informações necessários ao tratamento da manifestação.